SóProvas


ID
987523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com base no regramento constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Não consegui entender a questão.
    Achei isso na CF

    Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.

  • Gabarito: letra D


    a) ERRADO. Não há essa obrigatoriedade na lei, que dispoe no seu art. 6, § 4 que: 

    § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

    b) ERRADO. Não são devidas custas nos processos de habeas corpus e habeas data (art. 5o  da Lei 9289/96).

    Obs.: no que toca ao mandado de segurança, existe uma corrente entendendo que não há condenação em custas, tendo como base o fato da lei 12.016/09 ser omissa sobre o assunto, bem como o fato de não haver condenação em honorários advocatícios (súmula 105-STJ). Outra corrente entende que se aplica a regra do art. 20, ou seja, embora não seja devidos honorários advocatícios (súmula 105-STJ), a parte deve pagar as custas!

    c) DUVIDOSO. Embora a lei estabeleça que apenas atos de autoridades públicas ou delegadas são atingidas pelo MS, vários são os julgados que admitem MS contra autoridade privada (ex.: reitor de universidade privada). Não seria difícil visualizar a hipótese de um MS contra ordem de um hospital que nega direito líquido e certo de tratamento a uma pessoa, por exemplo.

    d) CORRETO. O princípio da integração do mercado interno ao patrimônio nacional é constitucional impositivo, de caráter constituciona conformador.

    O art. 219 da Constituição (portanto impositivo constitucional) informa que o mercado interno brasileiro integra o patrimônio nacional.

    Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.

    e) ERRADO. Embora o exercício do direito de votar seja facultativo para os maiores de 70 anos, ainda assim eles podem se ELEGER!

     
  • Lei 12.016-

    2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    Alternativa D está errada pelo exemplo de estabeleciemnto bancário.
  • alguem que detenha o conheciento poderia fazer o favor de explicar a questão, principalmente a parte do "carater constituciona conformador", grato, não esqueçam de avisar. obrigado.
  • O erro da letra "c" está em dizer que :cabe MS contra os atos praticados por pessoas ou instiuições particulares cuja atividade seja apenas autorizada pelo poder público (...).

    O artigo1, §1º diz que cabe contra essa pessoas no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 


  • (A)errada, o MP atua com fiscal na AP vela pela reularidade do processo, não opina pela procedencia e não pode ser autor(tanto na propositura como na execução de AP), salvo por omissão do autor originário ou abandono da ação desse.

    (b)errada,habeas data é gratutio

    (c) errada,as autorizatarias não são passiveis de MS, salvo universidades por atos de reitor tipicos de autoridade publica.

    (d)correta

    (e)errada, ser facultativo apenas não restringe sua elegibilidade,o que o torna inelegivel é o não alistamento.
  • consideram-se atos de autoridade não só os emanados das autoridades públicas propriamente ditas como, também, os praticados por administradores ou representantes de autarquias e de entidades paraestatais e, ainda, os de pessoas naturais ou jurídicas com funções delegadas... Não se consideram atos de autoridade, passíveis de mandado de segurança, os praticados por pessoas ou instituições particulares cuja atividade seja apenas autorizada pelo Poder Público, como são as organizações hospitalares, os estabelecimentos bancários e as instituições de ensino, salvo quando desempenham atividade delegada (STF, Súmula510).

    http://tj-es.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14810307/apelacao-civel-ac-35020262438-es-035020262438/decisao-monocratica-14810308
  • Alguém, por favor, me ajude a entender essa questão. Não consegui compreender as alternativas "c" e "d".

  • Comentários alternativa "c":

    No caso das "autorizatárias" a doutrina entende não haver atos públicos, pois nesta modalidade há um interesse predominante particular. Vejamos o que nos ilustra o professor Marcelo Novelino, Manual de Direito Constitucional, 2013, página 588:

    "Nos termos do entendimento sumulado do STF, quando o ato for praticado por autoridade no exercício de competência delegada, o mandado de segurança será cabível contra ela (Súmula 510/STF). A atividade delegada é aquela na qual o particular desempenha função própria de Poder Público, não se confundindo com as atividades autorizadas. Estas não ensejam a impetração de mandado de segurança, pois, apesar de submetidas à fiscalização do Poder Público por sua natureza ou relevância social, são atividades próprias de particulares".

  • Creio que o erro da letra C, seja o fato da questão mencionar o termo: seja apenas.

  • Questão foda! Tem Direito Econômico Constitucional no meio... e que é o item certo! Sobre o item "d", trouxe algumas informações para auxiliar no princípio em foco. Vejam:

    O mercado interno como patrimônio nacional

    Diz o art. 219 da Constituição que "o mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos da lei federal".

    Patrimônio nacional, no caso, não é o patrimônio da União. É algo bem mais amplo. Se se tratasse de patrimônio da União, estaria arrolado no art. 20. No caso, a Constituição refere-se a patrimônio da nação.

