Alternativas
cinco Diretores, que decidirão por maioria absoluta,cabendo ao Diretor-Presidente somente voto ordinário.
um Vice-Diretor-Presidente e cinco Diretores, que decidirão por maioria absoluta, cabendo ao Diretor- Presidente somente o voto de qualidade.
seis Diretores, que decidirão por maioria relativa, cabendo ao Diretor-Presidente somente o voto de qualidade.
um Vice-Diretor-Presidente e quatro Diretores, que decidirão por maioria absoluta, cabendo ao Diretor- Presidente somente o voto de qualidade.
quatro Diretores, que decidirão por maioria absoluta, cabendo ao Diretor-Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade.