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ID
986803
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O empregador é responsável pela reparação civil, em decorrência de atos praticados por seus empregados,

Alternativas
Comentários
  • Alternatica correta: E

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Código Civil
  • GABARITO: E

    Embora o colega já tenha indicado com precisão o dispositivo legal que responde a questão, não custa aprofundarmos, um pouquinho, com base na doutrina.

    De acordo com Flávio Tartuce, enuncia o art. 933 do CC que a responsabilidade das pessoas elencadas no art. 932 independe de culpa, tendo sido adotada a teoria do risco-criado. Assim, as pessoas arroladas, ainda que não haja culpa de sua parte (responsabilidade objetiva), responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. 

    Mas para que essas pessoas respondam, é necessário provar a culpa daqueles pelos quais são responsáveis. Por isso, segundo o doutrinador, a responsabilidade é denominada objetiva indireta ou objetiva impura.

    Esclarecendo: para que os pais respondam objetivamente, é preciso comprovar a culpa dos filhos; para que os tutores ou curadores respondam, é preciso comprovar a culpa dos tutelados ou curatelados; para que os empregados respondam, é preciso comprovar a culpa dos empregados; e assim sucessivamente.

    Por fim, Tartuce afirma que não se pode mais falar em culpa presumida (culpa in vigilando ou culpa in iligendo) nesses casos, mas em responsabilidade sem culpa, de natureza objetiva.


    Fonte: TARTUCE, Flávio, Manual de Direito Civil, pág. 453, Editora método.2011
  • Se o examinador adotou a Teoria do Risco Criado, a resposta deveria ser também a alternativa A. 

    Alguém sabe se essa questão não foi anulada?

  • O erro da letra A é falar em "qualquer circunstância", já que a responsabilidade nesse caso está restrita aos atos praticados pelo emrpegado no exercício do trabalho ou em razão dele. 

  • "Daquele" - Do empregador -> Há que se provar a culpa DO EMPREGADO, todavia (responsabilidade objetiva impura)

    Do empregador, não é necessário, diante da responsabilidade objetiva.
  • Alguém sabe dizer por que a resposta não pode ser letra "D", porque tenho anotado que a responsabilidade entre eles é solidária...

    Obrigada por quem puder ajudar!

  • Natália!

    A alternativa "D" não pode estar correta, uma vez que, em regra, a obrigação de indenizar perante terceiros não é do empregador e do empregado, conjuntamente, mas somente do primeiro (art. 932, III e 933 do CC) -> Responsabilidade civil por ato de terceiro.

    Existe a possibilidade de litisconsórcio facultativo, no entanto, perante o terceiro prejudicado sempre responderá o empregador, pois a  responsabilidade é objetiva. Na relação empregador x empregado poderá haver direito de regresso nos casos especificados em lei.

    Importante observar o artigo da CLT abaixo:

    Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo este resultar de adiantamento, de 

    dispositivo de lei ou contrato coletivo. 

    § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na 

    ocorrência de dolo do empregado.

    Abs.

  • Natalia Oliveira,

    responsabilidade conjunta NÃO SE CONFUNDE com responsabilidade solidária. Na primeira os responsáveis respondem juntos por toda a dívida (como uma unidade), já na última os responsáveis respondem individualmente pelo objeto da obrigação, embora o credor possa exigir a prestação por inteiro de cada um deles.
  • Obrigada Antônio e Priscila!!

  • Salve nação...

    Na minha concepção absolutamente equivocado o entendimento da banca ao tratar a assertiva "e" como correta. Vejamos. 

    As condutas que ensejam responsabilidade pelo fato de 3º (art. 932 e 933 CC) não afastam a responsabilidade subjetiva do causador do dano (responsabilidade indireta) como regra.  A responsabilidade pelo fato do 3º é objetiva (art. 933 CC). Ex.: um menor incapaz civilmente causa danos ao meu veículo no trânsito. A culpa do menor deverá restar provada (subjetiva), mas, uma vez provada, a responsabilização dos seus responsáveis se concretiza de forma objetiva

    Continueee...


  • Essa questão foi de Direito Civil, mas poderia ser de português também rs

  • Enunciado 451 das jornadas de Direito Civil - Arts. 932 e 933: A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida.

    Gab.: E

  • Qdo o li o comentário do Concurseiro Nato percebi o porque de ter errado essa questão. Falhei no português mesmo rsrsrs

     

    O empregador é responsável pela reparação civil, em decorrência de atos praticados por seus empregados, 

     e) ainda que não haja culpa daquele.

     

    Daquele = empregador!!!

     

    Sendo comprovada a culpa de seus empregados, o empregador será responsabilizado objetivamente.

     

  • Virou questão de português agora a parte de Direito da FCC
  • A "d" nao está errada. Responsabilidade é solidária. Vide Q352139.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 932. São também responsáveis pela reparação civil:

     

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

     

    ARTIGO 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.