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ID
986830
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Ministério Público tem legitimidade para propor ação :

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 5, § 1º Lei 7.347/85. O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    bons estudos
    a luta continua
  • Resposta letra B
    Análise das INCORRETAS:

    a) Art.5º LACP- A ação principal e a cautelar poderão ser propostas: 
    I - o Ministério Público;
    II - a Defensoria Pública;
    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente:
    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 
    (Logo, não há exclusividade do MP)

    c) Art. 3º LACP– As ACP poderão ter por objeto:
    ·         condenação em dinheiro OU cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    d) Art. 4º LACP– Poderá ser ajuizada AÇÃO CAUTELAR, objetivando, INCLUSIVE,  evitar o dano :
    ·         consumidor
    ·         meio ambiente
    ·         ordem urbanística
    ·         bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    e) Art.129 III e §1º CF– A legitimação do MP para as ações civis previstas neste artigo, NÃO IMPEDE a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta CF e na lei.
  • Houve alteração recente na alínea b, artigo 5º: b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.    (Redação dada pela  Lei nº 13.004, de 2014)

  • LETRA B

     

    Complementando com outros dispositivos

     

    Lei 8429 ( improbidade administrativa)

    Art. 17 § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

     

    CF

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;