SóProvas


ID
987580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em 2011, determinado contribuinte cometeu ato ilícito consistente em deixar de pagar determinado tributo. A administração tributária, tendo tomado conhecimento do ato, abriu um processo contra esse contribuinte. No início de 2013, foi editada lei que deixou de tratar aquele ato ilícito. O processo ainda não foi definitivamente julgado.

Nessa situação, a norma editada em 2013

Alternativas
Comentários
  • Gente, essa questão é MUITO MALICIOSA.
    Confesso que gastei uns bons minutos tentando entender esse gabarito (CORRETA - LETRA E). Acho que muitos raciocinaram como eu, pensando logo no ILÍCITO PENAL, a SONEGAÇÃO FISCAL. Mas a questão se refere apenas ao ILÍCITO TRIBUTÁRIO, E OS EFEITOS PENAIS A QUE ELA SE REFERE são os EFEITOS TRIBUTÁRIOS PENAIS. Ou seja, a multa e as demais sanções decorrentes do inadimplemento. Assim, a lei deixou de considerar o ato (de deixar de pagar o tributo) como ilícito, o que beneficia o contribuinte, que não sofrerá mais os efeitos (tributários) penais, mas continuará sendo devedor do tributo (pois o fato gerador já ocorreu).
    Bom, pelo menos para mim essa é a única interpretação que viabiliza esse gabarito, embora não sem críticas: a questão foi muito mal redigida!
  • e quanto ao Art. 106 do CTN ?! 
    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
    (...)
    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
    a) quando deixe de defini-lo como infração;
    b) quando deixe de trata-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
    c) quando lhe comine penalidade menos severa qua a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    A alternativa correta não deveria ser a letra "c" ? 
  • "Atente-se para o fato de que as três alíneas do art. 106, II, tratam exclusivamente de INFRAÇÕES e suas respectivas punições, de forma que NÃO HAVERÁ RETROATIVIDADE DA LEI QUE VERSE SOBRE TRIBUTO, seja a lei melhor ou pior. 
    Assim, a título de exemplo, se alguém deixou de pagar imposto de renda enquanto a alíquota era de 27,5%, não será beneficiado por uma posterior redução da alíquota para 25%, pois, EM SE TRATANDO DE REGRAS MATERIAIS SOBRE TRIBUTOS (ALÍQUOTAS, BASES DE CÁLCULO, CONTRIBUINTES, FATOS GERADORES), A LEGISLAÇÃO A SER APLICADA SERÁ SEMPRE A VIGENTE NA DATA DO FATO GERADOR. 
    Conforme ressaltado, A RETROATIVIDADE SÓ É POSSÍVEL EM MATÉRIA DE INFRAÇÃO (direito tributário penal)."

    (2013, Ricardo Alexandre, Direito Tributário Esquematizado, p.233) 

    VER:


    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito II - tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;


    VER:

    LEI TRIBUTÁRIA MAIS BENÉFICA QUE NÃO RETROAGE SE A INFRAÇÃO RESULTOU NA FALTA DE PAGAMENTO DO TRIBUTOART. 106, INCISO II , ALÍNEA B, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. VIABILIDADE DA RETROAÇÃO BENÉFICA EM RELAÇÃO À MULTA FISCAL, UMA VEZ QUE O PROCEDIMENTO ADOTADO PELA CONTRIBUINTE (USO DE DOCUMENTOS FISCAIS SEM O "CONTROLE FISCAL DE MERCADORIAS" PARA REALIZAR COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO) DEIXOU DE SER CONSIDERADA UMA INFRAÇÃO. ART. 106 , INCISO II , ALÍNEA A, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. 1. A lei tributária que aboliu exigência necessária para a compensação do crédito tributário não retroage em benefício do contribuinte se sua conduta resultou na falta de pagamento de tributo2. A multa fiscal imposta em virtude do descumprimento da exigência legal é atingida pela retroatividade benigna da leitributáriaque não mais considera a sua falta como sendo uma infração. 

    (
    TJ-SC - Apelação Cível AC 42130 SC 2006.004213-0 (TJ-SC)-23/07/2009) 
  • Entendi completamente seu raciocínio, emily thorne.
     
    Entretanto, analisemos a questão:
     
    "determinado contribuinte cometeu ato ilícito consistente em deixar de pagar determinado tributo."
     
    O contribuinte cometeu um ato ilícito. Qual? Deixou de pagar determinado tributo. No caso, qual foi o ilícito tributário descrito na questão? A simples MORA de pagar tributo. Como podemos ver, a questão nada mencionou sobre "fraude" (nem qualquer outro descumprimento legal), logo não podemos adicionar tal elemento. 
     
