SóProvas


ID
987556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Segundo o STF, decreto autônomo que dispuser sobre a extinção de cargos públicos vagos será inconstitucional, por extrapolar os limites do poder regulamentar conferido ao chefe do Poder Executivo. ERRADO. CF/88 Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: ......VI – dispor, mediante decreto, sobre: ...... b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
     
    b) Os atos administrativos praticados no exercício do poder de polícia caracterizam-se pela autoexecutoriedade, razão por que não são passíveis de questionamento perante o Poder Judiciário. ERRADO. São passíveis de controle pelo judiciário.
     
    c) O regimento interno de um órgão é expressão do poder hierárquico desse órgão. ERRADO. Poder normativo.
     
    d) As sanções impostas aos particulares pela administração pública são exemplos de exercício do poder disciplinar. ERRADO. Poder de polícia.
     
    e) O Conselho Administrativo de Defesa Econômica, mesmo sendo uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça, não está sujeito ao poder hierárquico desse ministério. CORRETO
  • Sobre o item "D":

    O particular sofre punição por parte da Administração mediante o poder disciplinar quando o particular, por exemplo, tem contrato firmado com a Administração. 

    Foi assim que uma questão da FCC de 2012 afirmou: "Constitui exemplo do poder disciplinar da Administração Pública: a imposição de sanção a particulares que contratam com a Administração." Link: http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/3ee11ec2-aa
  • E afinal qual o erro da letra D?
  • "As sanções impostas pela administração aos particulares são exemplos de exercício do poder disciplinar."
    As sanções impostas aos particulares são exemplos do poder de polícia  e não do poder disciplinar, pois não existe hierarquia entre a administração e o particular.
    Existe caso em que a Adm aplica o poder disciplinar sobre o particular, isso acontece quando este particupar, no caso específico, tem algum vinculo com o penalisador.
    Exemplo disso, e a sanção aplicada ao particular por discumprir clausula contratual.

  • a letra d é correta pq fala que nao ha hierarquia entre a autarquia e o ministerio. e é verade pois o ministerio eh um orgao ligado a uniao que eh uma pessoa juridica centralizada e a autarquia eh outra pessoa juridica descentralizada. logo nao ha hierarquia e nem autotutela, existe sim a Tutela que baseia num conceito finalistico e nao hierarquico. verifica se esta cumprindo o fim para o qual foi criado.
  • Galera, essa dúvida é endereçada a todos, mas principalmente para quem fez a prova do Ministério da Justiça, cujo tema da redação tratou justamente da situação descrita na letra "e", pedindo que o candidato dissertasse sobre o seguinte exemplo: "A União decidiu descentralizar o serviço público de defesa da ordem econômca nacional, criando uma autarquia federal especializada para previnir e combater as infrações contra a ordem econômica.Após a criação da autarquia, o Ministério da Justiça avocou algumas competências anteriormente a ela atribuídas". 

    De fato, a relação que existe entre o CADE e o MJ é determinada pela tutela ou controle finalístico. Contudo, li no livro do Gustavo Barchet que poderá existir poder hierárquico entre uma autarquia e a Administração direta, desde que 1) haja previsão legal específica para esse controle ou 2) na hipótese de flagrante ilegalidade. Até agora, porém, não consegui encontrar nenhuma jurisprudência a respeito. Bom, se de fato for como eu sei, o item "e" torna-se passível de questionamento e o exemplo descrito na prova do MJ poderá ser defendido como algo possível.

    Enfim, se alguém tiver outra posição, por favor, fundamente ela, porque é uma dúvida atroz que eu tenho (pelo menos até a correção da prova...)
  • De fato a ADM Pública Direta controla a Indireta, mas em regra esse controle é FINALÍSTICO, MINISTERIAL OU DE LEGALIDADE, não havendo hierarquia !!

    A Fé na Vitória Tem que Ser Inabalável !!

    Abraços
  • Consoante se extrai do magistério de Dirley da Cunha Jr., "uma entidade estatal não pode exercer o poder hieráquico sobre uma entidade autárquica, pois não há relação de subordinação entre elas, mas tão-somente um VÍNCULO ADMINISTRATIVO resultante de um poder de supervisão ministerial que a entidade estatal pode exercer sobre a entidade vinculada (Decreto-lei 200/67, art. 19 a 21), dentro dos limites que a lei estabelecer, sem suprimir a autonomia conferida ao ente supervisionado".

