Embora pelo gabarito seja considerado correta a alternativa E, está questão deveria ter sido anulada. O enunciado diz:
Considerando os termos da Lei 5836/ 1972, que dispõe sobre Conselho de Justificação, assinale a opção correta. (grifei)
Ora, os termos da lei, neste caso, estão previsto no artigo 14 desta, a saber:
Art. 14. É da competência do Superior Tribunal Militar julgar, em instância única, os processos oriundos de Conselhos de Justificação, a ele remetidos por Ministro Militar. (grifei)
A alternativa E diz:
É da competência do STM julgar, em última instância, os processos oriundos de Conselho de Justificação a ele remetidos. (grifei)
Desta forma, com a inversão das palavras, há mudança substancial no significado, tornado a alternativa errada. Parece que o legislador quiz, ao utilizar desta expressão, deixar claro que o processo não passaria pela primeira instância, ou seja, pelo juiz federal da justiça militar e os conselhos de justiça, nesta hipótese (remetidos por Ministro Militar). Com a inversão, o sentido passa a ser outro: de que não caberia recurso da decisão do STM. Opinião minha apenas. Em todo caso, sabemos que, para evitar anulação de questão, quando se usa a expressão, nos termos, a alternativa só estará correta se for cópia fiel da lei.