Para você que adora Direito Financeiro segue uma breve revisão, só para refrescar a sua memória
As Modalidades de Créditos Adicionais são 03 (três):
a) Créditos Suplementares - São destinados ao reforço de dotações orçamentárias existentes, dessa forma, eles aumentam as despesas fixadas no orçamento.
b) Créditos Especiais - São destinados a autorização de despesas não previstas ou fixadas nos orçamentos aprovados. Os créditos especiais são sempre autorizados por lei específica e abertos por decreto do Executivo.
c) Créditos Extraordinários - São destinados para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (CF. art. 167, § 3).