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ID
987352
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 31 Lei 9985/00. É proibida a introdução nas unidades de conservação de espécies não autóctones.

    § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo as Áreas de Proteção Ambiental, as Florestas Nacionais, as Reservas Extrativistas e as Reservas de Desenvolvimento Sustentável, bem como os animais e plantas necessários à administração e às atividades das demais categorias de unidades de conservação, de acordo com o que se dispuser em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Na verdade a correta é a D:

    Lei 9985/2000, Art 31:

    § 2o Nas áreas particulares localizadas em Refúgios de Vida Silvestre e Monumentos Naturais podem ser
    criados animais domésticos e cultivadas plantas considerados compatíveis com as finalidades da unidade, de
    acordo com o que dispuser o seu Plano de Manejo.

    A letra A está errada porque segundo a Lei 9605/98,
    Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art.
    6º:
    I - advertência;
    II - multa simples;
    III - multa diária;
    IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos,
    equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
    V - destruição ou inutilização do produto;
    VI - suspensão de venda e fabricação do produto;
    VII - embargo de obra ou atividade;
    VIII - demolição de obra;
    IX - suspensão parcial ou total de atividades;

    § 1º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas,
    cumulativamente, as sanções a elas cominadas.
  • Erro da C: considerar que as ações da administração para apurar eventuais práticas de infrações ser imprescritível.

    decreto 6.514/08:

    Art. 21. Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado.

  • Posso estar equivocado, mas o STJ (Resp. 1.120.117/2009) nos diz que "o dano ambiental inclui-se dentre os direitos indisponíveis e como tal está dentre os poucos acobertados pelo manto da imprescritibilidade a ação que visa reparar o dano ambiental"

    AÇÃO DE REPARAÇÃO SERIA IMPRESCRITÍVEL!!

  • Prezado colega Wagner Tinô,

    A questão fala em prazo para "APURAÇÃO" do dano ambiental, que se dá em 5(cinco) anos. Todavia, a IMPRESCRITIBILIDADE, segundo o STJ se dá no caso de "ação de reparação pelos danos".

  •  b) não é necessária a caracterização de negligência ou dolo para aplicação da multa simples em casos de irregularidades advertidas por órgão competente e não sanadas. ERRADA

     

    > Art. 5o A sanção de advertência poderá ser aplicada, mediante a lavratura de auto de infração, para as infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente, garantidos a ampla defesa e o contraditório. 

     

    § 2o  Sem prejuízo do disposto no caput, caso o agente autuante constate a existência de irregularidades a serem sanadas, lavrará o auto de infração com a indicação da respectiva sanção de advertência, ocasião em que estabelecerá prazo para que o infrator sane tais irregularidades.  

     

    § 4o  Caso o autuado, por negligência ou dolo, deixe de sanar as irregularidades, o agente autuante certificará o ocorrido e aplicará a sanção de multa relativa à infração praticada, independentemente da advertência.  

     

     

     c) tendo em vista a relevância quanto à proteção do meio ambiente, a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações é imprescritível, contudo deve a infração ser apurada tão logo se tome conhecimento da prática do ato infrator. ERRADA

     

    > Art. 21.  Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado. 

     

    Obs.: Prazos prescricionais:

    - Reparação Civil dos Danos Ambientais: imprescritíveis. Todavia, se o dano ambiental atinge direito individual, há incidência da prescrição.

    - Responsabilização Administrativa por Danos Ambientais: 5 anos. Também ocorre a prescrição intercorrente caso o procedimento de apuração do auto de infração fique paralisado por 3 anos

    - Responsabilização Penal por Danos Ambientais: observa os preceitos do CP.

     

     

     e) cometida a infração, o autuado será intimado da lavratura do auto de infração pessoalmente, ou por seu representante legal, por carta registrada ou por edital, sendo vedada o encaminhamento do auto de infração pela via postal em qualquer circunstância. ERRADA

     

    > § 1o  O autuado será intimado da lavratura do auto de infração pelas seguintes formas:

    I - pessoalmente; II - por seu representante legal; III - por carta registrada com aviso de recebimento; IV - por edital, se estiver o infrator autuado em lugar incerto, não sabido ou se não for localizado no endereço. 

     

    § 3o  Nos casos de evasão ou ausência do responsável pela infração administrativa, e inexistindo preposto identificado, o agente autuante aplicará o disposto no § 1o, encaminhando o auto de infração por via postal com aviso de recebimento ou outro meio válido que assegure a sua ciência.