-
Complementado a resposta do colega...
De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993:
Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:
I - órgãos de direção superior:
a) o Advogado-Geral da União;
b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;
c) Consultoria-Geral da União;
d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e
e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
-
"Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:
(...)
II - órgãos de execução:
a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias Seccionais destas;
b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;"
OBS: o erro está em Consultoria-Geral da União, que é órgão de direção superior da AGU
-
Não que eu ligue a mínima para as notas, mas é impressionante a quantidade de más avaliações em bons comentários de pessoas que tiveram trabalho em pesquisar.
Que tal termos um pouco mais de boa vontade com quem TRABALHA ?
-
olá pessoal,
A questão está errada, apenas, porque a Consultoria Geral da União é órgãos de direção superior e não órgãos de execução da AGU, conforme comentários acima. Só resumi.
Abraço
-
Gabarito Errada - Porque a Consultoria Geral da União é órgão de direção superior da AGU e não órgão de execução.
-
Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:
I - órgãos de direção superior: c) Consultoria-Geral da União;
II - órgãos de execução: b) a Consultoria da União
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp73.htm
Gabarito: ERRADO
Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.
-
GERAL ou SUPERIOR nunca será orgão de execução
-
Órgãos de execução 2º a LC 73
[PSC]: Partido Social Cristão
· Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional;
· Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no DF;
· Procuradorias Seccionais destas;
· Secretaria-Geral de Administração
· Demais SecretariaS da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;
· Consultoria da União;
· Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios;
-
muito importante para o concurso que se aproxima atentar ao que pede o comando da questão (se LC 73, Decreto 7392 ou Lei 10480) Na 7392 apenas as procuradorias regionais da Unão são órgãos de execução... ai Jesuis...
-
II - órgãos de execução:
a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias Seccionais destas; (Vide Lei nº 9.028, de 1996)
b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;
III - órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União: o Gabinete do Advogado-Geral da União;
-
Segundo a Lei Complementar n.º 73/1993, são órgãos de execução da AGU: as Procuradorias-Regionais da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, a Consultoria-Geral da União (x), as Procuradorias-Regionais da Fazenda Nacional, as Procuradorias-Seccionais da União e as Procuradorias da Fazenda Nacional nos estados.