SóProvas


ID
984265
Banca
Makiyama
Órgão
CPTM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará certas regras. Em relação a algumas delas, analise as afirmativas abaixo e assinale a que esteja em desacordo com a Lei 10520/02.


Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 4º Lei 10.520/02. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • QUALQUER LICITANTE PODERÁ MANISFESTAR

     

    >>IMEDIATA E MOTIVADAMENTE

     

    >>A INTENÇÃO DE RECORRER

     

    >>SERÁ CONCEDIDO 03 DIAS PARA RAZÕES E CONTRARRAZÕES

     

    Gab. E

  • Gabarito letra e).

     

    LEI 10.520/02

     

     

    a) Art. 4°, V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.

     

     

    Antecedência mínima                  X                                           Modalidade de licitação

     

     

            45 dias                                                  Concorrência (quando o contrato a ser celebrado for no regime de empreitada integral                                                                        ou quando licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço” + Concurso

     

     

            30 dias                                                   Concorrência (demais casos) + Tomada de preços (quando a licitação for do tipo                                                                               “melhor técnica” ou “técnica e preço”)

     

     

            15 dias                                                   Tomada de preços (demais casos) + Leilão 

     

     

            5 dias úteis                                            Convite

     

     

            8 dias úteis                                            Pregão (LEI 10.520/2002)

     

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/05231959/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf

     

    * RESUMO SOBRE ESSE ASSUNTO ESTÁ NA PÁGINA 32 (ÓTIMA APOSTILA PARA CONCURSOS).

     

     

    b) Art. 4°, VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

     

     

    c) Art. 4°, VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.

     

     

    d) Art. 4°, VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

     

     

    e) Art. 4°, XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

     

     

     

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  • O examinador deseja obter a alternativa INCORRETA sobre a modalidade de licitação pregão.

    A) CORRETA. Art. 4º, V da lei 10.520/02: “o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis”.

    B) CORRETA. Art. 4º, VI da lei 10.520/02: “no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame”

    C) CORRETA. Art. 4º, VII da lei 10.520/02: “aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório”

    D) CORRETA. Art. 4º, VIII da lei 10.520/02: “no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor”.

    E) INCORRETA. É A RESPOSTA. Art. 4º, XVIII da lei 10.520/02: “declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.” Portanto, os prazos corretos são de 3 dias tanto para as razões do recurso quanto para as contra-razões.

    GABARITO: “E”