SóProvas


ID
98437
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre a penhora.

I - Quando recair em crédito do devedor, representado por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos, a penhora será feita com a apreensão do documento, esteja ou não em poder do devedor.

II - Recaindo a penhora sobre bem imóvel, será intimado também o cônjuge do devedor.

III - Realizada a penhora, o oficial de justiça intimará o devedor do prazo para, querendo, embargar a execução.

IV - O bem imóvel urbano penhorado poderá ser depositado em poder do depositário judicial quando o credor não concordar em que o devedor fique como depositário.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • A questão, ao meu ver, encontra-se desatualizada. No entanto, seguem os dispositivos legais (atuais) referentes às alternativas, no que tange à Execução por quantia certa contra devedor solvente, Capítulo IV do Título II do CPC:I - Art. 672. A penhora de crédito, representada por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos, far-se-á pela apreensão do documento, esteja ou não em poder do devedor.II - Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:(...)§ 2o Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado.III - Art. 664 c/c art. 668, senão vejamos: "Art. 664. Considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas no mesmo dia.Art. 668. O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exeqüente e será menos onerosa para ele devedor (art. 17, incisos IV e VI, e art. 620)." IV - Entendo que este quesito está desatualizado. O que vige é o que segue:"Art. 659. A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios.(...)§ 4o A penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação do executado (art. 652, § 4o), providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial. § 5o Nos casos do § 4o, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, será realizada por termo nos autos, do qual será intimado o executado, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, e por este ato constituído depositário."
  • Complemento aos comentários do item IV abaixo: "Art. 666. Os bens penhorados serão preferencialmente depositados:(...)II - em poder do depositário judicial, os móveis e os imóveis urbanos;(...)§ 1o Com a expressa anuência do exeqüente ou nos casos de difícil remoção, os bens poderão ser depositados em poder do executado."