ID 987421 Banca UEPA Órgão SEAD-PA Ano 2012 Provas UEPA - 2012 - SEAD-PA - Procurador - Autárquico e Fundacional Disciplina Direito Agrário Assuntos Contratos Agrários Relativamente aos princípios e normas que regem os contratos de parceria agrária é correto afirmar que: Alternativas as despesas com o tratamento e criação dos animais, não havendo acordo em contrário, correrão por conta do parceiro tratador e criador. expirado o prazo, se o proprietário não quiser explorar por si diretamente a terra, o parceiro não terá preferência para firmar um novo se em igualdade de condições com terceiros. o prazo desde que não expressamente convencionado pelas partes será no mínimo de dois anos. o proprietário assegurará ao parceiro que residir no imóvel rural, e para assegurar a exclusiva lucratividade da propriedade, área suficiente para criação de animais de pequeno porte. sendo por prazo fixo e uma vez expirado, é assegurado ao parceiro o direito à conclusão da colheita desde que obrigatoriamente se convencione pagamento adicional. Responder Comentários ALT. A Art. 96 (ESTATUTO DA TERRA). Na parceria agrícola, pecuária, agro-industrial e extrativa, observar-se-ão os seguintes princípios: II - expirado o prazo, se o proprietário não quiser explorar diretamente a terra por conta própria, o parceiro em igualdade de condições com estranhos, terá preferência para firmar nôvo contrato de parceria. bons estudos a luta continua a) VerdadeAssim dispõe o art. 96, III, Do Estatuto da Terra: Art. 96. Na parceria agrícola, pecuária, agro-industrial e extrativa, observar-se-ão os seguintes princípios:III - as despesas com o tratamento e criação dos animais, não havendo acordo em contrário, correrão por conta do parceiro tratador e criador;b) FalsoArt. 96. Na parceria agrícola, pecuária, agro-industrial e extrativa, observar-se-ão os seguintes princípios:II - expirado o prazo, se o proprietário não quiser explorar diretamente a terra por conta própria, o parceiro em igualdade de condições com estranhos, terá preferência para firmar novo contrato de parceria;c) FalsoArt. 96. Na parceria agrícola, pecuária, agro-industrial e extrativa, observar-se-ão os seguintes princípios: I - o prazo dos contratos de parceria, desde que não convencionados pelas partes, será no mínimo de três anos, assegurado ao parceiro o direito à conclusão da colheita, pendente, observada a norma constante do inciso I, do artigo 95; d) FalsoArt. 96. Na parceria agrícola, pecuária, agro-industrial e extrativa, observar-se-ão os seguintes princípios:IV - o proprietário assegurará ao parceiro que residir no imóvel rural, e para atender ao uso exclusivo da família deste, casa de moradia higiênica e área suficiente para horta e criação de animais de pequeno porte;e) Falso Art. 95. Quanto ao arrendamento rural, observar-se-ão os seguintes princípios: I - os prazos de arrendamento terminarão sempre depois de ultimada a colheita, inclusive a de plantas forrageiras temporárias cultiváveis. No caso de retardamento da colheita por motivo de força maior, considerar-se-ão esses prazos prorrogados nas mesmas condições, até sua ultimação