-
Gabarito: letra D (para aqueles que só podem visualizar 10 por dia)
-
Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.
Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
Art. 112
Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.
-
Competência absoluta:
Matéria
Pessoa
Funcional
Competência Relativa:
Valor
Território
Lembrando, como já mencionado pela colega luiza garcia, que somente as competências relativas podem ser modificadas, nos termos do art. 111, do Código Processual Civil.
-
Os artigos 111 e 112, parágrafo único, do CPC, embasam a resposta correta (letra D):
Art.111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.
-
Gabarito Letra D
CPC, Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.
CPC, Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.
A modificação de competência pode ocorrer diante das seguintes hipóteses: conexão, continência, vontade das partes e vontade do réu. Somente a competência relativa pode ser modificada, salvo, nos casos de tutela coletiva, que permite a reunião de demandas conexas mesmo com a determinação de competência absoluta do local do dano.
-
Acho interessante lembrar que nos contratos de adesão de relação de consumo (CDC) o foro poderá ser do consumidor, acaso assim ele, consumidor, optar!
-
É de bom alvitre mencionar que o Juiz poderá declarar a nulidade de qualquer contrato de adesão e não apenas em relação consumerista. Vale consignar ainda, que o prazo para que o juiz reconheça de ofício tal nulidade e se declare incompetente é o prazo da resposta do réu, é dizer, passando esse período, haverá prorrogação da competência.
-
Gente, pra responder essa questão eu lembrei de um macete que já é antigo, mas ajudou!
Heavy Metal é ABSOLUTO!
Para mim TV é RELATIVO.
Hierarquia e Matéria = absoluta
Território e Valor = relativo
-
Resposta Letra D!
Vejamos o que diz a LEI:
Código de Processo Civil
Seção V
Da Declaração de Incompetência
Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)
Devemos notar que esta é uma exceção!
Normalmente o juiz não poderá declarar de ofício a incompetência relativa. Neste caso, no entanto, apesar de tratar-se de competência territorial, em regra relativa, pode o juiz, se tratando de contrato de adesão que preveja cláusula de foro de eleição, declarar ex officio tal incompetência e declinar da competência para o juiz competente!
Espero ter contribuído!
-
Olha o BIZU galera
Competência relativa / absoluta
VATE PEFUMA
Relativa - Absoluta
-
Conforme NCPC:
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
ATENÇÃO PARA UM SUTIL MUDANÇA A SEGUIR:
§ 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
OBS: para o professor Francisco Batista, a supressão do termo "contrato de adesão" faz com que a cláusula de eleição, se abusiva, seja declarada ineficaz de ofício pelo juiz em qualquer contrato.
Bons estudos!