b) não é necessária a caracterização de negligência ou dolo para aplicação da multa simples em casos de irregularidades advertidas por órgão competente e não sanadas. ERRADA
> Art. 5o A sanção de advertência poderá ser aplicada, mediante a lavratura de auto de infração, para as infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente, garantidos a ampla defesa e o contraditório.
§ 2o Sem prejuízo do disposto no caput, caso o agente autuante constate a existência de irregularidades a serem sanadas, lavrará o auto de infração com a indicação da respectiva sanção de advertência, ocasião em que estabelecerá prazo para que o infrator sane tais irregularidades.
§ 4o Caso o autuado, por negligência ou dolo, deixe de sanar as irregularidades, o agente autuante certificará o ocorrido e aplicará a sanção de multa relativa à infração praticada, independentemente da advertência.
c) tendo em vista a relevância quanto à proteção do meio ambiente, a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações é imprescritível, contudo deve a infração ser apurada tão logo se tome conhecimento da prática do ato infrator. ERRADA
> Art. 21. Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado.
Obs.: Prazos prescricionais:
- Reparação Civil dos Danos Ambientais: imprescritíveis. Todavia, se o dano ambiental atinge direito individual, há incidência da prescrição.
- Responsabilização Administrativa por Danos Ambientais: 5 anos. Também ocorre a prescrição intercorrente caso o procedimento de apuração do auto de infração fique paralisado por 3 anos.
- Responsabilização Penal por Danos Ambientais: observa os preceitos do CP.
e) cometida a infração, o autuado será intimado da lavratura do auto de infração pessoalmente, ou por seu representante legal, por carta registrada ou por edital, sendo vedada o encaminhamento do auto de infração pela via postal em qualquer circunstância. ERRADA
> § 1o O autuado será intimado da lavratura do auto de infração pelas seguintes formas:
I - pessoalmente; II - por seu representante legal; III - por carta registrada com aviso de recebimento; IV - por edital, se estiver o infrator autuado em lugar incerto, não sabido ou se não for localizado no endereço.
§ 3o Nos casos de evasão ou ausência do responsável pela infração administrativa, e inexistindo preposto identificado, o agente autuante aplicará o disposto no § 1o, encaminhando o auto de infração por via postal com aviso de recebimento ou outro meio válido que assegure a sua ciência.