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ID
986035
Banca
FUNRIO
Órgão
ELETROBRAS-FURNAS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A partir do exame da Lei nº 5. 172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e Institui Normas Gerais de Direito Tributário Aplicáveis à União,Estados e Municípios, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A assertiva correta é a letra A, e a resposta está na própria CF88:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 
    (...)
    VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
    (...) 
    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
  • a) certa


    b) só a União pode instituir empréstimos compulsórios, e a hipótese de criação para absorção temporária de poder aquisitivo, apesar de constar no CTN, não foi recepcionada
    c) as taxas, assim como as contribuições de melhoria, são tributos vinculados, ou seja, dependem de atuação do Estado
    d) sujeito ativo é o Estado, passivo o contribuinte
    e) competência municipal
  • Gabarito A

     

     

    Lei Orgânica do Município de Nova Iguaçu.

    Art. 131 – São tributos municipais os impostos, as taxas e a contribuição de melhoria decorrente de obras públicas, instituídas por lei municipal, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição da República e nas normas gerais de direito tributário.

    Art. 133 – As taxas serão instituídas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição pelo Município. (letra C)

     

    Art. 132 – Compete ao Município instituir impostos sobre:

    I – propriedade predial e territorial urbana; (letra E)

     

    Art. 135 Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (sujeito passivo, letra D), facultado à Administração Municipal, especialmente para conferir efetividade a esse objetivo, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
     

     

     

    CF. Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b". (letra B)

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre: d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. (letra A)

  • Conforme a lei 5.172 em seu artigo 9°, IV, "d", "papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros."