Alternativas
O legado de coisa certa existente na herança transfere também ao legatário os frutos que produzir, desde a morte do testador, mesmo se dependente de condição suspensiva, ou de termo inicial.
O direito de pedir o legado não se exercerá, enquanto se litigue sobre a validade do testamento, e, nos legados condicionais, ou a prazo, enquanto esteja pendente a condição ou o prazo já vencido.
Se o legado consiste em coisa determinada pelo gênero, ao herdeiro tocará escolhê-la, guardando o meio-termo entre as congêneres da melhor e pior qualidade.
As despesas e os riscos da entrega do legado correm à conta do legatário, sendo vedado ao testador dispor de forma diversa.
A coisa legada entregar-se-á, com seus acessórios, no lugar e estado em que se achava ao falecer o testador, ficando exonerado o legatário dos eventuais encargos que a onerarem.