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ID
984385
Banca
Makiyama
Órgão
CPTM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Sabe-se que após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias na proporção de: I 30 (trinta) dias corridos, quando não houver tido mais de 8 faltas. II 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 06 a 14 faltas. III 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas.IV 12 (doze) dias corridos,quando houver tido de 18 a 22 faltas.Está correto apenas o que se afirma em:



Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.
    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;  
    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas
    § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. 

  • isso não é gestão de pessoas,é direito do trabalho!
  • Olá!

    Gabarito: C.

    De fato essa questão é de Direito do Trabalho. Como a colega abaixo já citou o artigo da CLT, segue uma tabela que ajuda bastante na determinação dos dias de férias; basta decorar: até 5 faltas - 30 dias de férias. Para a determinação do restante, basta somar 9 à 1ª coluna e 6 à 2ª coluna 9 (a partir da 2ª linha) - Regra do "69":

    nº de faltas dias de férias
    Até 5 30  
    de 6 a 14 24  
    de 15 a 23 18  
    de 24 a 32 12  
    acima de 32 0  
       
    6 + 9 = 14; 14 + 9 = 23; 23 + 9 = 32
    Bons estudos!