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ID
986308
Banca
FUNRIO
Órgão
MJSP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Ministério da Justiça, órgão da administração federal direta, tem como área de competência definida pelo Decreto Presidencial nº 6.061/ 2007, nos seguintes assuntos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o O Ministério da Justiça, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

    I - defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais;

    II - política judiciária;

    III - direitos dos índios;

    IV - entorpecentes, segurança pública, Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal e do Distrito Federal;

    V - defesa da ordem econômica nacional e dos direitos do consumidor;

    VI - planejamento, coordenação e administração da política penitenciária nacional;

    VII - nacionalidade, imigração e estrangeiros;

    VIII - ouvidoria-geral dos índios e do consumidor;

    IX - ouvidoria das polícias federais;

    X - assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados em lei;

    XI - defesa dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da administração pública federal indireta;

    XII - articulação, integração e proposição das ações do Governo nos aspectos relacionados com as atividades de repressão ao uso indevido, do tráfico ilícito e da produção não autorizada de substâncias entorpecentes e drogas que causem dependência física ou psíquica;

    XIII - coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo; e

    XIV - prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e cooperação jurídica internacional.

    XIV - prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e cooperação jurídica internacional; e

    XV - política nacional de arquivos. 

    XVI - assistência ao Presidente da República em matérias não afetas a outro Ministério.

  • Vale a pena ressaltar que com o Decreto nº 7.434 de 2011 a letra c teve sua redação alterada para: 

    XII - articulação, coordenação, supervisão, integração e proposição das ações do Governo e do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas nos aspectos relacionados com as atividades de prevenção, repressão ao tráfico ilícito e à produção não autorizada de drogas, bem como aquelas relacionadas com o tratamento, a recuperação e a reinserção social de usuários e dependentes e ao Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas.

    CQD

  • gabarito E

    Decreto 6061/2007

    Art. 1o O Ministério da Justiça, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

    I - defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais;

    II - política judiciária;

    III - direitos dos índios;

    IV - entorpecentes, segurança pública, Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal e do Distrito Federal;

    V - defesa da ordem econômica nacional e dos direitos do consumidor;

    VI - planejamento, coordenação e administração da política penitenciária nacional;

    VII - nacionalidade, imigração e estrangeiros;

    VIII - ouvidoria-geral dos índios e do consumidor;

    IX - ouvidoria das polícias federais;

    X - assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados em lei;

    XI - defesa dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da administração pública federal indireta;

    XII - articulação, coordenação, supervisão, integração e proposição das ações do Governo e do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas nos aspectos relacionados com as atividades de prevenção, repressão ao tráfico ilícito e à produção não autorizada de drogas, bem como aquelas relacionadas com o tratamento, a recuperação e a reinserção social de usuários e dependentes e ao Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas; (Redação dada pelo Decreto nº 7.434, de 2011)

    XIII - coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo; (Redação dada pelo Decreto nº 7.430, de 2011) (Vigência)

    XIV - prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e cooperação jurídica internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.430, de 2011) (Vigência)

    XV - política nacional de arquivos. (Incluído pelo Decreto nº 7.430, de 2011) (Vigência)

    XVI - assistência ao Presidente da República em matérias não afetas a outro Ministério. (Incluído pelo Decreto nº 7.538, de 2011)


  • o erro está na palavra judiciário....é em ambito do poder Executivo