ALTERNATIVA C.
DECRETO 1.171/94.
I. O equilíbrio entre a
legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá
consolidar a moralidade do ato administrativo. CORRETO. III - A moralidade da
Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo
ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a
legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá
consolidar a moralidade do ato administrativo.
II. A função pública deve ser
tida como exercício profissional e, portanto, não se integra na vida
particular de cada servidor público. ERRADO. VI - A função pública deve ser tida
como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular
de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do
dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito
na vida funcional.
III. Toda pessoa tem direito à
verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos
interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. CORRETA.
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou
falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou
da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o
poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre
aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
IV. Os repetidos erros do
servidor, seu descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de
corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública. CORRETO.
XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus
superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a
conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios
tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência
no desempenho da função pública.
ESTÁ TUDO DENTRO DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS! Decreto n° 1.171/1994
I. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. CORRETO! III - O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
II. A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, não se integra na vida particular de cada servidor público. ERRADO! VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público.
III. Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. CORRETO! VIII - Toda pessoa tem direito à verdade (...)
IV. Os repetidos erros do servidor, seu descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública CORRETO! XI - Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.