SóProvas


ID
987529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "e"

    a) 
    Incorreta. A Emenda n. 66/2010 alterou a disciplina constitucional do divórcio. Passou-se a admitir o divóricio direto, independente da observância do período prévio de separação judicial ou de fato. O parágrafo 6º, do art. 226, da Constituição Federal passou a vigorar com a seguinte redação: "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio".

    b) 
    Incorreta. Independe de contribuição. Dispõe o art. 203, caput, da CF/88: "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social (...)".

    c) 
    Incorreta. Dispõe o § 5º, do art. 231, da CF/88: "É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cessse o risco". 

    d) 
    Incorreta. A regra constitucional só garante a gratuidade do transporte coletivo aos maiores de sessenta e cinco anos. E, a norma constitucional possue eficácia plena e aplicabilidade imediata. Vejam:
    "Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 39 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), que assegura gratuidade dos transportes públicos urbanos e semiurbanos aos que têm mais de 65 (sessenta e cinco) anos. Direito constitucional. Norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediato. Norma legal que repete a norma constitucional garantidora do direito. Improcedência da ação. O art. 39 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas repete o que dispõe o § 2º do art. 230 da Constituição do Brasil. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente." (ADI 3.768, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 19-9-2007, Plenário, DJ de 26-10-2007.) No mesmo sentido:AI 707.810-AgR, Rel. Min. Rosa Weber, julgamento em 22-5-2012, Primeira Turma,DJE de 6-6-2012."

    e) 
    Correta. Bom, apesar de ser a correta, há que se fazer um adendo aqui. A Emenda constitucional n. 65/2010 estendeu ao jovem as mesmas prioridades asseguradas à criança e ao adolescente. A nova redação do art. 227, caput, da CF/88 é a seguinte: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".
  • a) O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, desde que após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos. Errada

    Art. 226, CF - A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
    § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)

    b) Os benefícios da assistência social são deferidos somente àqueles que para ela contribuam durante o lapso temporal fixado em lei ordinária específica.Errada

    Art. 203, CF -  A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos

    c) É vedada, em qualquer hipótese, a remoção dos índios de suas terras.Errada

    Art. 231, CF - São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
    § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    d) A plena aplicabilidade e eficácia da regra constitucional que garante aos idosos a gratuidade do transporte coletivo requer complementação infraconstitucional.Errada

    Art. 230, CF A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. (Norma de aplicação imediata)


    e) É dever constitucional da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Correta

    Art. 227, CF - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
  • Alguém saberia dizer qual a diferença entre adolescente e jovem? Abraço.

  • Sun Tzu,

    Adolescente 12 até 18

    jovem 15 a 29

  • Conforme a CF/88

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.(Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)


  • GAB   E     

     

    Excelente o comentário da Tânia Gabrielle !

     

     

    D)       

    Q690211      

     

    65 ANOS        =     STF:      NORMA DE EFICÁCIA PLENA e tem APLICABILIDADE IMEDIATA.     vide    Q463502

     

    -        ÔNIBUS = 65 ANOS  COLETIVO URBANO:     Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

     

              -            PRIORIDADE IDOSO NA JUSTIÇA  =    60  ANOS

     

                            PRIORIDADE ESPECÍFICA =     80 ANOS  Lei 13.466/2017

    Q371227

    -    OBS.:  NÃO garante de forma expressa aos estudantes de escola pública a gratuidade dos transportes coletivos urbanos

     

     

    E)  

    Q567076

                                         ATENÇÃO:     NÃO TEM MORADIA !!!

     

    Art. 227. É DEVER da família, da sociedade e do ESTADO assegurar à criança, ao adolescente e ao JOVEM, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à PROFISSIONALIZAÇÃO, à cultura, à dignidade, AO RESPEITO, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, ALÉM DE COLOCÁ-LOS A SALVO DE TODA FORMA DE NEGLIGÊNCIA, DISCRIMINAÇÃO, EXPLORAÇÃO, VIOLÊNCIA, CRUELDADE E OPRESSÃO.

  • E AO JOVEM (é uma incompleta correta)