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                                "IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, ..." 
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                                O tipo de contrato a preço global tende a transferir os riscos de execução à empresa contratada, evitando aditamentos contratuais no decorrer da execução da obra. No entanto, é um tipo de contrato que exige um projeto EXECUTIVO de engenharia bastante elaborado, capaz de definir, com a máxima precisão, o escopo do objeto contratado. 
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                                hmm o fato do regime de execução for empreitada por preço global não evita aditivos contratuais futuros
 
 questão errada
 
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                                Não sei qual o erro da questão.   VANTAGENS EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL · Simplicidade nas medições (medições por etapa concluída); · Menor custo para a Administração Pública na fiscalização da obra; · Valor final do contrato é, em princípio, fixo; · Restringe os pleitos do construtor e a assinatura de aditivos; · Dificulta o jogo de planilha; e · Incentiva o cumprimento de prazo, pois o contratado só recebe quando conclui uma etapa.   DESVANTAGENS EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL  Como o construtor assume os riscos associados aos quantitativos de serviços, o valor global da proposta tende a ser superior, se comparado com o regime de preços unitários; · Tendência de haver maior percentual de riscos e imprevistos no BDI do construtor; e · A licitação e contratação exigem projeto básico com elevado grau de detalhamento dos serviços (art. 47 da Lei nº 8.666/1993).   http://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/comissoes/comissao-de-controle-administrativo-e-financeiro/acoes/manual-do-ordenador-de-despesas/obras/regime-de-execucao-empreitada-por-preco-global-ou-unitario https://www.zenite.blog.br/empreitadas-por-preco-unitario-e-por-preco-global-quando-adotar-regime-de-execucao-misto/   Se alguem souber uma fonte que fundamente o erro da questão, favor comentar. 
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                                Concordo com o concurseiro cerrado, já li várias vezes e não achei o erro, seria tende a transferir o risco? 
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                                Creio que o erro esteja no termo "evitando" uma vez que, como o Concurseiro Cerrado disse, de fato ele apenas "restringe" os pleitos relacionados termos aditivos.  
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                                Questão muito bem elaborada!   Acho que o erro da questão está em afirmar que é exigido elevado grau de precisão, o que é praticamente impossível de acontecer... você pode conseguir diminuir o erro do orçamento, mas acertar 100% o orçamento é improvável.     
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                                Na verdade o regime de contrato que traz maior segurança é o de empreitada integral, no qual a contratada arca, desde o projeto até a execução da obra, com todas as responsabilidades. 
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                                Acredito que o erro esteja no termo "máxima" precisão, além de estar associado ao projeto básico. 
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                                ERRADO   O tipo de contrato a preço global tende a transferir os riscos de execução à empresa contratada, evitando aditamentos contratuais no decorrer da execução da obra. No entanto, é um tipo de contrato que exige um projeto básico de engenharia bastante elaborado, capaz de definir, com a máxima precisão, o escopo do objeto contratado. 
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                                O tipo de contrato a preço global tende a transferir os riscos de execução à empresa contratada, evitando aditamentos contratuais no decorrer da execução da obra. No entanto, é um tipo de contrato que exige um projeto básico de engenharia bastante elaborado, capaz de definir, com a máxima precisão, o escopo do objeto contratado.    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.   OBS.: Na engenharia civil NÃO EXISTE MÁXIMA PRECISÃO, sempre teremos uma margem de erro pra mais ou pra menos. E outra, o projeto básico além de tudo é bem menos detalhado que o projeto executivo e nem por isso o projeto executivo terá uma MÁXIMA PRECISÃO quem dirá o projeto básico. 
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                                Concordo com o comentário da Bruna Costa Gomes e da Iara Padilha.   O erro está em definir com a máxima precisão o escopo do objeto contratado. Sendo que mesmo com o projeto executivo a precisão não é 100%. Portanto, questão bem capciosa e gabarito: ERRADO.