    É bem verdade que o prof. Hely Lopes Meirelles ensina que, em termos de recursos administrativos, existem os recursos hieráquicos próprios e os impróprios. Diz o autor que "recurso hierárquico próprio é dirigido à autoridade superior do mesmo órgão administrativo, ao passo que o recurso hierárquico impróprio é o dirigido à autoridade ou órgão estranho à repartição que expediu o ato recorrido, mas com competência julgadora expressa como ocorre com os Tribunais Administrativos e com os Chefes do Poder Executivo. Destaque-se que esse recurso impróprio só é admissível quando a lei o prever e nos seus exatos limites".

    Então surge a questão: Será que em decorrência da existência de recurso hieráquico impróprio não seria lícito afirmar que os órgãos da Adm. Indireta (como é o caso de uma autarquia, por exemplo) não estariam sujeitos ao controle hierárquico (exclusivamente nos limites estabelecidos em lei)? A existência de recursos impróprios não provariam a existência de um controle hierárquico entre Adm. Direta e Indireta (ainda que limitado aos termos da lei)?

    Na minha modesta opinião, sim. Ora, o Poder Hierárquico é o poder do Executivo de distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, bem como de ordenar e rever a atuação dos agentes. Se a Adm. Direta pode em recurso hierárquico impróprio rever os atos/decisões da Adm. Indireta, é evidende a existência do poder hierárquico, ainda limitado aos termos da lei. É verdade que esse controle é finalístico, ou seja, tem por objetivo apurar se a entidade criada está cumprindo as finalidades para a qual foi criada. Isso, contudo, não afasta o poder hieráquico decorrente da possibilidade de rever as decisões proferidas por aquela entidade (no nosso caso, a autarquia).

    Lembrem-se, contudo, amigos, que minha opinião não vale nada. Por segurança em provas é melhor sustentar o que afirma o prof. Dirley. Trouxe essas reflexões aqui por amor ao debate.

    Abraços.
  • Muito pertinente o comentário do colega Jiraya......
  • Complementando......


    Letra B- ERRADA



    Exemplo de abuso do poder de polícia passível de questionamento perante o Poder Judiciário:



    STF - Súmula Vinculante 11

    SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.

  • ATENÇÃO! 


    Devemos ficar atentos, pois o regimento interno, embora tenha caráter normativo, é originário da relação de hierarquia.


    "Conforme explicitado acima, alguns atos administrativos possuem caráter normativo, mas não foram emanados do Poder Regulamentar, tendo em vista que não estão regulamentando uma lei preexistente, contudo tem a sua origem no Poder Hierárquico que, conforme será analisado no próximo tópico, atribui competência aos agentes situados em posição de prevalência hierárquica a dar ordens aos seus subordinados. Exemplo da situação retratada é o regimento interno dos tribunais; comumente, os elaboradores de concurso procuram induzir o candidato ao erro de correlacioná-lo ao Poder Regulamentar, quando se trata de um produto do Poder Hierárquico." (Direito Administrativo - Coleção Sinopses para concursos. Fernando Ferreira Baltazar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres. Ed. Jus Podivm. 2013)

    " O direito positivo define as atribuições dos vários órgãos adminsitrativos, cargos e funçoes e, para que haja harmonia e unidade de direção, ainda estabelece uma relação de coordenação e subordinação entre vários órgãos que integram a Administração Pública, ou seja, estabelece a hierarquia. (...) No entento, mesmo quando dependa de lei, pode-se dizer qye da organização administrativa decorrem para a Administração Pública diversos poderes: 1. o de editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções) com o objetivo de ornenar a atuação dos órgãos suborndinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão-somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a elas estranhas;" (Maria Sylvia Zanella di Pietro, 15ª ed., Editora Atlas, 2003.)

     

  • Sobre o comentário de ingridsilveira.
    REGIMENTO INTERNO É EXPRESSÃO DO PODER REGULAMENTAR/NORMATIVO. Portanto, correto o comentário do colega acima.

