Apostila.
É a inscrição feita abaixo dos textos ou no verso de decretos e portarias pessoais como nomeação, promoção, ascensão, aposentadoria, entre outras.
O propósito é corrigir informações inexatas do texto original (erro em grafia de nomes próprios, descuido na especificação de datas etc.).
O importante é que as correções não alterem a substância do ato já publicado.
Quando houver erro material em decreto pessoal, a apostila deve ser feita pelo Ministro de Estado que o propôs.
Se o descuido ocorrer em portaria pessoal, a correção na forma de apostila estará a cargo do Ministro ou Secretário signatário da portaria.
Em ambos os casos a apostila deve sempre ser publicada no Boletim de Serviço ou Boletim Interno correspondente.
Quando for ato referente a Ministro de Estado, a apostila deve ser divulgada também no Diário Oficial da União.
Usa-se apostila para corrigir erros para que se evite sobrecarregar o Presidente da República com assinaturas de atos repetidos, além de onerar a Imprensa Nacional com a republicação de atos.
Forma e Estrutura
--- > A apostila tem título, texto, data e identificação do signatário.
--- > Para o título usa-se maiúscula e centralizado sobre o texto.
--- > O texto deve constar a correção devida, iniciada com a remissão ao decreto que autoriza esse procedimento.
--- > A data se apresenta por extenso e a identificação do signatário é localizada abaixo da assinatura.
--- > No original do ato normativo, próximo à apostila, deverá ser mencionada a data de publicação da apostila no Boletim de Serviço ou no Boletim Interno.
Exemplo
“APOSTILA
O cargo a que se refere o presente ato foi transformado em Assessor da Diretoria-Geral de Administração, código DAS-102.2, de acordo com o Decreto nº 99.411, de 25 de julho de 1990.
Brasília, 12 de novembro de 1990.
NOME
Subchefe da Secretaria-Geral da Presidência da República”23
Fonte: Exemplo retirado do Manual de Redação da Presidência da República.