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ID
986341
Banca
FUNRIO
Órgão
MJSP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre os créditos adicionais previstos na Lei nº 4.320/64, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 41 Lei 4320/64. Os créditos adicionais classificam-se em:

            I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Art. 41, Lei 4.320/64

    Correta: Letra B

    Os créditos adicionais classificam-se em: 
    I) SUPLEMENTARES - os destinados a reforço da dotação orçamentária;
    II) ESPECIAIS - os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III) EXTRAORDINÁRIOS - os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
    • a) extraordinários são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
    • INCORRETA. Os créditos extraordinários são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
    •  
    • b) suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária.
    • CORRETA.
    •  
    • c) especiais são os destinados a despesas urgentes e imprevistas.
    • INCORRETA. Os créditos especiais são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. 
    •  
    • d) especialíssimos, os estabelecidos em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. 
    • INCORRETA. A Lei 4.320 não trata de créditos especialíssimos. Não existe essa classificação. 
    •  
    • e) complementares quando destinados a contribuir para a conclusão de uma obra em andamento. 
    • INCORRETA. 
  • créditos suplementares -> reforço
    créditos especiais -> não haja dotação orçamentária específica
    créditos extraordinários -> despesas urgentes e imprevistas

  • Para você que adora Direito Financeiro segue uma breve revisão, só para refrescar a sua memória

    As Modalidades de Créditos Adicionais são 03 (três):

    a) Créditos Suplementares - São destinados ao reforço de dotações orçamentárias existentes, dessa forma, eles aumentam as despesas fixadas no orçamento.

    b) Créditos Especiais - São destinados a autorização de despesas não previstas ou fixadas nos orçamentos aprovados. Os créditos especiais são sempre autorizados por lei específica e abertos por decreto do Executivo.

    c) Créditos Extraordinários - São destinados para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (CF. art. 167, § 3).