Alternativas
tendo em vista o entendimento consolidado dos Tribunais Superiores, é incabível o recebimento de valores oriundos da condenação da Fazenda Pública em mandado de segurança, mesmo que esses valores sejam efeitos indiretos da condenação.
o recebimento de valores decorrentes de sentença condenatória em mandado de segurança, na qual o Erário tenha sido condenado a obrigação de pagar, sujeitar-se-á às regras do cumprimento de sentença previstas no Código de Processo Civil.
com a reforma processual realizada pela Lei 11.232/ 05, foi extinta qualquer forma de execução contra a Fazenda Pública.
os valores a serem recebidos como consectários da conde- nação em mandado de segurança deverão ser pleiteados por processo de execução na forma do art. 730 e 731 do CPC, a serem recebidos por precatórios ou requisição de pequeno valor.
é possível a execução provisória em face da Fazenda Pública, já que, para a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, é desnecessário o trânsito em julgado da decisão,