SóProvas


ID
983890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca de ética no serviço público, julgue os itens que se seguem.


A utilização de cargo público para favorecer enriquecimento ilícito de amigo ou parente é considerada improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta!

    Lei nº 8.429/92

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    Bons Estudos!
  • Gabarito: Certo
    O exemplo acima caracteriza ato de improbidade que causa prejuízo ao erário - Definição dada pela Lei 8.429/92

    O CESPE costuma fazer perguntas confundindo as definições:

    Atos de Improbidade que causa enriquecimento ilícito
    Atos de Improbidade que causa prejuízo ao erário
    Atos de Improbidade contra os princípios da Administração Pública

    É importante saber os exemplos que caracteriza cada uma dessas definições, uma vez que o CESPE pode colocar exemplo de enriquecimento ilícito e em seguida afirmar que é ato de improbidade contra a os princípios da Administração Pública. (neste caso a assertiva estaria errada).
  • A lei 8492 de 92  diz:

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou

    omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio (não importa para onde!!), apropriação, malbaratamento (vender a preço de bananas) ou

    dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: 

    ...

    VEjam!!!

     XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente; 


    Ou seja pode envolver teceiros!


  • Não concordo...em nenhum momento a questão falou que houve prejuizo ao estado...tem como vc beneficiar um parente sem causar prejuizo...como por exemplo fornecer informações sigilosas.

  • Frederick, presta atenção ! ele falou em enriquecimento ilícito ! aloooowww

  • Quando o terceiro é um beneficiado, temos um situação onde há prejuízo ao erário. Quando o autor é o próprio beneficiado, teremos um caso de enriquecimento ilícito. 

  • Terceiro beneficiado=prejuízo ao erário público. Autor beneficiado=enriquecimento ilícito.
  • Questão corretíssima!! Lindo enunciado!!

  • Se o próprio agente utilizou = Enriquecimento ilícito

     

    Se deixou terceiro se utilizar = Lesão ao erário

     

    DICA:    

     

    Tudo que é para mim, EU UTILIZO  = ENRIQUECIMENTO

     

    ****   adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,

     

     

    Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  PREJUÍZO AO ERÁRIO

     

    ****    Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

  • GABARITO: C

    Lesão ao erário

    1 – Lesão devido à ação ou omissão, que gere perda patrimonial

    2 – Principais verbos: Permitir, Doar, Facilitar, Conceder, liberar, negligenciar.

    3 – ADMITEM tanto DOLO como CULPA.

    4 - Frustrar a licitude de procedimento licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente enquadra-se nesse tipo.

    Fonte: Meus resumos

  • Certo.

    Caso fosse o agente quem tivesse recebido a vantagem indevida, o ato seria caracterizado como enriquecimento ilícito. Contudo, como o agente apenas permite que terceiro enriqueça de forma ilícita, o ato em questão é caracterizado como improbidade por prejuízo ao erário.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XII – permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • É O Autor_nrequecimento ao erário FICOU RICOOOOOI

    Se for outro q ficou rico ou se beneficiou.. prejudicou o erário.

  • É O Autor_nrequecimento ao erário FICOU RICOOOOOI

    Se for outro q ficou rico ou se beneficiou.. prejudicou o erário.

  • Erário significa tesouro público, é um termo oriundo do latim, aerarium. Erário é o dinheiro que o Governo dispõe para administrar o país, é o conjunto de bens, composto pelos recursos financeiro, tesouro nacional etc.
  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:        

    I - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial das entidades referidas no art. 1º desta Lei;       

    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva;     

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

  • X - agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;       

    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

    XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;      (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)

    XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.       (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)

    XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;              

    XVII - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;              

    XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;              

    XIX - agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;       (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.   com a redação dada pela   

    XXII - conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o .        

    § 1º Nos casos em que a inobservância de formalidades legais ou regulamentares não implicar perda patrimonial efetiva, não ocorrerá imposição de ressarcimento, vedado o enriquecimento sem causa das entidades referidas no art. 1º desta Lei.       

    § 2º A mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não acarretará improbidade administrativa, salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade.      

  • CERTO

    Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades protegidas pela LIA. Além disso, a L8429 cita como exemplo de ato de improbidade dessa natureza: “XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente”. Portanto, o caso descrito na questão: “utilização de cargo público para favorecer enriquecimento ilícito de amigo ou parente”, enquadra-se nas hipóteses de atos que causam prejuízo ao erário.