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Alternativa D
Dispõe o § 1.º do art. 128 da Constituição Federal:
"O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução".
Requisitos para investidura: 1) ser integrante do MPU com mais de 35 anos; 2) aprovação do nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal e; 3) nomeação pelo Presidente da República.
Procedimento de destituição: 1) iniciativa do Presidente da República e; 2) autorização da maioria absoluta dos membros do Senado Federal.
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O MPU COMPREENDE O MPF, MPT, MPM E O MPDF. O MINISTÉRIO PUBLICO DOS ESTADOS NÃO PERTENCE AO MPU.
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Erradas:
a) quem nomeia é o chefe doPoder Executivo e não o PGR.
CF art. 128, § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
b) não há exigência de ser menor de 65 anos e o mandato é de 2 anos.
CF art. 128, § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
c) não é maioria absoluta do Congresso Nacional, mas sim do Senado Federal.
Fundamento igual ao da alternativa B.
e) MP Estadual não faz parte do MPU.
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
Gabarito da alternativa correta: D
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A
destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do
Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria
absoluta do Senado Federal. (Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?pagina=1&idarea=54&idmodelo=17106)
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a) nomeia os Procuradores-Gerais dos Ministérios
Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios, a partir de lista
tríplice formada dentre integrantes das carreiras respectivas, na forma da
lei.
ALTERNATIVA FALSA – ART. 128, II, §3º
b) deve ser escolhido dentre membros da carreira,
com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade,
para um mandato de três anos, permitida a recondução.
ALTERNATIVA FALSA – ART. 128, II, §1º
c) é nomeado pelo Presidente da República, após
arguição pública e aprovação, por voto secreto, da maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional.
ALTERNATIVA FALSA – ART. 128, II, §1º
d) pode ser destituído, antes do término de seu
mandato, por iniciativa do Presidente da República, mediante aprovação prévia
da maioria absoluta dos membros do Senado Federal.
ALTERNATIVA CORRETA – ART. 128, II, §2º
e) exerce a chefia do Ministério Público da União,
que compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho,
o Ministério Público Militar, o Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios e os Ministérios Públicos dos Estados.
ALTERNATIVA FALSA – ART. 128, I
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A justificativa da questão é o Princípio da Simetria das Formas. Do mesmo jeito que o Senado tem que aprovar, por maioria absoluta, o nome indicado pelo presidente da República, deve aprovar, também por maioria absoluta, a sua destituição.
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Gabarito (D)
Fundamento:
Art. 128.
II -
§2º. A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
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É divagação minha ou alguém atentou que ele também pode ser destituído pelo Senado Federal de ofício na forma do art. 52, XI, da CR/88?
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
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A iniciativa é do Presidente, mas com aprovação do Senado. Os artigos 128, §2º, 84, XIV e o art. 52, XI, todos da CF, se complementam.
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Destituir é mesmo que exonerar???
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CF art. 128, § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
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PGR
Integrantes da carreira com +35 anos
Mandato: 02 anos
Recondução: sim
Nomeação: Presidente
Sabatina: Senado -> maioria absoluta
Destituição: Iniciativa Presidente + aprovação prévia Senado -> maioria absoluta
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A] quem nomeia o PGJ é o Governador do estado, depois da elaboração de lista tríplice feita pelo MPE.
B] com mais de 35 anos; não há idade máxima; mandado de dois anos, permitida recondução.
C] maioria absoluta do Senado Federal
D] Gabarito
E] A chefia do MPU é feita pelo PGR. Já a chefia do MPE é feita pelo PGJ.
Procurador Geral de Justiça (PGJ)
---> cada MPE deve formar lista tríplice dentre integrantes de carreira
---> será nomeado pelo chefe do executivo (neste caso, pelo governador)
---> para cumprir mandato de 02 anos, permitida uma recondução.
Procurador Geral da República (PGR)
---> nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira
---> maiores de 35 anos
---> após aprovação por maioria absoluta do Senado Federal
---> permitida sucessivas reconduções, desde que, claro, seja aprovada pelo Senado Federal.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:
§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
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Apesar do texto constitucional de 88 não fazer menção expressa sobre o Ministério Público Eleitoral, existe essa célula dentre os órgãos com função essencial à justiça.
“O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.” (http://eleitoral.mpf.mp.br/institucional/estrutura-do-mpe) No entanto, tal composição não está prevista expressamente pela Constituição brasileira.