    "Além do decreto regulamentar, o poder normativo da Administração ainda se expressa por meio de resoluções, portarias, deliberações, instruções, editadas por autoridades que não o Chefe do Executivo; estabelecem normas que têm alcance limitado ao âmbito de atuação do órgão expedidor. Há, ainda, os regimentos, pelos quais os órgãos estabelecem normas sobre o seu funcionamento interno." (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo . 23. ed. São Paulo: Atlas, 2010.)
  • Minha duvida em relacao a letra C, a qual me fez erra-la, e a seguinte: Seria possivel O Ministerio da Justica avocar a competencia do CADE? Se sim, (como eu imaginei) a avocacao nao decorreria do poder hierarquico?

    Att.
    Diego

    Obs: Se alguem for sanar essa minha duvida, por favor, copiar e colar em meus recados
    obs1: Teclado desconfigurado 
  • a) Segundo o STF, decreto autônomo que dispuser sobre a extinção de cargos públicos vagos será inconstitucional, por extrapolar os limites do poder regulamentar conferido ao chefe do Poder Executivo.(FALSO, POIS O DECRETO AUTÔNOMO QUE DISPUSER SOBRE A EXTINÇAO DE CARGOS PUBLICOS QUANDO VAGOS SERÁ CONSTRITUCIONAL.
    • b) Os atos administrativos praticados no exercício do poder de polícia caracterizam-se pela autoexecutoriedade, razão por que não são passíveis de questionamento perante o Poder Judiciário.(FALSO, POIS OS ATOS ADMINISTRATIVOS PRATICADOS NO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA CARACTERIZAM PELA AUTOEXECUTORIEDADE, ISSO OCORRE POIS A ADM AGE INDEPENDE DO PODER JUDICIARIO PARA PODER EXECUTAR A SUA VONTADE, PORÉM, CASO O PARTICULAR  ACHAR QUE A ADM AGIU COM ABSUSO DE PODER , ELE PODERÁ RECORRER AO PODER JUDICIARIO PARA  ANULAR ESSE ATO DA ADM.
    • c) O regimento interno de um órgão é expressão do poder hierárquico desse órgão.( FALSO, POIS O REGIMENTO INTERNO DE UM ORGÃO É EXPRESSÃO DO PODER NORMATIVO DESSE ORGÃO.
    • d) As sanções impostas pela administração aos particulares são exemplos de exercício do poder disciplinar.( FALSO, POIS AS SANÇOES IMPOSTAS PELA AMINISTRAÇAO AOS PARTICULARES SÃO EXEMPLOS DE EXERCICIO DO PODER DE POLICIA , SOMENTE SERÁ PODER DISCIPLINAR QUANDO A QUESTÃO MENCIONAR  QUE ADM POSSUI VINCULO ESPECIFICO COM O PARTICULAR.
    e) O Conselho Administrativo de Defesa Econômica, mesmo sendo uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça, não está sujeito ao poder hierárquico desse ministério.( CORRETO)
  • A questão D está correta! Pois, se Adm. Púb. aplica sanção a um particular que com aquele celebrou contrato, por descumprir norma, então estamos diante do poder disciplinar (não decorrente do poder hierárquico). Não há que se falar em poder de polícia. Questão passível de anulação!! Abraços guerreiros.
  • Concordo que a "E" seja correta, mas fiquei confusa com a "A", já que li em vários lugares não há decreto autônomo no Brasil, apenas decreto (poder regulamentar - exclusivo do Presidente).  

    Segundo a doutrina:
    "Não há regulamento autônomo no Brasil porque só a lei pode obrigar (§ 2o do art. 150 da Carta federal) e porque nossos decretos só existem para assegurar a fiel observância das leis (art. 83, II da Carta federal). O regulamento – no Brasil, sempre veiculado por Decreto – é inteiramente subordinado à lei, tanto positiva, quanto negativamente. Não pode restringi-la, da mesma forma que não lhe é dado ampliá-la. A compreensão de seu regime jurídico, entre nós, decorre da conceituação e dos limites do poder regulamentar." 
    (5)

    Alguém sabe esclarecer?
  • Diogo Maia, não sei se vou te ajudar, mas o CADE é uma autarquia, ela foi criada pela ADM PUBLICA para exercer a finalidade especifica da ADM Pu. Qdo a Adm Pub. cria uma autarquia não há uma subordinação e sim um vinculo, não tem hierarquia e sim vinculação, houve uma descentralização do Poder. Se houvesse uma deconcentração, um órgão cria dentro de sim outro órgão, podemos dizer que há um hierarquia e em certos casos avocação de atrivuições. Outro exemplo é a ANCINE, ANATEL, etc, todas têm sua própria estrutura e está vinculada aos seus instituidores e não subordinadas a eles. Outro exemplo é a Policia Federal que é órgão do Ministério da Justiça, neste caso tem subordinação e o superintendente da PF pode avocar atribuições do Delegado de policia porque é um órgão dentro de outro. É mais ou menos por aí que vc tem que pensar. 
  • Pessoal, no meu método de estudos, utilizo algumas questões para justificar outras.

