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ALT. A
Art. 69 ECA. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:
I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Resposta letra A
Análise das incorretas:
B - Art. 68, §2º ECA - A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda de produtos de seu trabalho NÃO DESFIGURA O TRABALHO EDUCATIVO.
C - Art. 68, §1º ECA - Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando PREVALECEM sobre o aspecto produtivo. (Logo, não há equiparação)
D - Art.68 caput ECA - O programa social que tenha por base o trabalho educativo sob responsabilidade de entidade governamental ou NÃO GOVERNAMENTAL sem fins lucrativos , deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercicio de atividade regular remunerada.
E - Art. 67 ECA - Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é VEDADO trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
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Pessoal,
Um detalhe, a alternativa "E" está errada também com base na CLT em seção sobre Trabalho em Minas de Subsolo.
Art. 301 - O trabalho no subsolo somente será permitido a homens, com idade
compreendida entre 21 (vinte e um) e 50 (cinqüenta) anos, assegurada a transferência
para a superfície nos termos previstos no artigo anterior.
Erros, aceito correção.