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Art. 1o O Ministério da Justiça, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais;
II - política judiciária;
III - direitos dos índios;
IV - entorpecentes, segurança pública, Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal e do Distrito Federal;
V - defesa da ordem econômica nacional e dos direitos do consumidor;
VI - planejamento, coordenação e administração da política penitenciária nacional;
VII - nacionalidade, imigração e estrangeiros;
VIII - ouvidoria-geral dos índios e do consumidor;
IX - ouvidoria das polícias federais;
X - assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados em lei;
XI - defesa dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da administração pública federal indireta;
XII - articulação, integração e proposição das ações do Governo nos aspectos relacionados com as atividades de repressão ao uso indevido, do tráfico ilícito e da produção não autorizada de substâncias entorpecentes e drogas que causem dependência física ou psíquica;
XIII - coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo; e
XIV - prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e cooperação jurídica internacional.
XIV - prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e cooperação jurídica internacional; e
XV - política nacional de arquivos.
XVI - assistência ao Presidente da República em matérias não afetas a outro Ministério.
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Vale a pena ressaltar que com o Decreto nº 7.434 de 2011 a letra c teve sua redação alterada para:
XII - articulação, coordenação, supervisão, integração e proposição das ações do Governo e do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas nos aspectos relacionados com as atividades de prevenção, repressão ao tráfico ilícito e à produção não autorizada de drogas, bem como aquelas relacionadas com o tratamento, a recuperação e a reinserção social de usuários e dependentes e ao Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas.
CQD
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gabarito E
Decreto 6061/2007
Art. 1o O Ministério da
Justiça, órgão da administração federal direta, tem como área de
competência os seguintes assuntos:
I - defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das
garantias constitucionais;
II - política judiciária;
III - direitos dos índios;
IV - entorpecentes, segurança pública, Polícias Federal, Rodoviária
Federal e Ferroviária Federal e do Distrito Federal;
V - defesa da ordem econômica nacional e dos direitos do
consumidor;
VI - planejamento, coordenação e administração da política
penitenciária nacional;
VII - nacionalidade, imigração e estrangeiros;
VIII - ouvidoria-geral dos índios e do consumidor;
IX - ouvidoria das polícias federais;
X - assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e
gratuita, aos necessitados, assim considerados em lei;
XI - defesa dos bens e dos próprios da União e das entidades
integrantes da administração pública federal indireta;
XII - articulação, coordenação, supervisão, integração e proposição
das ações do Governo e do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas nos
aspectos relacionados com as atividades de prevenção, repressão ao tráfico
ilícito e à produção não autorizada de drogas, bem como aquelas
relacionadas com o tratamento, a recuperação e a reinserção social de usuários
e dependentes e ao Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;
(Redação
dada pelo Decreto nº 7.434, de 2011)
XIII - coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação
dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo; (Redação dada pelo Decreto
nº 7.430, de 2011) (Vigência)
XIV - prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e cooperação
jurídica internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.430, de 2011) (Vigência)
XV - política nacional de arquivos. (Incluído pelo Decreto nº
7.430, de 2011) (Vigência)
XVI - assistência ao Presidente da República em matérias
não afetas a outro Ministério. (Incluído pelo Decreto nº 7.538, de 2011)
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o erro está na palavra judiciário....é em ambito do poder Executivo