    Vamos lá:

    A própria alternativa "e" afirma que o CADE é uma autarquia federal. A relação entre a administração direta e a indireta não é de subordinação, mas de vinculo. Sabemos que a descentralização cria uma nova pessoa jurídica e, dessa forma, estabelece uma vinculação entre a entidade central e a entidade descentralizada

    Agora vem a parte que mais gosto, a assertiva abaixo foi considerada errada pela banca, pois afirmou que existe "hierarquia administrativa entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou autorizaram a sua criação." Acho que isso ajuda a entender o motivo de estar correta a alternativa "e" da Q329183.


    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração públicaAdministração IndiretaRegime jurídico administrativoPoderes da Administração

    No que se refere aos poderes administrativos, julgue os itens a seguir.

    Verifica-se a existência de hierarquia administrativa entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou autorizaram a sua criação.

    • Certo / Errado

  • Imoliv, regulamento é o ato, e decreto é a forma do regulamento. No Brasil a regra é a edição de Regulamentos Executivos, os quais são editados para a fiel execução da lei, ou seja, como objetivo de facilitar o entendimento da lei. Todavia, excepcionalmente, nas hipóteses expressamente autorizadas pela CF, no art. 84, inciso VI, são admitidos Regulamento Autônomos, que consiste em regulamento expedido para substituir a lei. Vejamos:


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    [...]

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções e ou cargos públicos, quando vagos.

    Assim, como cargos públicos só podem ser extintos por lei; e a matéria de organização administrativa também é matéria de lei e a CF admite que o faça por meio de decreto, este decreto estará substituindo a lei, ou seja, por meio de decreto, se está editando matérias exclusivas de lei (Regulamento Autônomo).


    Fonte: Professor Mathues Carvalho -  www.cers.com.br

  • Letra E

    Minha única dúvida foi a vinculação do CADE ao Ministério da Justiça. Sei lá pq achava que o CADE era vinculado ao Ministério da Fazenda... no mais, por eliminação, dava pra matar a questão sem maiores dificuldades.

  • A - ERRADO - COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
     ---> DISPOR, MEDIANTE DECRETO, SOBRE A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.
    ---> DISPOR, MEDIANTE DECRETO, SOBRE A EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS.


    B - ERRADO - AUTOEXECUTORIEDADE NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS DE PODER DE POLÍCIA, OU SEJA, NÃO É ABSOLUTA. QUANTO À COMPETÊNCIA DE ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO SOBRE A LEGALIDADE DO ATO, NUNCA SERÁ PREJUDICADA! O QUE É DISPENSÁVEL É A AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO PERANTE O JUDICIÁRIO PARA A PRATICA DE UM ATO AUTOEXECUTÓRIO, DEVIDO AO INTERESSE PÚBLICO. 



    C - ERRADO - O REGIMENTO INTERNO DE UM ÓRGÃO É DECORRENTE DO PODER NORMATIVO, OU SEJA, UMA COMPETÊNCIA DE NORMATIZAR/PADRONIZAR/UNIFORMIZAR AS REGRAS INTERNAS DE UM ÓRGÃO.



    D - ERRADO - PARTICULARES EM GERAL: DECORRENTE DO PODER DE POLÍCIA (ATO PUNITIVO EXTERNO).
    PARTICULARES COM UM VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO E AGENTES PÚBLICOS: DECORRENTE DO PODER DISCIPLINAR (ATO PUNITIVO INTERNO).



    E - GABARITO.

  • A CESPE anulou a questão Q322536 e não anulou essa. 

    Prova da CESPE é estudo e "sorte". 

