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ID
986689
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O fato de a vítima ser menor de dezoito anos, idosa,gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental constitui causa de aumento da pena no crime de:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Dita o artigo 203 do Código Penal brasileiro:

    "Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

    Pena - detenção de (1) um ano a (2) dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    § 1º Na mesma pena incorre quem:

    I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida;

    II - impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais.

    § 2º A pena é aumentada de um sexto (1/6) a um terço (1/3) se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portador de deficiência física ou mental.” [2]

  • Questão complexa para quem não gosta de estudar código seco (meu caso em particular), mas.... se observarmos com afinco a questão da para resolver por eliminação.
    O fato de a vítima ser menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental constitui causa de aumento da pena no crime de:

    a) atentado contra a liberdade de contrato de trabalho. ERRADA nós casos específicos do enunciado já existem certas limitações para contratos de trabalho determinados por lei
    b) atentado contra a liberdade de trabalho. ERRADA se seguirmos o mesmo raciocínio anterior logo também iremos eliminar esta alternativa.
    c) atentado contra a liberdade de associação. ERRADA a carta MAGNA é clara em seu artigo 5° que é livre a associação não apenas para os sujeitos do enunciado mais a todos os cidadãos
    d) frustração de direito assegurado por lei trabalhista. CERTA sem duvida é a resposta mais bem trabalhada, praticamente completa o enunciado da questão, chamo a atenção para as palavras frustações e leis. Art 203 CP
     e) aliciamento para o fim de imigração ERRADA totalmente sem nexo de causa.
    Sendo assim o gabarito esta correto, letra D é a resposta.
    Bons estudos...
  • A pegadinha que ninguém viu:

    Questão E - Errada - Para fins de Imigração (nem Emigração!) não, mas para fins de Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional SIM! Todo cuidado é pouco!

    Vejam:

    Aliciamento para o fim de Emigração

      Art. 206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. 

      Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa. 

    Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

      Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:

      Pena - detenção de um a três anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

      § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem. (Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

      § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental. 


  • Para fins de complementação!

    Essas hipóteses de causas de aumento de pena (1/6 a 1/3) incidem sobre dois crimes contra a organização do trabalho: (i) art. 203- frustração de direito assegurado por lei trabalhista e, (ii) art. 207- aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional.

  •    A opção correta  letra D)oberserve:

    Frustração de direito assegurado por lei trabalhista
       Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:
    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental. 

  • Só acerta essa merda de questão quem acabou de ver o assunto ou depois, no chute.

    Eu mesmo, sou um. Acabei de acertar, mas sei que amanhã já esqueci onde tem causa de aumento.

    Odeio profundamente decorebas.

  • GABARITO: D

    Frustração de direito assegurado por lei trabalhista

      Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental. 

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Frustração de direito assegurado por lei trabalhista

    ARTIGO 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

    Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência.     

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental. 

  • GAB: D

    A causa de aumento de pena - 1/6 a 1/3 - só incide no:

    FÃN: Frustração de Direito assegurado na lei trabalhista e Aliciamento Nacional