    Ressalta-se, também, quanto ao dispositivo que você nos deu, qual seja, "b) quando deixe de trata-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;", há a conjunção aditiva "E", dando a entender que precisa-se dos dois critérios - fraudulento E implicado em falta de pagamento -. Se fosse uma conjunção disjuntiva/alternativa como "ou" poderíamos, sim, abarcar a sua interpretação. Todavia, foi utilizada uma conjunção aditiva que claramente dá a entender que são necessárias as duas condições.

    Tenha em mente que a supressão da lei tributária penal, quando há penalidade pela simples falta de pagamento, dá ensejo a exceção à irretroatividade tributária disposta no artigo 106 inciso II, alínea "c", do CTN,

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
     
    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
     
    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    e o efeito é retroagir à lei mais benéfica (configurando a retroatividade benéfica/benigna da lei tributária). No caso em concreto, como a lei que penaliza não existe mais, obviamente deve ser compreendido como situação mais benéfica ao contribuinte, portanto, RETROAGE, não se aplicando as consequências penais. Mais um adendo: o pagamento do tributo relativo ao fato gerador em questão é SEMPRE devido.

    Para concluir a sistemática da questão, devo criticar sobre ser óbvio que lei nenhuma vai extirpar a penalidade acerca da mora do pagamento da exação. Contudo, é apenas uma situação hipotética absurda do ponto de vista realístico com o fim, apenas, de aplicarem provas mal elaboradas.
     
    Enfim, apesar de tudo, entendo que gabarito está corretíssimo. Só uma pena que claramente houve uma pegadinha ao tratar simples mora com uma expressão tão densa como "ilícito tributário".
     
    Espero ter ajudado.
  • Peço venia para explicar porque é mais simples do que parece.

    Em 2011, determinado contribuinte cometeu ato ilícito consistente em deixar de pagar determinado tributo (Trata-se de crime contra ordem tributária). A administração tributária, tendo tomado conhecimento do ato, abriu um processo contra esse contribuinte (A administração tributária abriu processo administrativo fiscal para apurar o quantum debeatur). No início de 2013, foi editada lei que deixou de tratar aquele ato ilícito (abolitio criminis). O processo ainda não foi definitivamente julgado (isso foi colocado apena para confundir).

    A conclusão é simples, a abolitio o desonera de responsabilidade criminal mas nunca do recolhimento do tributo. Ou seja, a norma editada em 2013 somente se aplicará para desonerar o contribuinte dos efeitos penais, mas não dos tributários.


  • felico, em momento nenhum é mencionado "crime" na questão.
  • Em direito penal, a norma penal que deixa de configurar determinada conduta como crime tem aplicação retroativa (CP, art. 107, III). Em matéria tributária, todavia, não ocorre o mesmo. Mesmo com eventual revogação da norma, persiste a obrigação de pagar o tributo durante o período em que esteve válida, visto que o crédito tributário, constituído pelo lançamento, é regido pela lei então vigente, mesmo que seja posteriormente revogada (art. 144 CTN).


  • Quanto à expressão "ato ilícito consistente em deixar de pagar determinado tributo".

    "O ilícito tributário pode envolver três espécies: Infração tributária, infração tributária e penal, e infração penal.

    A infração tributária é decorrente da inobservância da legislação tributária, como ocorre com o pagamento incorreto do tributo.

    A infração tributária e penal irá ocorrer quando o contribuinte vem a burlar a legislação com o objetivo de não pagar o tributo. O fisco irá apurar o tributo e aplicar a penalidade cabível, mas também haverá crime, como por exemplo, de sonegação fiscal.

    Haverá apenas infração penal quando o fato praticado implicar apenas violação a lei penal, como do fiscal que exige tributo que sabe indevido (§ 1º do art. 316 do Código Penal)" - 

    Fonte: http://www.artigonal.com/direito-tributario-artigos/ilicito-tributario-863663.html, acesso: 21.02.14.


    Conclusão: pelo enunciado da questão ser genérico ("ato ilícito"), abrange todas as espécies de ilícitos. Alternativa "e" é genérica.


    (comentário: 21.02.14)


  • O único comentário que é essencial é o da Emily Thorne

    O resto é discussão batida sobre assuntos que não acrescentam muito à solução da questão.

    Para que você vai ler 500 kgs de jurisprudência se com o texto da lei você mata a questão? Ponto final!

    Art. 106: as normas só retroagem quando são interpretativas ou são benéficas quanto À PENALIDADES a serem aplicadas ao contribuinte. 

    Sem mais!

  • Gabarito considerado: E

    JESUS abençoe! Bons estudos!

  • Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

     

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

     

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

     

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

     

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

     

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.