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: o de editar atos normativos , com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela estranhas;

    Hely Lopes Meirelles: Enquanto os regulamentos externos emanam do poder regulamentar, os regimentos provêm do poder hierárquico do Executivo


  • PESSOAL, O CADE ESTÁ VINCULADO AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SIM!... SUA FINALIDADE É DE ORIENTAR, FISCALIZAR, PREVENIR E APURAR ABUSOS DE PODER ECONÔMICO, EXERCENDO FUNÇÃO DE TUTELAR A PREVENÇÃO E A REPRESSÃO A TAIS ABUSOS (Lei 8.884/94).



    A RELAÇÃO ENTRE ESSE MINISTÉRIO (ente político) E ESSA AUTARQUIA (ente administrativo) É DE VINCULAÇÃO, SUPERVISÃO MINISTERIAL, TUTELA ADMINISTRATIVA OU CONTROLE FINALÍSTICO. OU SEJA: NÃO HÁ HIERARQUIA OU QUALQUER TIPO DE SUBORDINAÇÃO.



    GABARITO ''E''
  • Cuidado! Complementação do comentário dos colegas, DS e ingridsilveira.

     

    (Cespe - Escrivão/PC BA/2013) Por ser ato geral e abstrato, a expedição do regimento  interno de determinado órgão público, cuja finalidade é a regularização da funcionalidade do órgão, decorre do poder hierárquico.

     

    Essa questão foi anulada pelo cespe com a seguinte justicifativa: Acontece que o gabarito preliminar considerou a questão como errada e, após os recursos, o item foi anulado. Segundo a banca: “Por haver divergência doutrinária no que tange ao assunto abordado no item, opta-se pela anulação do  item”.

     

    Pessoas que responderam que a letra "C" está errada pelo fato de não ser poder hierárquico, e sim poder regulamentar (=normativo), cuidado!

  • SOBRE A LETRA "C":

    Eu amo esse site!

     

    A colega Ingrid defende que o regimento interno decorre do poder hierárquico. E, para isso, cita, nada mais nada menos, que di Pietro (2003).

    Aí vem a colega Flávia defender ser o regimento expressão do poder normativo. E, para isso, cita, nada mais nada menos, que di Pietro (2010).

     

    Qual das di Pietro está certa, afinal? A de 2003 ou a de 2010?

    A di Pietro de 2010 corrigiu a de 2003.

     

    * Então fica assim:

    "Além do decreto regulamentar, o poder normativo da Administração ainda se expressa por meio de resoluções, portarias, deliberações, instruções, editadas por autoridades que não o Chefe do Executivo; estabelecem normas que têm alcance limitado ao âmbito de atuação do órgão expedidor. Há, ainda, os regimentos, pelos quais os órgãos estabelecem normas sobre o seu funcionamento interno." (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo . 23. ed. São Paulo: Atlas, 2010.)

     

    Abçs.

  • EXPLICANDO A LETRA E (CORRETA)

    O Conselho Administrativo de Defesa Econômica, mesmo sendo uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça, não está sujeito ao poder hierárquico desse ministério.

    A relação de hieraquia se dá dentro da mesma pessoa jurídica, como por exemplo, entre um órgãos da administração direta (presidência para com os ministérios). Pode-se dar de forma vertical e até mesmo horizontal(saibam disso que é importante!)

    Entre pessoas jurídicas distintas, temos o chamado vinculo ou tutela (controle finalístico). Exemplo: Ente instituidor(Adm. Direta) e uma autarquia(adm. Indireta)

    A questão fala de ministério (Adm. Direta) e Autarquia (Adm. Indireta). Há vinculo, controle finalístico, mas não hierarquia...

  • C - poder regulamentar. (obs - cespe utiliza carvalho filho, o qual afirma que poder regulamentar pode ser exercido por qq autoridade).

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa.

    a) ERRADA. A EC 32/2001 alterou a redação do art. 84, VI da CF, passando a atribuir competência ao Presidente da República para dispor mediante decreto sobre:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    A maior parte da doutrina considera que esse dispositivo confere competência ao chefe do Poder Executivo para editar decretos autônomos, isto é, decretos que não se prestam a regulamentar alguma lei anterior, e sim para disciplinar matérias previstas diretamente na Constituição, as quais se restringem aos assuntos listados nas alíneas “a” e “b” do art. 84, VI. Alguns administrativistas, contudo, entendem que não se trata de hipótese de decreto autônomo, uma vez que a norma do Poder Executivo editada com base nesse dispositivo não tem o condão de criar, diretamente, direitos ou obrigações a terceiros. Não obstante a divergência doutrinária, percebe-se que não há como o STF considerar inconstitucional um decreto autônomo do Poder Executivo que dispuser sobre a extinção de cargos públicos vagos, pois tal competência está expressamente prevista no art. 84, VI, “b” da CF.

