SóProvas


ID
983884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca de ética no serviço público, julgue os itens que se seguem.



Constituem-se como abandono de cargo a não entrega de atividades previamente delegadas pela chefia imediata, a não participação em reuniões e demais atividades no setor e o não comparecimento às dependências da unidade para realização de atividades, mesmo em período inferior a trinta dias.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Para configurar ABANDONO DE CARGO a ausência intencional do servidor ao serviço deverá ser por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, ou falta por ano de 60 dias alternados.
  • Só complementando:

    Lei nº 8.112/90

    Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    Bons estudos!
  • 60 faltas injustificadas interpoladamente no periodo de 12 meses é inassiduidade habitual e não  abandono de cargo! 

  • ABANDONO DE CARGO 

     

    ➜ +DE 30 DIAS CONSECUTIVOS

    ➜ INTENCIONAL

  • Abandono de cargo - 30 dias consecutivos

    Inassiduidade Habitual - 60 dias em 1 ano 

     

    O que é nosso está guardado! 
    Que Deus ilumine o caminho de todos.
    Um ajuda o outro e juntos somos FORTES. 

  • Cuidado!!

    Abandono de cargo é + (MAIS, MAIS MESMO) de 30 dias. e não apenas 30 dias

    Parece besteira, mas já vi questões assim.

    Besteira é perder uma questão e ainda mais anular uma.

  • "Constituem-se como abandono de cargo a não entrega de atividades previamente delegadas pela chefia imediata, a não participação em reuniões e demais atividades no setor e o não comparecimento às dependências da unidade para realização de atividades, mesmo em período inferior a trinta dias."

    Lei 8.112 - Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por MAIS de trinta dias consecutivos.

    Isso que deixa a assertiva errada, como já foi explanado. Contudo, a questão narrada pode configurar DESÍDIA, situação a qual também incorre em demissão.

    Desídia: evitar qualquer esforço físico ou moral; indolência; ociosidade;preguiça; falta de atenção, de zelo; desleixo; incúria; negligência.

  • -Abandono de cargo -> + de 30 dias CONSECUTIVOS;

    -Inassiduidade habitual: 60 dias, interpoladamente, num período de 1 ano.

    Nos dois casos, aplica-se a pena de demissão.

  • Abandono de cargo: Mais de 30 dias consecutivos.

  • A assertiva configura um tipo de servidor DESIDIOSO.

  • Constituem-se como abandono de cargo a não entrega de atividades previamente delegadas pela chefia imediata, a não participação em reuniões e demais atividades no setor e o não comparecimento às dependências da unidade para realização de atividades, mesmo em período inferior a trinta dias.

     

    Lei 8112/90:

     

    Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

     

    OBS:

     

    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

  • A saber que é mais de 30 dias.

    GAB: ERRADO.

    RUMO A PCDF/DEPEN.

  • Tanto no abandono de cargo ou inassiduidade habitual aplica-se a demissão.

    Abandono de cargo são mais de 30 dias consecutivos

    Inassiduidade habitual são 60 dias no decorrer de um ano...