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ID
987379
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a doutrina majoritária, é correto afirmar que:

I. O princípio da não-afetação das receitas significa que todas as receitas não podem ser vinculadas a órgão, fundo ou despesa.

II. O princípio da exclusividade significa que as despesas devem constar do orçamento de forma discriminada, de sorte a permitir sejam verificadas a origem e a aplicação do recurso.

III. O princípio da especialização significa que a lei orçamentária não deve conter dispositivos com matérias estranhas à estimativa de receita e despesa para o exercício a que se destina.

IV. O princípio da universalidade significa que todas as receitas e despesas devem estar previstas na lei orçamentária, ressalvados os tributos, que independem de previsão na lei orçamentária.

Das afirmativas acima está(ão) correta(as):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B,

     Princípio da não afetação de Receitas

    Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).

      Princípio da Unidade do Orçamento

    Princípio segundo o qual os orçamentos de todos os órgãos que constituem o setor público devem fundamentar-se segundo uma única política orçamentária, estruturarem-se uniformemente e ajustarem-se a um método único.

      Princípio da Universalidade do Orçamento

    Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.

      Princípios Orçamentários

    Regras que cercam a instituição orçamentária, visando a dar-lhe consistência, principalmente no que se refere ao controle pelo Poder Legislativo. Os principais são: universalidade, unidade, exclusividade, especificação, periodicidade, autorização prévia, exatidão, clareza, publicidade, equilíbrio e programação.

  • A Não-Afetação não vincula apenas os impostos, assim, mencionar "todas as receitas" está incorreto.

  • O princípio da não afetação vincula APENAS os impostos.

  • Gabarito: letra B.

    I. O princípio da não-afetação das receitas significa que todas as receitas não podem ser vinculadas a órgão, fundo ou despesa. ERRADO. Este princípio refere-se apenas à receita de impostos.

    II. O princípio da exclusividade significa que as despesas devem constar do orçamento de forma discriminada, de sorte a permitir sejam verificadas a origem e a aplicação do recurso. ERRADO. Creio que o correto seria o princípio da especificação/especialização/discriminação.

    III. O princípio da especialização significa que a lei orçamentária não deve conter dispositivos com matérias estranhas à estimativa de receita e despesa para o exercício a que se destina. ERRADO. O correto é princípio da exclusividade.

    IV. O princípio da universalidade significa que todas as receitas e despesas devem estar previstas na lei orçamentária, ressalvados os tributos, que independem de previsão na lei orçamentária. CERTO.

  • Gabarito: B

    O princípio da não-afetação (ou não vinculação) preconiza que é proibida a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

    Razão de ser:

    Leandro Paulsen explica que “a razão dessa vedação é resguardar a iniciativa do Poder Executivo, que, do contrário, poderia ficar absolutamente amarrado a destinações previamente estabelecidas por lei e, com isso, inviabilizado de apresentar proposta orçamentária apta à realização do programa de governo aprovado nas urnas” (Curso de Direito Tributário completo. 8ª ed., São Paulo: Saraiva, 2017, p. 154).

    Em outras palavras, os impostos devem servir para custear o programa do governante eleito. Se a arrecadação dos impostos ficar vinculada a despesas específicas, o governo eleito não terá liberdade para definir as suas prioridades.

    Só se refere a impostos

    A vedação do art. 167, IV, da CF “diz respeito apenas a impostos, porque esta espécie tributária é vocacionada a angariar receitas para as despesas públicas em geral. As demais espécies tributárias têm a sua receita necessariamente afetada, mas não a qualquer órgão ou despesa, e sim ao que deu suporte a sua instituição. A contribuição de melhoria será afetada ao custeio da obra; a taxa, à manutenção do serviço ou atividade de polícia; a contribuição especial, à finalidade para a qual foi instituída; o empréstimo compulsório, também à finalidade que autorizou sua cobrança.”

    Exceções

    Esse princípio (ou regra), contudo, não é absoluto e a própria Constituição Federal prevê exceções.

    Vale ressaltar que as exceções elencadas no inciso IV do art. 167 são taxativas (numerus clausus), não admitindo outras hipóteses de vinculação.

    Exceções ao princípio:

    • Repartição constitucional dos impostos;

    • Destinação de recursos para a saúde;

    • Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    • Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    • Prestação de garantias para: i) operações de crédito por antecipação de receita; ii) a União (garantia e contragarantia); e iii) pagamento de débitos para com esta.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É inconstitucional norma estadual que destina recursos do Fundo de Participação dos Estados para um determinado fundo de desenvolvimento econômico. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 29/03/2021