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Método Residual – É aquele em que define o valor do terreno por diferença entre o valor total do imóvel e o das benfeitorias. Conhecendo-se o valor total do imóvel e o das benfeitorias, subtrai-se o valor das benfeitorias, sendo a diferença, o resíduo, é o valor do terreno.
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explicando melhor a Celina:
a assertiva possui 2 erros, um muito grotesco e outro quase imperceptível
1) o método residual não é usado para calcular benfeitorias e sim o terreno nú (ou seja, sem as benfeitorias);
2) custo e valor são os mesmos conceitos, tanto custo e valor são $ que remetem à produção de algo
:)
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Aquele que define o valor de terreno por diferença entre o valor total do imóvel e o das benfeitorias; ou o valor destas subtraindo o valor do terreno.
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Questão desatualizada.
Este método era detalhado pela NBR 5676: Avaliação de imóveis urbanos, que foi cancelada e substituída pela NBR 14653-2: Avaliação de bens Parte 2: Imóveis urbanos, que não o cita.
Apesar de não haver impedimento da utilização de métodos não citados na norma desde que devidamente descritos e fundamentados, é improvável que questões acerca deste método sejam cobradas novamente.