SóProvas


ID
986824
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

As partes podem modificar a competência em razão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D (para aqueles que só podem visualizar 10 por dia)
  • Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

     

    Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

    Art. 112

    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

  • Competência absoluta: 

    Matéria
    Pessoa
    Funcional

    Competência Relativa:

    Valor
    Território

    Lembrando, como já mencionado pela colega luiza garcia, que somente as competências relativas podem ser modificadas, nos termos do art. 111, do Código Processual Civil.
  • Os artigos 111 e 112, parágrafo único, do CPC, embasam a resposta correta (letra D):

    Art.111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

    Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

  • Gabarito Letra D

    CPC, Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.
    CPC, Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu. 

    A modificação de competência pode ocorrer diante das seguintes hipóteses: conexão, continência, vontade das partes e vontade do réu. Somente a competência relativa pode ser modificada, salvo, nos casos de tutela coletiva, que permite a reunião de demandas conexas mesmo com a determinação de competência absoluta do local do dano.
  • Acho interessante lembrar que nos contratos de adesão de relação de consumo (CDC) o foro poderá ser do consumidor, acaso assim ele, consumidor, optar!

  • É de bom alvitre mencionar que o Juiz poderá declarar a nulidade de qualquer contrato de adesão e não apenas em relação consumerista. Vale consignar ainda, que o prazo para que o juiz reconheça de ofício tal nulidade e se declare incompetente é o prazo da resposta do réu, é dizer, passando esse período, haverá prorrogação da competência.

  • Gente, pra responder essa questão eu lembrei de um macete que já é antigo, mas ajudou!

    Heavy Metal é ABSOLUTO!

    Para mim TV é RELATIVO.

    Hierarquia e Matéria = absoluta

    Território e Valor = relativo


  • Resposta Letra D!
    Vejamos o que diz a LEI: 
    Código de Processo Civil

    Seção V
    Da Declaração de Incompetência

    Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)

    Devemos notar que esta é uma exceção! 
    Normalmente o juiz não poderá declarar de ofício a incompetência relativa. Neste caso, no entanto, apesar de tratar-se de competência territorial, em regra relativa, pode o juiz, se tratando de contrato de adesão que preveja cláusula de foro de eleição, declarar ex officio tal incompetência e declinar da competência para o juiz competente!
    Espero ter contribuído!
  • Olha o BIZU galera

    Competência relativa / absoluta

        VATE PEFUMA

    Relativa - Absoluta

  • Conforme NCPC:

    Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    ATENÇÃO PARA UM SUTIL MUDANÇA A SEGUIR:

    § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    OBS: para o professor Francisco Batista, a supressão do termo "contrato de adesão" faz com que a cláusula de eleição, se abusiva, seja declarada ineficaz de ofício pelo juiz em qualquer contrato.

    Bons estudos!