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ID
987142
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, com relação à composição da tripulação considere: I. A função não remunerada, a bordo de aeronave de serviço aéreo privado, só pode ser exercida por tripulantes habilitados de nacionalidade brasileira.
II. No serviço aéreo internacional poderão ser empregados comissários estrangeiros, contanto que o número não exceda 1/3 (um terço) dos comissários a bordo da mesma aeronave.
III. A juízo da autoridade aeronáutica, poderão ser admitidos como tripulantes, em caráter provisório, instrutores estrangeiros, na falta de tripulantes brasileiros, devendo o contrato não exceder o prazo de três meses.
IV. Na forma da regulamentação pertinente e de acordo com as exigências operacionais, a tripulação constituir-se-á de titulares de licença de voo e certificados de capacidade física e de habilitação técnica, que os credenciem ao exercício das respectivas funções.

Está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • I - Errada porque pode se admitir estrangeiros.
    III - Errada, porque o prazo é de 6 meses


  • Art. 156. São tripulantes as pessoas devidamente habilitadas que exercem função a bordo de aeronaves.

     § 1° A função remunerada a bordo de aeronaves nacionais é privativa de titulares de licenças específicas, emitidas pelo Ministério da Aeronáutica e reservada a brasileiros natos ou naturalizados.

     § 2° A função não remunerada, a bordo de aeronave de serviço aéreo privado (artigo 177) pode ser exercida por tripulantes habilitados, independente de sua nacionalidade.

     § 3° No serviço aéreo internacional poderão ser empregados comissários estrangeiros, contanto que o número não exceda 1/3 (um terço) dos comissários a bordo da mesma aeronave.

  • I. A função não remunerada, a bordo de aeronave de serviço aéreo privado, só pode ser exercida por tripulantes habilitados de nacionalidade brasileira. FALSO

    Art.156 § 2° A função não remunerada, a bordo de aeronave de serviço aéreo privado pode ser exercida por tripulantes habilitados, independente de sua nacionalidade.  

    II. No serviço aéreo internacional poderão ser empregados comissários estrangeiros, contanto que o número não exceda 1/3 (um terço) dos comissários a bordo da mesma aeronaveVERDADEIRO

    Art. 156 § 3° No serviço aéreo internacional poderão ser empregados comissários estrangeiros, contanto que o
    número não exceda 1/3 (um terço) dos comissários a bordo da mesma aeronave.        

    III. A juízo da autoridade aeronáutica, poderão ser admitidos como tripulantes, em caráter provisório, instrutores estrangeiros, na falta de tripulantes brasileiros, devendo o contrato não exceder o prazo de três meses. FALSO 

    Art. 158. A juízo da autoridade aeronáutica poderão ser admitidos como tripulantes, em caráter provisório,instrutores estrangeiros, na falta de tripulantes brasileiros.
    Parágrafo único. O prazo do contrato de instrutores estrangeiros, de que trata este artigo, não poderá
    exceder de 6 (seis) meses.  

    IV. Na forma da regulamentação pertinente e de acordo com as exigências operacionais, a tripulação constituir-se-á de titulares de licença de voo e certificados de capacidade física e de habilitação técnica, que os credenciem ao exercício das respectivas funções.VERDADEIRO

    Art. 159. Na forma da regulamentação pertinente e de acordo com as exigências operacionais, a tripulação
    constituir-se-á de titulares de licença de vôo e certificados de capacidade física e de habilitação técnica, que os
    credenciem ao exercício das respectivas funções.