Premissa e conclusão da questão, com a assertiva correta:
Em execução de título extrajudicial, ao efetuar a penhora sobre determinado bem, o oficial de justiça verificou que sobre este já incidiam múltiplas penhoras, realizadas anteriormente, em outros processos de execução da mesma espécie. Nessas circunstâncias, o oficial de justiça poderá
a) nomear depositário aquele que anteriormente assumiu o encargo, via de regra o que foi nomeado na primeira penhora, pois a possibilidade de múltiplas penhoras sobre o mesmo bem não significa autorização para a coexistência de mais de um depositário.
Explicação:
O ato judicial executivo de penhora possui dois tipos de efeitos: a) materiais e b) processuais. Sendo que dentre os efeitos materiais (alteração da realidade), está o desapossamento do bem, onde temos um desdobramento da posse [via constituto possessorio] com a retirada da posse direta do devedor, e manutenção de sua posse indireta.
Considerando que a penhora possui como um dos efeitos materiais o desapossamento, o outro é a ineficácia quanto à demanda executiva, o bem será entregue a um depositário, que figura como detentor, auxiliar do juízo, sujeito ao tipo penal ato atentatório à dignidade da justiça, caso viole seu encargo aceito voluntariamente.
Portanto, o depositário detentor, possui a posse direta. Logo, não há como se conceder a posse direta a outro depositário por simples impossibilidade fática.
Em resumo, um exemplo para não esquecer: não há como duas pessoas terem na garagem o mesmo veículo.
Assim, qualquer outra assertiva que contrarie esta lógica está errada.