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ID
983887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca de ética no serviço público, julgue os itens que se seguem.


O servidor público que, em virtude de ideologia política ou religiosa, deixa de realizar atividades previstas para o cargo que ocupa, comete ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • Gabarito: Certo

    O servidor público que deixar de realizar as atividades previstas para o seu cargo, comete atos de improbidade contra os princípios da Administração Pública.

    Redação da Lei 8.429/92
    Art. 11
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
  • Acredito que a excusa de consciência poderia gerar um recurso para essa questão, visto que o item da lei utiliza o termo INDEVIDAMENTE, e a constituição não diz que esse tipo de recusa é indevido conforme o Art 5º, VIII da CF/88 transcrito abaixo:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
  • Pois então... fiquei com a mesma dúvida do Samuel...  quanto a CF... 

    Alguém saberia explicar isso melhor? 

    Obrigado! 
  • Não há nada em cargo público que vá contra sua religião, lembre-se o Brasil é um país laico, e em relação à ideologia política também não, há o pluralismo político.
  • É uma questão muito polêmica, pois imagino que o que poderia deixá-la certa é a previsão de atividades inerentes ao cargo, que o servidor assumiu já sabendo que teria que fazer. No entanto, a escusa de consciência é garantida pela Constituição Federal no Artigo 5º, incisos VI e VIII. É fator de liberdade de consciência, crença religiosa, convicção filosófica ou política, sendo o texto constitucional garantidor de que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política", prevendo, entretanto, o cumprimento de "prestação alternativa, fixada em lei" (CF, Art. 5º, inciso VIII).


    A Declaração Universal dos Direitos Humanos, no seu Artigo XVIII, afirma o direito que todo homem tem à liberdade de pensamento, consciência e religião.

    Portanto, vejo a questão como errada.

  • Gabarito: Correto.

         Quanto a indagações acerca do direito constitucional à escusa de consciência, observem que ela se aplica ao caso concreto de o cidadão deixar (por motivos de convicção filosófica, religiosa e política) de praticar obrigação legal a todos imposta.

        Ora, no caso concreto da questão, trata-se de  dever funcional obrigatório imposto apenas ao servidor investido no cargo público em comento.
    Tal dever funcional, portanto, não se trata de obrigação legal a todos imposta, que caracterizaria o instituto da escusa de consciência.



    Na própria lei 8.112, temos:

    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    Portanto, não cabe ao servidor público valer-se de uma 'escusa de consciência' para se eximir da prática de atribuições aceitas por ele mesmo no ato de assinatura do termo de posse respectivo.



  • ALGUÉM AINDA ESTÁ COM DÚVIDA? 

    ENTÃO LEIA O COMENTÁRIO DA renata, pois é o que melhor elucida a questão.

    Bons estudos, não desistam!

  • Independentemente da motivação do servidor, ao "deixar de realizar atividades previstas para o cargo que ocupa", ele cometerá ato de improbidade administrativa.

    8429/92

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

      II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

      III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

      IV - negar publicidade aos atos oficiais;

      V - frustrar a licitude de concurso público;

      VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

      VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.


  • O servidor público precisa atender os princípios do LIMPE.

    - Legalidade;

    - Impessoalidade;

    - Moralidade;

    - Publicidade;

    - Eficiência.

  • São atividades previstas para o cargo em que ocupa.O cabra antes de fazer o concurso tem a opção de não fazê-lo pra que não corra o risco .Essa é a alternativa.Se vc é policial,por exemplo, não pode dizer que não vai atirar num bandido que mantém pessoas reféns por convicção religiosa.Tem prestação alternativa pra esse dever funcional?

  • Questão CORRETA, conforme art. 11, II, da Lei 8.429/92

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;