-
Especies de Perícia de acordo com a NBR13752: Arbitramentos, avaliações, exames e outras.
Arbitramento: Atividade que envolve a tomada de decisão ou posição entre as alternativas tecnicamente controversas ou que
decorrem de aspectos subjetivos.
Exame: Inspeção, por meio de perito, sobre pessoa, coisas, móveis e semoventes, para verificação de fatos ou circunstâncias que interessem à causa.
-
NBR 13752
4.1.6 Espécies de perícias
Podem ser:
a) arbitramentos;
b) avaliações;
c) exames;
d) vistorias;
e) outras.
Apesar de estar na norma nunca entendi muito bem o por quê de ser especies de perícia já que:
3.61 Perícia - Atividade que envolve apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos.
Por exemplo, no meu entendimento, para fazer uma avaliação você não precisa apurar as causas...uma vistoria não busca a causa...
-
4.1.6 Espécies de perícias
Podem ser:
a) arbitramentos;
b) avaliações;
c) exames;
d) vistorias;
e) outras.
NBR 13752
-
Concordo com o @L
A redação dessa norma é confusa e contraditória nesse tópico.
-
Parece que houve alteração na norma.
Esse recurso foi deferido pela Banca instituto AOCP no concurso da UNIR-RO, realizado no dia 09/12/2018.
Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que o gabarito será alterado de “V” para “F”, tendo em vista que houve uma alteração na norma que apresenta agora como espécies de perícia apenas: avaliações, exames e vistorias. Portanto recurso deferido.
-
Norma tá em revisão .. vamos ver o que vai vir agora.
Lembrando também que temos agora norma de Inspeção - NBR 16747 (2020)