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ID
986827
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

São, respectivamente, declaratórias, constitutivas e condenatórias as ações:


Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: C

    Segundo Humberto Theodoro Júnior:
    (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Teoria Geral do Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento – Rio de Janeiro: Forense, 2005, 1 v. pg. 70)
    - Ação condenatória: a que busca não apenas a declaração do direito subjetivo material do autor, mas também a formulação de um comando que imponha uma prestação a ser cumprida pelo réu (sanção). Tende a formação de um título executivo. EX: objetivando o cumprimento de obrigação de fazer.
    - Ação constitutiva: a que, além da declaração do direito da parte, cria, modifica ou extingueum estado ou relação jurídica material. EX: Ação de anulação de negócio jurídico por vício da vontade.
    - Ação declaratória: aquela que se destina apenas a declarar a certeza da existência ou a inexistência da relação jurídica, ou da autenticidade ou falsidade de documento (art. 4º). Podem essas ações ser manejadas em caráter principal (art. 4º), ou incidental (art. 5º). No último caso, representa uma cumulação sucessiva de pedidos, para ampliar o alcance da coisa julgada, levando a sua eficácia também para a questão prejudicial que se tornou litigiosa após a propositura da ação principal (art. 470). EX: Ação em que se pretende o reconhecimento de nulidade do negócio jurídico.


  • O Gabarito é letra C, segundo a doutrina de Humberto Theodoro Jr e por isso está correta.

    No entanto, hoje, há forte pregando, com razão, a meu ver, que tanto as ações para o reconhecimento de nulidade quanto as ações pra o reconhecimento de anulabilidades são constitutivas. É que a nulidade, até a decretação do juiz, produz efeitos. Além do mais, ontologicamente, não haveria qualquer diferença entre nulidades e anulabilidades (nulidades relativas). Nesse sentido, Fredie Didier Jr, em seu curso (volume 1, capítulo de nulidades).

  • Gabarito: C.


    Em resumo:


    Declaratórias: declaram a certeza da existência ou da inexistência da relação jurídica, ou da autenticidade ou falsidade de documento.


    Constitutivas: criam, modificam ou extinguem direitos.


    Condenatórias: impõem sanção.

  • As ações declaratórias prestam-se ao reconhecimento judicial da existência ou da inexistência de uma relação jurídica ou da autenticidade ou falsidade de um documento que preexiste à propositura da ação (art. 4º, I e II, CPC/73). É por meio dela que se busca, por exemplo, o reconhecimento da nulidade de determinado negócio jurídico.

    As ações constitutivas, por sua vez, têm por escopo a constituição ou a desconstituição de uma relação jurídica, a efetivação de um direito potestativo. É o caso de anulação de negócio jurídico viciado.

    As ações condenatórias, por fim, objetivam ao reconhecimento da existência de um direito a uma prestação, o qual, uma vez reconhecido, constará na sentença (título executivo judicial) e poderá ser executado. Um exemplo simples é a ação cujo objeto é o cumprimento de uma obrigação de fazer.

    Resposta: Letra C.

  • Alguém sabe comentar todas as alternativas? Grata!

  • A:

    de anulação de negócio jurídico em que ocorreu lesão = constitutiva;

    para reconhecer a ineficácia de multa contratual = declarativa;

    de arresto, sequestro e de execução = condenatória.

     

    B: 

    de anulação de negócio jurídico realizado em estado de perigo = constitutiva;

    objetivando o reconhecimento de nulidade de contrato simulado = declarativa;

    de cobrança fundada no enriquecimento sem causa = condenatória

     

    C: GABARITO

     

    D:

    civis de improbidade administrativa = condenatória

    pretendendo o reconhecimento de nulidade de negócio jurídico cujo objeto é ilícito = declarativa

    de busca e apreensão de coisas, incidentalmente ao processo de conhecimento = condenatória

     

    E:

    de embargos do devedor = constitutiva;

    de revogação de doação = constitutiva;

    apenas de execução = condenatória.