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ID
986764
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República, o Procurador- Geral da República.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Dispõe o § 1.º do art. 128 da Constituição Federal:

    "O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução".

    Requisitos para investidura: 1) ser integrante do MPU com mais de 35 anos; 2) aprovação do nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal e; 3) nomeação pelo Presidente da República.

    Procedimento de destituição: 1) iniciativa do Presidente da República e; 2) autorização da maioria absoluta dos membros do Senado Federal.

  • O MPU COMPREENDE O MPF, MPT, MPM E O MPDF.  O MINISTÉRIO PUBLICO DOS ESTADOS NÃO PERTENCE AO MPU.

  • Erradas:
    a) quem nomeia é o chefe doPoder Executivo e não o PGR.
    CF art. 128, § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    b) não há exigência de ser menor de 65 anos e o mandato é de 2 anos.
    CF art. 128, § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    c) não é maioria absoluta do Congresso Nacional, mas sim do Senado Federal.
    Fundamento igual ao da alternativa B.

    e) MP Estadual não faz parte do MPU.

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    Gabarito da alternativa correta: D
  • A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. (Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?pagina=1&idarea=54&idmodelo=17106)

  • a) nomeia os Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios, a partir de lista tríplice formada dentre integrantes das carreiras respectivas, na forma da lei. 

    ALTERNATIVA FALSA – ART. 128, II, §3º

    b) deve ser escolhido dentre membros da carreira, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, para um mandato de três anos, permitida a recondução. 

    ALTERNATIVA FALSA – ART. 128, II, §1º

    c) é nomeado pelo Presidente da República, após arguição pública e aprovação, por voto secreto, da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional.

    ALTERNATIVA FALSA – ART. 128, II, §1º

    d) pode ser destituído, antes do término de seu mandato, por iniciativa do Presidente da República, mediante aprovação prévia da maioria absoluta dos membros do Senado Federal. 

    ALTERNATIVA CORRETA – ART. 128, II, §2º

    e) exerce a chefia do Ministério Público da União, que compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e os Ministérios Públicos dos Estados.

    ALTERNATIVA FALSA – ART. 128, I 


  • A justificativa da questão é o Princípio da Simetria das Formas. Do mesmo jeito que o Senado tem que aprovar, por maioria absoluta, o nome indicado pelo presidente da República, deve aprovar, também por maioria absoluta, a sua destituição.

  • Gabarito (D)

    Fundamento:

    Art. 128. 

    II -

    §2º. A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • É divagação minha ou alguém atentou que ele também pode ser destituído pelo Senado Federal de ofício na forma do art. 52, XI, da CR/88?

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

  • A iniciativa é do Presidente, mas com aprovação do Senado. Os artigos 128, §2º, 84, XIV e o art. 52, XI, todos da CF, se complementam.

  • Destituir é mesmo que exonerar???

  • CF art. 128, § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

  • PGR

    Integrantes da carreira com +35 anos

    Mandato: 02 anos

    Recondução: sim

    Nomeação: Presidente

    Sabatina: Senado -> maioria absoluta

    Destituição: Iniciativa Presidente + aprovação prévia Senado -> maioria absoluta

  • A] quem nomeia o PGJ é o Governador do estado, depois da elaboração de lista tríplice feita pelo MPE.

    B] com mais de 35 anos; não há idade máxima; mandado de dois anos, permitida recondução.

    C] maioria absoluta do Senado Federal

    D] Gabarito

    E] A chefia do MPU é feita pelo PGR. Já a chefia do MPE é feita pelo PGJ.

    Procurador Geral de Justiça (PGJ)

    ---> cada MPE deve formar lista tríplice dentre integrantes de carreira

    ---> será nomeado pelo chefe do executivo (neste caso, pelo governador)

    ---> para cumprir mandato de 02 anos, permitida uma recondução.

    Procurador Geral da República (PGR)

    ---> nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira

    ---> maiores de 35 anos

    ---> após aprovação por maioria absoluta do Senado Federal

    ---> permitida sucessivas reconduções, desde que, claro, seja aprovada pelo Senado Federal.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:

     

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • Apesar do texto constitucional de 88 não fazer menção expressa sobre o Ministério Público Eleitoral, existe essa célula dentre os órgãos com função essencial à justiça.

    O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.” (http://eleitoral.mpf.mp.br/institucional/estrutura-do-mpe) No entanto, tal composição não está prevista expressamente pela Constituição brasileira.