    O art. 219, como qualquer outro, não pode ser interpretado isoladamente, mas sim dentro do Capítulo em que se insere. Tal artigo está colocado no Capitulo IV (Da Ciência e Tecnologia), do Título VIII (Da Ordem Social). Isto significa que o mercado interno deve ser prioritariamente favorecido no que diga respeito ao progresso cientifico e tecnológico. Compete à lei federal (referida no artigo) definir o modo de viabilizar o desenvolvimento cultural (cultura ai entendida em seu sentido mais amplo, vale dizer, conjunto de elementos caracterizadores de uma época ou de uma civilização).

    Não é certo dizer que tal artigo é de eficácia limitada pelo simples fato de dizer que será implementado "nos termos da lei federal". O texto está nitidamente dividido em duas partes. A primeira -- "o mercado interno integra o patrimônio nacional" -- revela um comando, uma afirmação peremptória, possuindo eficácia plena. A segunda -- "e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos da lei federal" -- possui eficácia limitada, mas a lei limita-se, como vimos a definir o modo de viabilização do ordenamento contido no texto.

    O mercado interno é, de conseguinte, um patrimônio inalienável da nação brasileira e é obrigação dos Poderes Públicos incentivar o seu desenvolvimento e conferir-lhe autonomia tecnológica. Com isto, fica vedada qualquer cláusula em tratado que impeça a transferência de tecnologia.

     
  • Comentários sobre a alternativa "c".

    Não devemos confundir os conceitos de ATIVIDADE DELEGADA e AUTORIZADA. Na atividade delegada, o particular desempenha função que seria de atribuição do Poder Público, possibilitando, assim, o cabimento do Mandado de Segurança (súmula 510 STF). Na atividade meramente autorizada tem-se apenas a fiscalização do Poder Público, com seu poder de polícia  em face de sua natureza ou importância social, o que não possibilita o Mandado de Segurança. (a priori). 

  • Na ação popular o Ministério Público atua como fiscal da lei, é parte pública autônoma e não necessariamente deve opinar pela procedência do pedido. Incorreta a alternativa A. 

    De acordo com o art. 5, LXXVII, da CF/88, são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. Incorreta a alternativa B.

    O art. 5, LXIX, da CF/88, estabelece que será concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Incorreta a alternativa C ao mencionar "atividade seja apenas autorizada pelo poder público".


    De acordo com o art. 219, da CF/88, o mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal. Trata-se de um princípio constitucional impositivo, que determina uma diretriz, um objetivo a ser cumprido. O princípio é de caráter constitucional conformador no sentido em que pretende fazer co-existir o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do país e justifica a realização de políticas públicas. Correta a alternativa D.


    De acordo com o art. 14. § 1º, II, "b", o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos. No entanto, essa opção não restringe a idade máxima para elegibilidade de cargos eletivos. Incorreta a alternativa E. 
  • Não custa lembrar...

     

    Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania; 

  •  

    A - Errada
    Na ação popular, o MP deve opinar pela procedência do pedido, em qualquer hipótese.
    Não há esta orbigatoriedade.

    B - Errada
    O impetrante do habeas data deve recolher as custas processuais, conforme as normas administrativas de organização judiciária.
    Habeas Data é Gratuito

    C - Errada
    Consideram-se atos de autoridade, passíveis de mandado de segurança, os praticados por pessoas ou instituições particulares cuja atividade seja apenas autorizada pelo poder público, como as organizações hospitalares, os estabelecimentos bancários e as instituições de ensino.
    Deve haver delegação, não só no caso das autorizatárias, mas também nas concessionárias, permissionárias e etc...

     D - Correta
    O princípio da integração do mercado interno ao patrimônio nacional é constitucional impositivo, de caráter constituciona conformador.

     E - O exercício do sufrágio é facultativo para os maiores de setenta anos de idade, o que acarreta restrição à elegibilidade preexistente.
    Votar é facultativo neste caso, mas ser votado não há restrição

  • HC E HD SÃO GRATUITOS!!!!!!

  • José Joaquim Gomes Canotilho  [27]  trata os princípios em quatro níveis:

    a)  princípios jurídicos fundamentais, representando os princípios gerais do direito;

    b)  princípios políticos constitucionalmente conformadores, que representam opções políticas centrais e refletem a forma ideológica da constituição adotada em um país, como os que definem poderes do Estado;

    c)  princípios constitucionais impositivos , bem característicos nas constituições dirigentes, uma vez que impõem a realização de fins e a execução de tarefa aos poderes, como o princípio da independência nacional e da correção das desigualdades;

    d)  princípios-garantia, os mais próximos das regras, com força normativa, permitindo estabelecer garantias para o cidadão, como o princípio do juiz e do promotor natural.

    https://jus.com.br/artigos/12034/conflitos-entre-principios-e-regras/2

  • titular de serviços de notas e registros da NASA, só pode, pra questão sair desse nível de dificuldade