    b) ERRADA. De fato, os atos administrativos praticados no exercício do poder de polícia caracterizam-se pela autoexecutoriedade, o que significa que eles produzem efeitos independentemente da manifestação prévia do Poder Judiciário. Contudo, o atributo da autoexecutoriedade não isenta os atos de polícia de questionamentos futuros perante o Judiciário, afinal em nosso ordenamento jurídico qualquer lesão ou ameaça a direito poderá ser levada à apreciação judicial.

    c) ERRADA. O regimento interno é um ato normativo, portanto, expressão do poder normativo, daí o erro. Contudo, a questão gera dúvidas, pois o poder regulamentar também é usado para dar forma ao poder hierárquico. Veja, por exemplo, que quando determinado órgão edita seu regimento interno, no uso do poder normativo, também está ordenando a atuação dos seus órgãos subordinados, no uso do poder hierárquico. Portanto, aqui vale a máxima da opção “mais certa” ou “menos errada”, demonstrando que, nas provas, deve-se ter certa flexibilidade.

    d) ERRADA. As sanções impostas pela administração aos particulares “em geral” são exemplos de exercício do poder de polícia. O poder disciplinar, por sua vez, fundamenta as sanções impostas apenas aos particulares que possuem algum vínculo com o Estado, como contratos e convênios.

    e) CERTA. A hierarquia ocorre sempre dentro de uma mesma pessoa jurídica. Lembre-se de que as entidades da administração indireta possuem personalidade jurídica própria, diferente da pessoa política instituidora. Dessa forma, entre a administração direta e as entidades da administração indireta não existe hierarquia, mas apenas vinculação para fins de controle finalístico (supervisão ministerial). Logo, o CADE (uma autarquia integrante da administração indireta) não se acha subordinado ao Ministério supervisor.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Acerca dos poderes da administração pública, é correto afirmar que: O Conselho Administrativo de Defesa Econômica, mesmo sendo uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça, não está sujeito ao poder hierárquico desse ministério.

  • a) Segundo o STF, decreto autônomo que dispuser sobre a extinção de cargos públicos vagos será inconstitucional, por extrapolar os limites do poder regulamentar conferido ao chefe do Poder Executivo. ERRADO. PELO CONTRÁRIO, QUANDO DECRETO AUTONOMO DISPUSER SOBRE EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS QUANDO VAGOS, É UM DOS ITENS DE SUA COMPETENCIA, LOGO SERÁ CONSTITUCIONAL (CF/88 Art. 84)

     

    b) Os atos administrativos praticados no exercício do poder de polícia caracterizam-se pela autoexecutoriedade, razão por que não são passíveis de questionamento perante o Poder Judiciário. ERRADO. São passíveis de controle pelo judiciário. ERRADO - AUTOEXECUTORIEDADE ( AGLOBA A EXECUTORIEDADE E EXIGIBILIDADE), DESSA FORMA TAMBÉM SE COMPREENDE QUE ISSO NAO A ABONA DE QUESTIONAMENTOS JUDICIARIOS.

     

    c) O regimento interno de um órgão é expressão do poder hierárquico desse órgão. ERRADO. REGIMENTOS = PODER NORMATIVO = PODER REGULAMENTAR .

     

    d) As sanções impostas aos particulares pela administração pública são exemplos de exercício do poder disciplinar. ERRADO. PODER DE POLÍCIA. ATENÇÃO!!!! FALOU EM APLICAR SANÇÕES A PARTICULARES - É PODER DE POLÍCIA, FALOU EM APLICAR SANÇOES A PARTICULARES QUE POSSUEM VINCULO COM A ADMINISTRAÇÃO, É PODER DISCIPLINAR.

     

    e) O Conselho Administrativo de Defesa Econômica, mesmo sendo uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça, não está sujeito ao poder hierárquico desse ministério. CORRETO - POIS NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE ADMINISTRAÇÕES DIRETAS E INDIRETAS, EXISTE QUANDO PERTENCEREM A UM MESMO ENTE ADMINISTRATIVO ( UMA UNICA PESSOA JURIDICA)