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ID
98455
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de prevaricação, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • PrevaricaçãoArt. 319 do CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
  • Letra 'c'Com a finalidade de evitar a prática de retaliações ou favoritismos no funcionalismo público, foi criado o delito de prevaricação, tipificado no art.319 do Código Penal. São seus elementos característicos: conduta de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; ou praticá-lo contra disposição expressa da lei; para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
  • Complementando:PrevariçãoArt. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
  • Prevaricação

    Art. 319 do CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Sobre o crime de prevaricação, assinale a assertiva correta.

    A - ERRADO - Está configurado o crime de prevaricação quando o agente, sem qualquer objetivo pessoal, retarda ou deixa de praticar, por indolência, ato de ofício.

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    B - ERRADO - Está configurado o crime de prevaricação quando o agente, sem qualquer objetivo pessoal, retarda ou deixa de praticar, por mera negligência, ato de ofício.

     Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    C - CERTO - Está configurado o crime de prevaricação quando o agente retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    D - ERRADO - Não pode ser sujeito ativo do crime de prevaricação o funcionário público ocupante de cargo em comissão.

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    E - ERRADO - O sujeito ativo do crime de prevaricação é qualquer funcionário público, independentemente do cargo que ocupa; o sujeito passivo é só o particular atingido pela ação ou omissão; o bem jurídico tutelado pela norma é o ordenamento jurídico como um todo.

    SUJEITO ATIVO: Trata-se de crime próprio, pois somente pode ser cometido por funcionário público. Admite-se a participação de terceiro.

    SUJEITO PASSIVO: Sujeito passivo principal é o Estado. O particular, secundariamente, também pode ser vítima do delito em tela, caso venha a sofrer algum dano em face de conduta criminosa do funcionário público.

    BEM JURÍDICO TUTELADO / OBJETO JURÍDICO: O objeto jurídico é o interesse da administração pública que não se compadece com o proceder do funcionário que não cumpre seus deveres com o fito de satisfazer a objetivos pessoais, prejudicando o desenvolvimento normal e regular daquela atividade.

    FONTE: Capez, Fernando. Curso de direito penal, volume 3, parte especial : arts. 213 a 359-H. São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

  • GABARITO C

      Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Prevaricação (art. 319, CP) é DIFERENTE de CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA (art. 317, §2º, CP).

     

    Classificação da Prevaricação = crime próprio de funcionário público + crime formal (não necessita de resultado naturalístico para a consumação do crime) + forma livre (pode ser cometido por qualquer meio) + comissivo/omissivo + instantâneo (consumação não se prolonga no tempo) + unissubjetivo (pode ser cometido por um único sujeito) + unissubsistente/plurissubsistente (ação composta por vários atos). 

    Essa classificão é encontrada no Nucci. Dependendo do livro que você estuda é diferente a classificação.

    Classificação de crime atualmente cai no concurso de Escrevente do TJ SP e cai também no Oficial de Promotoria do MP SP.