SóProvas


ID
98530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle jurisdicional da administração pública,
julgue os itens que se seguem.

Com base na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, a AGU poderá, em litisconsórcio ativo com qualquer cidadão, ajuizar ação de improbidade administrativa. Caso a conduta da parte ré da mencionada ação não tenha importado enriquecimento ilícito, mas causado prejuízo ao erário, estará tal parte sujeita às seguintes cominações: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos durante o período de oito a dez anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429/92Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que CAUSA LESÃO AO ERÁRIO qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, mal-baratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1° desta Lei, e notadamente...Art. 12. Indepedentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos DE 5 (CINCO) A 8 (OITO) ANOS, pagamento de multa civil de até 2 (duas) vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pesoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS;
  • Na hipótese dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito:-perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; -ressarcimento integral do dano, quando houver; -perda da função pública;-suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; -pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; -proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;..Na hipótese dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário:-ressarcimento integral do dano;-perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância; -perda da função pública; -suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; -pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano;-proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;:)
  • A questão, a meu ver, já começou errada pelo fato de admitir litisconsórcio entre o MP e qualquer cidadão. Na verdade, são legitimados para a ação de improbidade apenas o MP e a Pessoa jurídica lesada. O cidadão apenas poderá propor ação popular.
  • Ricardo, dá para traduzir o seu ponto???
  • "Com base na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, a AGU poderá, em litisconsórcio ativo com qualquer cidadão, ajuizar ação de improbidade administrativa."

    ERRADO, porque litisconsórcio é um vínculo que prende num processo duas ou mais pessoas que tem legitimidade para propor a ação, tornando-as co-autoras (explicação a grosso modo, pois esse conceito utiliza-se para co-réus também). "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação" (art. 14), "qualquer pessoa" não tem legitimidade para propor a ação! Só pode pedir que investiguem! Quem tem legitimidade para propor a ação é só o MP e a pessoa jurídica interessada (art. 17).

    "Caso a conduta da parte ré da mencionada ação não tenha importado enriquecimento ilícito, mas causado PREJUÍZO AO ERÁRIO (previsto no art. 12 II), estará tal parte sujeita às seguintes cominações: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos durante o período de oito a dez anos (errado: são 5 a 8 anos) e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos (errado: é por 5 anos)."

  • RESUMO PARA AJUDAR NA MEMORIZAÇÃO:

     

    - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:

    suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos;

    multa civil: até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial;

    proibição de contratar ou receber benefícios: 10 anos.

    - PREJUÍZO AO ERÁRIO:

    suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos;

    multa civil: até 2 vezes o valor do dano;

    probição de contratar ou receber benefícios: 5 anos.

    - ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos;

    multa civil: até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;

    proibição de contratar ou receber benefícios: 3 anos.


  • Muito bem Chilly. Você percebeu os dois erros da questão e seu comentário foi bem legal.

  • A questão esta errada pelo simples fato de ser ato de improbidade administrativa que causa prejuizo ao erário. neste caso conforme o art. 12. II, a penalidade é II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos
    ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos
    políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de
    contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
    indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
    cinco anos;

    e não suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos como afirma a questão.


  • Enriquecimento
    ilícito
    (LIA, art. 9º)
    - Devolução do que foi acrescido ilicitamente pelo agente
    - Ressarcimento dos prejuízos causados
    - Perda da função pública*
    - Suspensão dos direitos políticos (8 a 10 anos)*
    - Multa civil (até 3 vezes o valor acrescido ilicitamente)
    - Proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais ou creditícios (10 anos)
    Dano ao Erário
    (LIA, art. 10)
    - Devolução do que foi acrescido ilicitamente pelo terceiro que se enriqueceu
    - Ressarcimento dos prejuízos causados
    - Perda da função pública*
    - Suspensão dos direitos políticos (5 a 8 anos)*
    - Multa civil (até 2 vezes o valor do dano causado)
    - Proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais ou creditícios (5 anos)
    Violação a princípio
    (LIA, art. 11)
    - Não há devolução de acrescido!
    - Ressarcimento dos prejuízos causados (pelo terceiro)
    - Perda da função pública*
    - Suspensão dos direitos políticos (3 a 5 anos)*
    - Multa civil (até 100 vezes a remuneração mensal do agente)
    - Proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais ou creditícios (3 anos)
  • A questão possui vários erros e vou só listá-los:

    1º " ...litisconsórcio ativo com qualquer cidadão"... (Cidadão não tem legitimidade ativa para Ação de improbidade)

    2º "...suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos" (8 a 10 é enriquecimento ilícito. Prejuízo ao Erário é 5 a 8).

    3º "...Proibição de contratar....pelo prazo de dez anos" (10 anos para enriquecimento ilícito. Prejuízo ao Erário é 5 anos).

    4º " A questão não mencionou a pena de multa no valor de 2 vezes o valor do dano causado, para o ato que resulte Prejuízo ao Erário.

    5º A questão não mencionou outra penalidade, qual seja, a perda dos bens acrescidos ao patrimônio ilicitamente.
  • A pegadinha da QUESTÃO esta no TRECHO: mencionada ação não tenha importado enriquecimento ilícito, mas causado prejuízo ao erário. QUEM LEU RÁPIDO, como eu, pensou que estivesse falando em ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

  • IMPROBIDADE. FORO ESPECIAL. LITISCONSÓRCIO.

    Trata-se de recurso especial em que se alega, entre outras coisas, que o acórdão recorrido violou o art. 84, § 2º,

    do CPP, bem como o art. 47 do CPC, e ainda o art. 12, parágrafo único, da Lei n. 8.429/1992. A Turma

    entendeu que, diante do julgamento da ADI n. 2.797-DF, no qual o STF considerou inconstitucionais os §§ 1º e

    2º do art. 84 do CPP, introduzidos pela Lei n. 10.628/2002, não há que se falar em foro especial por prerrogativa

    de função nas ações de improbidade administrativa. Não há que se falar, também, em litisconsórcio necessário

    entre o agente público e os terceiros que supostamente teriam colaborado para a prática do ato de improbidade

    ou dele se beneficiaram (na espécie, pessoas jurídicas que emitiram supostas notas fiscais adulteradas e o

    hospital que teria recebido subvenção), pois não existe dispositivo legal que determine a formação do

    litisconsórcio, tampouco se trata de relação jurídica unitária, não preenchidos, assim, os requisitos do art. 47 do

    CPC. Ademais, é inviável, em sede de recurso especial, rever conteúdo fático para afastar a condenação

    imposta. 



    Precedentes citados: REsp 783.823-GO, DJ 26/5/2008; REsp 704.757-RS, DJ 6/3/2008; REsp

    809.088-RJ, DJ 27/3/2006, e EDcl no AgRg no Ag 934.867-SP, DJ 26/5/2008. REsp 737.978-MG, Rel. Min.

    Castro Meira, julgado em 19/2/2009.





    GABARITO ERRADO

  • Questão com o texto grande mas você "mata" ela na primeira linha.

    "Com base na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, a AGU poderá, em litisconsórcio ativo com qualquer cidadão"....ERRADO!

  • Erro:
    1-"oito a dez anos"
    Errata:
    1-"cinco a oito anos"
    Abraço

  • O colega Max Ataides apontou muito bem os erros:

    "A questão possui vários erros e vou só listá-los:

    1º " ...litisconsórcio ativo com qualquer cidadão"... (Cidadão não tem legitimidade ativa para Ação de improbidade)

    2º "...suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos" (8 a 10 é enriquecimento ilícito. Prejuízo ao Erário é 5 a 8).

    3º "...Proibição de contratar....pelo prazo de dez anos" (10 anos para enriquecimento ilícito. Prejuízo ao Erário é 5 anos).

    4º " A questão não mencionou a pena de multa no valor de 2 vezes o valor do dano causado, para o ato que resulte Prejuízo ao Erário.

    5º A questão não mencionou outra penalidade, qual seja, a perda dos bens acrescidos ao patrimônio ilicitamente."

     

    A observação que faço é quanto ao quinto erro apontado. A LIA prevê: "perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância". Aí está o porquê da questão não ter previsto tal penalidade. A questão fala: "(...) Caso a conduta da parte ré da mencionada ação não tenha importado enriquecimento ilícito, mas causado prejuízo ao erário, estará tal parte sujeita às seguintes cominações (...)". Dessa forma, acredito que são erros apenas os 4 primeiros, muito bem apontados pelo colega.

  • Prejuízo ao erário: 5/8, 2, 5.

    errada!

  • Qualquer PESSOA pode REPRESENTAR à autoridade administrativa ra apurar pratica de ato de improbidade.

    PROPOR AÇÃO PRINCIPAL somente MP ou pessoa juridica interessada.

  • ERIQUECIMENTO Ilicito - 8 a 10 Anos 

    DANO ao Erário - 5 a 8 anos

    Atentar conta os PRINCIPIOS - 3 a 5 Anos

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    ======================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    ======================================================================


    ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
     

  • Macete que me ajudou!

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: 8 - 10 anos (enriquecimento-> 10 letras = 10 anos)

    PREJUÍZO AO ERÁRIO: 5 - 8 anos (prejuízo -> 8 letras = 8 anos)

    VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS: 3 - 5 anos (esse infelizmente não tem macete)

    Espero que ajude de alguma forma!

    Bons estudos!

    .

    .

    Deus é bom o tempo todo!

  • GABARITO ERRADO!

    .

    .

    Suspensão dos direitos políticos:

    Princípios da Administração Pública: 3 a 5 anos

    Prejuízo ao erário: 5 a 8 anos

    Enriquecimento ilícito: 8 a 10 anos

    Sem poder contratar com o Poder Público:

    Princípios da Administração Pública: 3 anos

    Prejuízo ao erário: 5 anos

    Enriquecimento ilícito: 10 anos

    .

    .

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

  • Após a Lei nº 14.230/21, a questão também estaria errada, já que atualmente hoje somente o MP pode propor ação de improbidade, tendo sido excluída a menção à "pessoa jurídica interessada":

    Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.