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ALT. E
Art. 150 Lei 8.112/90. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.
Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Corretas, todas com fundamento na lei 8.112/90:
A) Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
B) Art. 148. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
C) Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
D) Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
Art. 152, § 2o As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.
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e) As reuniões e as audiências das comissões terão caráter público, dela podendo participar quaisquer pessoas interessadas.
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Lei 8.112/90
a) CORRETA. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
B) CORRETA. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
Art. 148. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
C) CORRETA. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
D) CORRETA. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, na forma da lei. Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.
Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
E) INCORRETA. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter público, dela podendo participar quaisquer pessoas interessadas.
Art. 150 A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração. Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.
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No PAD,as reuniões e as audiências são RESEVADAS.
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Questão trata do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), no âmbito da Lei 8.112/90 e exige que o candidato assinale a alternativa incorreta acerca do tema. Examinemos cada uma, à procura da única incorreta:
Alternativa “a” correta. Com base legal no art. 144, da Lei 8.112/90, verbis: “Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade”.
Alternativa “b” correta. Em razão de mencionar os exatos termos do art. 148, da Lei 8.112/90.
Alternativa “c” correta. A teor do art. 143 do referido Estatuto Federal: “Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”.
Alternativa “d” correta. Nada há a retocar quanto ao conteúdo desta alternativa. Integralmente respaldada no teor do art. 149 e do §1º do art. 152, da Lei 8.112/90, que a seguir reproduzo: “Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado”. “Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. §1º Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final”.
Alternativa “e” incorreta. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado, conforme determinação estabelecida no art. 150, Parágrafo único, da Lei 8.112/90. Ademais, o §2º, do art. 149, da Lei 8.112/90, assim determina “§2º Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau”. Como se observa da leitura do dispositivo legal em tela, não é contemplada a faculdade de participação de quaisquer pessoas interessadas, como equivocadamente sustentado pela Banca. Tal declaração viola o texto legal, sendo, inclusive, uma afronta ao Princípio da Impessoalidade.
GABARITO: E.
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Art. 150. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.
Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado