SóProvas


ID
98554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente às licitações, contratos administrativos e
convênios, julgue os itens a seguir.

Segundo as normas aplicáveis às transferências de recursos da União, é vedada a celebração de convênios e contratos de repasse entre órgãos e entidades da administração pública federal, caso em que deverá ser firmado termo de cooperação, definido como instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União.

Alternativas
Comentários
  • A questão está perfeita até a definição de Termo de Cooperação. Termo de Cooperação é instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública, ou empresa estatal dependente, para outro órgão ou entidade federal da mesma natureza; A definição da questão é referente a contrato de repasse.
  • DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007

    Art. 1°, inciso II - CONTRATO DE REPASSE: instrumento administraivo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União.

    Art. 2°, inciso III - TERMO DE COOPERAÇÃO: instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública, ou empresa estatal dependente, para outro órgao ou entidade federal da mesma natureza.


  • O erro da questão foi o de trocar o conceito de termo de cooperação com o de contrato de repasse

     Decreto 6170/07

     Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:
    I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); e

    III - entre órgãos e entidades da administração pública federal, caso em que deverá ser observado o art. 1º, § 1º, inciso III.

    art. 1º, § 1º, inciso III.  termo de cooperação - modalidade de descentralização de crédito entre órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, para executar programa de governo, envolvendo projeto, atividade, aquisição de bens ou evento, mediante portaria ministerial e sem a necessidade de exigência de contrapartida;

    II - contrato de repasse - instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União;

  • A questão é composta de duas partes !

    A primeira está certa : Segundo as normas aplicáveis às transferências de recursos da União, é vedada a celebração de convênios e contratos de repasse entre órgãos e entidades da administração pública federal, caso em que deverá ser firmado termo de cooperação. ( art. 2º, III dec. 6170/2007 )

    A segunda está errada :definido como instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União. ( Pois esta é o conceito de CONTRATO DE REPASSE. art. 1º, § 1º, II dec. 6170/2007)
  • NA verdade é o Contrato de Repasse.



    Acepções básicas:


    Contrato de Repasse: Instrumento administrativo 

    Termo de Cooperação: Instrumento por meio do qual é ajustada a TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO de órgão da ADM. Pública  Federal Direta, autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente.


    Falou em transferência, lembre do Termo de Cooperação.

  • algué podia me esclarecer, pois acho que a primeira parte também esta errada pelo seguinte motivo o decreto 8.180 de 30/12/2013 deu nova redação ao inciso III do SS 1º do art. 1º que não mais se chama termo de cooperação e sim termo de execução descentralizada, isso não deixaria a questão já errada de cara e também desatualizada já que tanto o nomeclatura quanto a conceituação do termo mudaram? vai abaixo a nova redação do inciso III do parágrafo 1º do art. 1º do decreto 6170/07:

    III - termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática; (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 30/12/2013).

    alguém poderia comentar por favor. 

  • Thiago, a questão é de 2009, naquele momento aqueles eram os termos corretos. E pelo que vejo nas questões atuais, ainda se utiliza essa mesma nomenclatura..

  • A questão faz referência ao termo com valor semântico atribuído pela PORTARIA INTERMINISTERIAL N. 507/ 2011, que também é instrumento regulador de convênios... e etc.

    termo de cooperação, definido como instrumento administrativo por meio do qual a transferência DE CRÉDITO....

  • ERRADA - PORTARIA INTERMINISTERIAL CGU/MF/MP 507/2011

    XXIV - termo de cooperação: instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão ou entidade da Administração Pública Federal para outro órgão federal da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente;

  • DECRETO 6.170/2007:

    Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013)

     

    § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

     

    III - termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática.       (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013)

  • Leiam comentário do "Thiago Silva", explica objetivamente a questão.

  • errada

    DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.

    Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:    

    II - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

     

    Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013)

    § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    II - contrato de repasse - instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União.  

     

    Termo de cooperação é o instrumento por meio do qual o órgão ou entidade da Administração Pública Federal descentraliza crédito orçamentário para outro órgão federal da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente.