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ID
98629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência aos princípios constitucionais, julgue os seguintes
itens.

Segundo a doutrina, a aplicação do princípio da reserva legal absoluta é constatada quando a CF remete à lei formal apenas a fixação dos parâmetros de atuação para o órgão administrativo, permitindo que este promova a correspondente complementação por ato infralegal.

Alternativas
Comentários
  • É absoluta a reserva constitucional de lei quando a disciplina da matéria é reservada pela CF à lei, com exclusão, portanto, de qualquer outra fonte infralegal, o que ocorre quando ela emprega fórmulas como: "a lei regulará", "a lei disporá", "a lei complementar organizará", "a lei criará", "a lei poderá definir" etc.
  • Simone Lahorge Nunes ensina que o princípio da reserva legal absoluta “significa a sujeição e a subordinação do comportamento dos indivíduos às normas e prescrições editadas pelo Poder Legislativo – apenas a lei em sentido formal, portanto, poderia impor às pessoas um dever de prestação ou de abstenção”.
  • O princípio da legalidade possui uma abrangência mais ampla que o princípio da reserva legal. Enquanto o primeiro consiste na submissão a todas as espécies normativas elaboradas em conformidade com o processo legislativo constitucional (leis em sentido amplo), o princípio da reserva legal incide apenas sobre campos materiais específicos, submetidos exclusivamente ao tratamento do Poder Legislativo (leis em sentido estrito).Quando a Constituição exige a regulamentação integral de sua norma por lei em sentido formal, trata-se de RESERVA LEGAL ABSOLUTA; se, apesar de exigir a edição desta espécie de lei, permite que ela fixe os parâmetros de atuação a serem complementados por ato infralegal, trata-se de RESERVA LEGAL RELATIVA.Direito Constitucional, Marcelo Novelino.
  • Temos a reserva legal absoluta quando a norma constitucional exige para sua integral regulamentação a edição de lei formal, entendida como ato normativo emanado do Congresso Nacional elaborado de acordo com o devido processo legislativo constitucional.Temos a reserva legal relativa quando a Constituição Federal, apesar de exigir edição de lei formal, permite que esta fixe tão somente parâmetros de atuação para o órgão administrativo, que poderá complementá-la por ato infralegal, sempre, porém, respeitando os limites ou requisitos estabelecidos pela legislação.
  • O Princípio da Reserva (absoluta) legal consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias há de se fazer, necessariamente, por lei formal.

  • Princípio da Reserva Absoluta:

      Exige para sua integral regulamentação a edição de LEI FORMAL,  (Ato Normativo) emanado pelo Congresso Nacional elaborado de acordo com o devido processo legislativo constitucional.

     

    Principio da Reserva Relativa:

    Apesar de exigir edição de LEI FORMAL, permite que esta fixe (somente parâmetros) de atuação para o órgão administrativo, que poderá complementá-lo por ato infra legal.

  • Gente, a questao é certa ou errada? Todos os comentários sao unanimes, mas parece q tiveram medo de afirmar a alternativa correta...

  • ERRADA

    A Constituição Federal brasileira prevê duas espécies de reserva legal, que são a absoluta e a relativa.

    Haverá reserva legal absoluta quando a Constituição ordenar a edição de lei formal para a sua regulamentação, devendo tal lei ser entendida como ato elaborado consoante as regras constitucionais de processo legislativo e, também, emanado pelo Poder Legiferante.

    Já a reserva legal relativa vai estar presente quando a Magna Carta, apesar de exigir edição de lei em sentido formal, permitindo à mesma estabelecer somente parâmetros de atuação do Poder Executivo, podendo este complementá-la por ato infralegal, que, por sua vez, deverá estar adstrito ao preconizado na lei em sentido formal.


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1176
  • O PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL 

    O princípio da reserva legal é decorrente do princípio da legalidade. Por isso, não é errado afirmar que o princípio da legalidade possui uma abrangência mais ampla do que o princípio da reserva legal, este é m aprofundamento daquele. 

    O princípio da reserva legal é rotulado por uma maior severidade no intento de preservar as garantias individuais e limitar o poder do Estado sobre o cidadão, diz-se isso porque se trata de um princípio de suma importância, especialmente no direito Penal e no Direito Tributário, ramos em que assume a sua força extrema, a da tipicidade.

    A reserva de lei será absoluta quando uma determinada matéria só pode ser disciplinada por ato emanado pelo Poder Legislativo, mediante adoção do processo legislativo, ou seja, somente pela lei, em seu sentido mais estrito, poderá regular determina matéria prevista na Constituição Federal, sem a participação normativa do Poder Executivo. 
    Apenas a lei é a única espécie normativa competente para regular um determinado assunto. 
    “O princípio constitucional da reserva de lei formal traduz limitação ao exercício das atividades administrativas e jurisdicionais do Estado. 

    Em outra vertente está a reserva legal relativa, estabelecendo que uma determinada matéria poderá ser disciplinada por atos normativos que, embora não emanados diretamente pelo Poder Legislativo, tem força de lei. 

    Ou melhor, haverá reserva de lei relativa quando a matéria a ser estatuída pode ser regulamentada por atos emanados pelo Poder Executivo, desde que observados os ditames constantes em lei. São inúmeros os exemplos desses tipos de atos, tais como os decretos, as leis delegadas e as medidas provisórias.

    “A reserva relativa de lei formal possibilita uma certa partilha de competência legislativa, para inovar o direito vigente, entre lei e o regulamento. Se a reserva é absoluta, inexiste a partilha de competência, sendo a lei a única fonte, que se estrutura no Poder Legislativo, podendo legitimamente constituir direito novo”. 

    Ressalta-se, que a Constituição Federal prevê a prática de atos infralegais sobre determinadas matérias, contudo, impõe a tais atos obediência a requisitos ou condições reservados à lei. 

    http://www.papiniestudos.com.br/ler_estudos.php?idNoticia=43
  • Não podemos esquecer que 80% de uma prova da CESPE é PORTUGUÊS. Se o caro colega ler a frase com atenção verá que há uma contradição, pois, como pode o princípio de reserva legal absoluto focado na CF abrir margem para complementação por ato infralegal. É muito subjetivo, mas espero que ajude a quem interessar.
    Saúde e paz!

    Gabriel ferreira...
  • Para a doutrina, o princípio da reserva legal pode ser absoluto ou relativo. Haverá a reserva legal absoluta nos casos em que a Constituição exige do legislador o esgotamento do tema, não deixando espaço para a atuação discricionária dos agentes públicos. A reserva legal relativa ocorre quando houver espaço para a complementação da norma por parte do seu aplicador. Ainda há a necessidade de lei, mas esta estabelecerá apenas as bases ou parâmetros. Ou seja, nesse último caso (reserva legal relativa), caberá à administração esmiuçar e
    detalhar o alcance da lei, por meio de atos infralegais.
  • O princípio da reserva legal ocorre quando a Constituição Federal deixa a   regulamentação   de   algum   tema   para   a   lei.   Ela   pode   ser  compreendida em dois subconceitos: 
      Reserva legal Absoluta: quando a disciplina de determinada matéria é reservada, pela Constituição, à LEI EM SENTIDO ESTRITO. Assim, exclui- se qualquer outra fonte infralegal (infra=abaixo; legal=da lei);
      Reserva legal Relativa: quando Constituição também exige a edição de uma lei para sua regulamentação, mas permite que ela apenas fixe os parâmetros  de  atuação  a  serem  complementados  por  ato  infralegal. Dessa  forma,  a  disciplina  de  determinada  matéria  é,  em  parte, admissível  a  outra  fonte  diversa  da  lei  (ex:  decreto  regulamentar, portarias, instruções normativas, etc.).   Assim, esta seria a reserva legal relativa e não a absoluta. 
  • ERRADO

    Segundo a doutrina, a aplicação do princípio da reserva legal RELATIVA é constatada quando a CF remete à lei formal apenas a fixação dos parâmetros de atuação para o órgão administrativo, permitindo que este promova a correspondente complementação por ato infralegal.

  • "Nas preciosas lições do professor Marcelo Novelino:

    O princípio da legalidade possui uma abrangência mais ampla que o princípio da reserva legal. Enquanto o primeiro consiste na submissão a todas as espécies normativas elaboradas em conformidade com o processo legislativo constitucional ( leis em sentido amplo ), o princípio da reserva legal incide apenas sobre campos materiais específicos, submetidos exclusivamente ao tratamento do Poder Legislativo ( leis em sentido estrito ). Quando a Constituição exige a regulamentação integral de sua norma por lei em sentido formal trata-se de reserva legal absoluta ; se, apesar de exigir a edição desta espécie de lei, permite que ela apenas fixe os parâmetros de atuação a serem complementados por ato infralegal, trata-se de reserva legal relativa .

    Vale dizer que o assunto em comento foi objeto de questionamento no concurso da Advocacia Geral da União/ 2009 e a assertiva incorreta dispunha:

    Segundo a doutrina, a aplicação do princípio da reserva legal absoluta é constatada quando a CF remete à lei formal a fixação dos parâmetros de atuação para o órgão administrativo, permitindo que este promova a correspondente complementação por ato infralegal.

  • o nome absoluto em direito é bem perigoso. 

  • TOMAR CUIDADO COM AS PALAVRAS "ABSOLUTO E APENAS" , O CESPE ADORA.

  • ERRADA

    A reserva legal ocorre sempre que a CF se referir à regulamentação de uma matéria "nos termos da lei" ou na "forma da lei",que deve obdedecer ao processo legislativo constitucionalmente previsto.

    Fonte:Como Passar Concursos CESPE 7000 questões comentadas-5ªEdição,2016

  • Parei de ler " ABSOLUTA".

  • Reserva Legal Absoluta: integralmente regulamentado pela Lei, não pode ser objeto de atos infralegais. Ex: Art. 37 X CF

    Reserva Legal Relativa: a Lei estabele apenas parâmetros de atuação. Ex: Art 131 CF

  • Reserva legal não é absoluta.

  • Nem os direitos Fundamentais são absolutos ,imagina o princípio da reserva .

  • ''A doutrina divide o princípio da reserva legal em absoluta e relativa, sendo absoluta a reserva legal quando a Constituição exige regulamentação integral de sua norma por meio de lei em sentido formal e relativa quando, apesar de exigir a edição de lei formal, a Constituição permite que esta apenas fixe os parâmetros de atuação (algumas regras gerais), permitindo a sua complementação por meio de ato infralegal.''





    http://arnaldojuridico.blogspot.com/2012/06/principio-da-reserva-legal-absoluta-x.html

  • Temos a reserva legal absoluta

    quando a norma constitucional exige para sua integral regulamentação a edição de lei formal, entendida como ato normativo emanado do Congresso Nacional elaborado de acordo com o devido processo legislativo constitucional.

    Temos a reserva legal relativa

    quando a Constituição Federal, apesar de exigir edição de lei formal, permite que esta fixe tão somente parâmetros de atuação para o órgão administrativo, que poderá complementá-la por ato infralegal, sempre, porém, respeitando os limites ou requisitos estabelecidos pela legislação.

  • ERRADA

    A Carta Magna traça dois tipos de reserva legal: a absoluta e a relativa.

    A reserva legal absoluta ocorre quando há a exigência da edição de lei formal para a regulamentação do texto constitucional.

    Já a reserva legal relativa, embora se exija edição de lei formal, garante a fixação de parâmetros de atuação do Poder Executivo, que pode complementá-la por ato infralegal através da edição de decreto regulamentar (CF/88, art. 84, IV).

  • Trocou a absoluta pela relativa

  • Reserva legal absoluta, é possível haver reserva legal absoluta...a norma constitucional exige, para sua integral regulamentação, a edição de lei formal, entendida como ato normativo emanado do Congresso Nacional e elaborado de acordo com o processo legislativo previsto pela Constituição… Como exemplo de reserva legal absoluta, citamos o art. 37, inciso X, da CF/88, que dispõe que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica. Não há, nesse caso, qualquer espaço para regulamentação por ato infralegal; somente a lei pode determinar a disciplina jurídica da remuneração dos servidores públicos…
  • Reserva legal absoluta: é aquela em que a CF exige a regulamentação integral de sua norma por uma lei em sentido estrito/formal. Portanto, este princípio exige que toda a norma constitucional seja regulamentada por uma lei.

    Reserva legal relativa: exige-se o tratamento por lei em sentido formal, a qual apenas fixa os parâmetros para uma atuação a ser complementada por um ato infralegal.

    Fonte: material do prof. Marcelo Novelino.

  • Princípio da Reserva Legal Absoluta - edição de leis formais pelo Congresso Nacional;

    Princípio da Reserva Legal Relativa - edição de leis por meio de ato infralegal (portarias, decretos e instruções normativas...).

  • ERRADA. A afirmação trata da reserva legal relativa, não da absoluta.

    O princípio da legalidade equivale à relativa, enquanto o princípio da reserva legal equivale á absoluta. Um breve resumo sobre o assunto, oriundo do art. 5º, CF, II (princípio da legalidade):

    LEGALIDADE é a submissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador. RESERVA LEGAL consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias há de fazer-se necessariamente por lei formal. A legalidade estabelece a necessidade de lei elaborada conforme as regras constitucionais do processo legislativo, a fim de que possa impor comportamentos forçados; pode ser satisfeito pela lei ou pela atuação normativa do Poder Executivo (atos infralegais editados nos termos e limites da lei); é mais abrangente, porém menos denso. Já a reserva legal incide tão somente sobre os campos materiais especificados pela Constituição, de modo que, "se todos os comportamentos humanos estão sujeitos ao princípio da legalidade, apenas alguns estão submetidos ao da reserva da lei, que é de menor abrangência, mas de maior densidade ou conteúdo, por exigir o tratamento de matéria exclusivamente pelo Legislativo, sem a participação normativa do Executivo”; exatamente por ser mais específica, é mais rígida, tem maior densidade de conteúdo.

    Fonte: págs. 130 e 131 do livro Direito Constitucional Descomplicado, de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - 14ª Edição 2015.

    Link p/ acesso ao livro: https://morumbidireito.files.wordpress.com/2016/04/direito-constitucional-descomplicado-14c2aa-edic3a7c3a3o-2015.pdf