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ID
98467
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Por ordem judicial, o oficial de proteção da infância e da juventude realizou diligência em local onde uma criança estaria sendo submetida a maus-tratos. Confirmada a ocorrência de violência e estando a criança sob a guarda dos pais, o oficial

Alternativas
Comentários
  • ART. 248 CABE AOS OFICIAIS DE PROTEÇÃO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE:II - RECOLHER OU CONDUZIR, QUANDO ORDENADO PELO JUÍZO, AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES ABANDONADOS OU AUTORES DE ATOS INFRACIONAIS, LEVANDO-OS À PRESENÇA DO MESMO.
  • Apesar de ser uma das atribuições do Oficial de Proteção à Infância e Juventude conduzir os Pais e as crianças à presença do juiz, o enunciado da questão não dá a entender que o oficial foi ordenado a faze-lo.
  • Não dá a entende não. O enunciada não diz nada  sobre ordem judicial pela qual o OJ foi ordenado a conduzir a criança.  Portanto, a resposta deveria ser letra C, pois só o Juiz tem o Poder de Jurisdição!!!!!! 

  • Por ordem judicial, o oficial de proteção da infância e da juventude realizou diligência em local onde uma criança estaria sendo submetida a maus-tratos. Confirmada a ocorrência de violência e estando a criança sob a guarda dos pais, o oficial

  • estava em duvida em relação a B e a D porém cabe ao magistrado a decidir sobre a pena aos pais e o que fazer com a criança...
  • Me chamem de burro, mas o meu raciocínio foi: "o oficial de justiça foi realizar OUTRA diligência e acabou por encontrar a criança sofrendo maus-tratos".