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Erro da letra D
A lei 6015, em seu art. 56 não fala que a alteração sera publicada tres vezes, mas apenas que sera publicada pela imprensa.
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Erro da C
EXCLUSIVAMENTE!
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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em decisão
unânime, concedeu a transexual o direito de ter o nome no registro civil
alterado para o gênero feminino sem a necessidade de cirurgia de
transgenitalização. A assistente social A. L. S. teve seu pedido negado
em primeira instância. O Ministério Público de Sergipe recorreu
sustentando que o autor da apelação (fls. 243/252) apesar de ter nascido
homem se identifica, desde a adolescência, psicológica e corporalmente
com o sexo feminino, adquirindo hábitos e postura características do
gênero.
http://blog.opovo.com.br/direitoeinformacao/decisao-inovadora-permite-a-alteracao-do-nome-de-transexual-sem-necessidade-de-cirurgia/
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Erro da letra D: "por três vezes".
LRP, Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa
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Erro da E: "Qualquer alteração". O artigo 57 caput da lei dos registros públicos tem como redação "A alteração posterior"... AFFFFFFF
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Art. 110. Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público.
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QUESTÃO DESATUALIZADA!
Houve alteração à 6015 pela 13.484/17, no tocante ao ART 110. Vejamos:
Art. 110. O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de: (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)
(...)
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Questão desatualizada! Lei 13.484/2017