SóProvas


ID
986686
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do inquérito civil público previsto no artigo 129, III, da Constituição Federal e disciplinado na Lei no 7.347/85, é correto afirmar que :

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C
    Letra da Lei

    Art 129 - São funções institucionais do Ministério Público:

     

    III - Promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • Art. 8° § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

            § 2º Somente nos casos em que a lei impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.

  • Vale lembrar o posicionamento da doutrina a respeito da competência do Ministério Público em determinados institutos. Esquematizando pra ganhar tempo, fica assim:

    Ação Penal --> Competência Privativa (ele é o "titular originário", mas acaso o Parquet não proponha a ação o particular poderá intentá-la por meio da famosa Ação Penal Privada Subsidiária da Pública)

    Inquérito Civil --> Competência Exclusiva (apenas o MP é competente para o desenvolver desse procedimento investigatório)

    Ação Civil Pública --> Competência Concorrente (Aqui o MP concorre com outros legitimados para propor tal ação, como as tradicionalmente cobradas em prova Associações constituídas há pelo menos 1 ano)

    Bons estudos!
  • Complementando os comentários dos colegas, achei relevante postar o fundamento da ALTERNATIVA D:


    Lei n. 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública):


    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, seconvencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá oarquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-ofundamentadamente.

    § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serãoremetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao ConselhoSuperior do Ministério Público.

    § 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologadaou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadasapresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ouanexados às peças de informação.

    § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do ConselhoSuperior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.

    § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará,desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.



  • Esta questão é resolvida basicamente na descrição do enunciado da questão:

    CF/88 Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;


    GABARITO: C

  • O_o... ué. a A também está correta. Poderá ter sua instauração 

    V - a associação que, concomitantemente: 

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;  

    b) inclua, entre as suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.    


  • Pessoal, atenção ao enunciado!

    Ele está falando de INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO (procedimento preliminar à propositura da Ação Civil). Este, só o MP possui legitimidade para instaurar

    As outras entidades listadas no art. 5º da Lei 7.347/85 possuem legitimidade para propor a AÇÃO PRINCIPAL e a AÇÃO CAUTELAR.

  • Importante não esquecer:

    - Ação Civil Pública (ACP): MP e demais legitimados

    - Inquérito Civil (IC): só o MP

    - Termo de Ajustamento de Conduta (TAC): MP, U, E, DF e M

  • Eu também marquei a letra E, Diego. Então fui atrás de um possível erro e acredito que esteja na palavra "determinada", de modo que a associação não determina a instauração, apenas a requer ao juiz.

  • Fernanda, a associação tem legitimidade para instaurar ação civil pública. No entanto, a questão pergunta sobre o inquérito civil público. Você está se confundindo.

  • DESATUALIZADA

  • Analina,

    Por que a questão está desatualizada?

    Obrigado


  • Caros colegas:


    Acredito que as fundamentações para as alternativas são as seguintes:


    a) poderá ter sua instauração determinada por associação constituída há pelo menos 1 (um) ano, que inclua entre suas finalidades institucionais a proteção ao meio ambiente ou ao consumidor.

    b) poderá ser instaurado por pessoa jurídica de direito público,mediante requisição fundamentada do Ministério Público, para apuração de danos ao erário.

    Erradas. Resolução 69/2007 (CSMP)

    Art. 2º O inquérito civil poderá ser instaurado:
    I – de ofício;
    II – mediante requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa ou comunicação de outro órgão do Ministério Público, ou qualquer autoridade, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização;
    III – por designação do Procurador-Geral do Trabalho, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho e demais órgãos superiores da Instituição, nos casos cabíveis.


    c) constitui competência institucional do Ministério Público, que poderá requisitar de qualquer organismo,público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias.

    Correta. Lei nº  7.347/85

    ART. 8º PARA INSTRUIR A INICIAL, O INTERESSADO PODERÁ REQUERER ÀS AUTORIDADES COMPETENTES AS CERTIDÕES E INFORMAÇÕES QUE JULGAR NECESSÁRIAS, A SEREM FORNECIDAS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
    § 1º O MINISTÉRIO PÚBLICO PODERÁ INSTAURAR, SOB SUA PRESIDÊNCIA, INQUÉRITO CIVIL, OU REQUISITAR, DE QUALQUER ORGANISMO PÚBLICO OU PARTICULAR, CERTIDÕES, INFORMAÇÕES, EXAMES OU PERÍCIAS, NO PRAZO QUE ASSINALAR, O QUAL NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS.

    d) uma vez instaurado não poderá ser arquivado, salvo por decisão do Conselho Superior do Ministério Público homologada pelo Procurador-Geral de Justiça.

    Errada. Resolução 69/2007 (CSMP)

    ART. 10. ESGOTADAS TODAS AS POSSIBILIDADES DE DILIGÊNCIAS, O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, CASO SE CONVENÇA DA INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, PROMOVERÁ, EM PEÇA AUTÔNOMA E FUNDAMENTADA, O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO CIVIL OU DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO.


    e) terá, obrigatoriamente, caráter sigiloso enquanto não reunidos indícios suficientes para caracterizar a ocorrência de ofensa aos direitos coletivos e difusos resguardados pelo Ministério Público.

    Errada. Resolução 69/2007 (CSMP)

    Art. 7º Aplica-se ao inquérito civil o princípio da publicidade dos atos, com exceção das hipóteses de sigilo legal ou em que a publicidade possa acarretar prejuízo às investigações, casos em que a decretação do sigilo legal deverá ser motivada.


    Abraços e bons estudos