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ID
987421
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Relativamente aos princípios e normas que regem os contratos de parceria agrária é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 96 (ESTATUTO DA TERRA). Na parceria agrícola, pecuária, agro-industrial e extrativa, observar-se-ão os seguintes princípios:

     

    II - expirado o prazo, se o proprietário não quiser explorar diretamente a terra por conta própria, o parceiro em igualdade de condições com estranhos, terá preferência para firmar nôvo contrato de parceria.

    bons estudos
    a luta continua

  • a) Verdade
    Assim dispõe o art. 96, III, Do Estatuto da Terra: 
    Art. 96. Na parceria agrícola, pecuária, agro-industrial e extrativa, observar-se-ão os seguintes princípios:
    III - as despesas com o tratamento e criação dos animais, não havendo acordo em contrário, correrão por conta do parceiro tratador e criador;

    b) Falso
    Art. 96. Na parceria agrícola, pecuária, agro-industrial e extrativa, observar-se-ão os seguintes princípios:
    II - expirado o prazo, se o proprietário não quiser explorar diretamente a terra por conta própria, o parceiro em igualdade de condições com estranhos, terá preferência para firmar novo contrato de parceria;

    c) Falso
    Art. 96. Na parceria agrícola, pecuária, agro-industrial e extrativa, observar-se-ão os seguintes princípios:
     I - o prazo dos contratos de parceria, desde que não convencionados pelas partes, será no mínimo de três anos, assegurado ao parceiro o direito à conclusão da colheita, pendente, observada a norma constante do inciso I, do artigo 95;
      d) Falso
    Art. 96. Na parceria agrícola, pecuária, agro-industrial e extrativa, observar-se-ão os seguintes princípios:
    IV - o proprietário assegurará ao parceiro que residir no imóvel rural, e para atender ao uso exclusivo da família deste, casa de moradia higiênica e área suficiente para horta e criação de animais de pequeno porte;

    e) Falso
     Art. 95. Quanto ao arrendamento rural, observar-se-ão os seguintes princípios:

    I - os prazos de arrendamento terminarão sempre depois de ultimada a colheita, inclusive a de plantas forrageiras temporárias cultiváveis. No caso de retardamento da colheita por motivo de força maior, considerar-se-ão esses prazos prorrogados nas mesmas condições, até sua ultimação