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ID
986878
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O regime de previdência privada, firmado pelo art. 202 da Constituição Federal, tem caráter complementar, é organizado de forma:

Alternativas
Comentários
  • ART. 202, CF: O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será FACULTATIVO, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
  • A previdência social divide-se em dois ramos: o dos regimes básicos e o do regime complementar. Os regimes básicos são aqueles em que a pessoa é obrigada a se filiar, já o complementar é dotado de facultatividade de ingresso.
     
    Quando o trabalhador passa a exercer atividade remunerada ele é automaticamente filiado ao regime básico de previdência social. No caso do trabalhador de modo geral, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, administrado pelo INSS e pela SRFB.
     
    Já para os servidores públicos, no caso dos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que o tenham instituído, aplica-se o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
     
    Além desses regimes que filiam compulsoriamente os trabalhadores, temos o Regime Complementar de Previdência Social, que é de ingresso facultativo.

    Art. 202 da CRFB: O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. 

    Observe que a filiação a algum plano de previdência complementar não tira o caráter de obrigatoriedade da filiação ao regime básico. Ela pode ser privada ou pública, podendo a privada ser aberta ou fechada e a pública somente fechada.
     
    Fonte: Prof. Vinicius Mendonça.

     
  • Nao confundir com o regime facultativo complementar do artigo 9º Lei 8212/91, que institui que além de facultativo será objeto de lei específica.
  • Pessoal, acertei essa porque lembrava da literalidade da constituição. Agora... alguém sabe dizer a diferença entre forma "paralela" e forma "autônoma"? É apenas isso que distingue a opção "c" da "e".
  • Lei Complementar n. 109, de 2001.

     Art. 1o O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar.

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  • Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Trago uma questão similar retirada do livro do Professor Frederico Amado

    (CESPE/TRT RN/Analista Judiciário/2010) O regime de previdência privada tem

    como características ser facultativo e de natureza complementar.

    COMENTÁRIOS

    » Gabarito oficial: Correta.

    » Conforme previsto no artigo 202, da Constituição Federal, "o regime de previdência privada, de

    caráter complementar e organizado deforma autônoma em relação ao regime geral de previdência

    social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o beneficio

    contratado, e regulado por lei complementar".

    Direito e Processo Previdenciário sistematizado 

  • =/

    nao entendo nada de previdenciario 

  • Gabarito: E

    É a literalidade da lei.

    Art. 202, CF: O regime de previdência privada, de caráter complementar e 

    organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será 

    facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e 

    regulado por lei complementar.