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ID
987484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que diz respeito à mudança de nome de pessoa natural, assinale a opção correta de acordo com a Lei de Registros Públicos e a jurisprudência do STJ sobre o assunto.

Alternativas
Comentários
  • Erro da letra D

    A lei 6015, em seu art. 56 não fala que a alteração sera publicada tres vezes, mas apenas que sera publicada pela imprensa.
  • Erro da C

    EXCLUSIVAMENTE!
  • A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em decisão unânime, concedeu a transexual o direito de ter o nome no registro civil alterado para o gênero feminino sem a necessidade de cirurgia de transgenitalização.  A assistente social A. L. S. teve seu pedido negado em primeira instância. O Ministério Público de Sergipe recorreu sustentando que o autor da apelação (fls. 243/252) apesar de ter nascido homem se identifica, desde a adolescência, psicológica e corporalmente com o sexo feminino, adquirindo hábitos e postura características do gênero.

    http://blog.opovo.com.br/direitoeinformacao/decisao-inovadora-permite-a-alteracao-do-nome-de-transexual-sem-necessidade-de-cirurgia/

  • Erro da letra D: "por três vezes". 

    LRP, Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa

  • Erro da E: "Qualquer alteração". O artigo 57 caput da lei dos registros públicos tem como redação "A alteração posterior"... AFFFFFFF

  • Art. 110.  Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Houve alteração à 6015 pela 13.484/17, no tocante ao ART 110. Vejamos:

    Art. 110. O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:        (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)

    (...)

  • Questão desatualizada! Lei 13.484/2017