SóProvas


ID
987586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Caso o contribuinte notificado para pagar determinado tributo apresente, em tempo hábil, recurso administrativo pela extinção do crédito,

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)    

              VI – o parcelamento.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • É importante lembrarmos, ainda, da Súmula Vinculante 21: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo".

     
  • Pessoal, interessante o teste, pois há mistura das possibilidade de suspensão do crédito tributário. Todavia, para responder bastava ter em mente o seguinte esquema:   DE-MO-RE LIM-PAR 1) DE: depósito do montante integral; 2) MO: moratória; 3) RE: reclamações ou recursos; 4) LIM: liminar em MS ou ação judicial; 5) PAR: parcelamento   Bons estudos!
  • Alternativa correta é a letra A!
    Vejamos que o art. 151 do CTN é, conforme a doutrina, exaustivo nas hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. 
    Suas hipóteses são:

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

           III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

           IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

        V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)    

           VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)  

            Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

    Conforme vemos, no inciso II do art. acima colacionado, está disposta a hipótese prevista no item A da questão, que é o considerado correto!!
    Temos que explicar, também, que a doutrina entende que cada uma destas hipóteses é, por si só, capaz de provocar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não necessitando haver uma mescla entre os incisos, como por exemplo: a reclamação em processo tributário administrativo desde que haja o depósito do montante integral do débito exigido pelo Fisco! 
    Isto é desnecessário! Apenas o depósito do montante integral ou a reclamação já são suficientes para que haja a suspensão da exigibilidade do crédito tributário!! 
    Espero ter contribuído!!!!
  • Esta questão está meio estranha...

    Para começar, só se pode falar em depósito do montante integral na existência de litígio (administrativo ou judicial).

    No âmbito administrativo, o depósito do montante integral serve apenas para impedir a cobrança de juros de mora e não da exigibilidade, pois o próprio recurso, assim como a reclamação, já são causas de suspensão (a reclamação instaura o processo e o recurso indica já haver uma decisão). Desta forma, o uso do depósito com a finalidade de impedir a administração ajuizar a execução fiscal, só é cabível quando a discussão está no âmbito judicial, o que não é o tratado na questão.

    No mínimo esta questão foi muito mal elaborada.

  • PESSOAL,

    OLHEM ESSA QUESTÃO DO CESPE:


    1 - Q270375 ( Prova: CESPE - 2012 - DPE-RO - Defensor Público / Direito Tributário / Crédito Tributário - Exclusão, Suspensão e Extinção;  )

    Acerca da suspensão e extinção do crédito tributário, assinale a opção correta.

    a) Os recursos e reclamações decorrentes do lançamento administrativo do débito tributário não têm o efeito de suspender ou extinguir o crédito tributário.

    b) Parcelado regularmente o crédito tributário, não pode a fazenda pública propor execução fiscal, dada a consequente suspensão da exigibilidade do referido crédito.

    c) Se, em mandado de segurança, for concedida liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário, posteriormente cassada em julgamento de agravo de instrumento, continua suspensa a exigibilidade do crédito até julgamento definitivo do mérito, porque é a propositura da ação mandamental, e não a liminar, que legitima o instituto da suspensão.

    d) Concedida moratória, estará extinto o crédito tributário.

    e) O depósito prévio do valor da exigência fiscal em ação declaratória de inexigibilidade do crédito tributário extingue a sua exigibilidade porque o valor será convertido em renda.


    O ITEM "A" FOI DADO COMO ERRADO POR CAUSA DO ADVÉRBIO DE NEGAÇÃO "NÃO".

  • Esta questao está errada, devia ser anulada. O depósito do montante integral apenas é utilizado no caso de ACAO JUDICIAL, não confundamos. Nessa caso, a questao é bem clara em dizer que o recurso é administrativo, e este, por si só já suspende a exigibilidade do credito tributario.

  • A questão tem o seguinte enunciado:

    "Caso o contribuinte notificado para pagar determinado tributo apresente, em tempo hábil, recurso administrativo pela extinção do crédito"

    É fato que apenas a interposiçao de recurso já é suficiente para suspender a exigibilidade do crédito, não sendo necessário o depósito.

    Esse seria o caminho lógico que o recorrente deveria seguir para discutir o crédito sem necessitar depositar nada.

    Para confundir o candidato, a banca apresenta a opção "a" que dever ser lida de forma desvinculada do enunciado para não fazer confusão, pois se formos juntar enunciado e a opção "a" iriamos entender que o recorrente, além de entrar com o recurso, também depositou o valor do crédito.

    Na verdade podemos entende a questão como se fosse uma conversa informal entre dois amigos:

    Amigo 1: Cara, fui notificado para pagar um crédito e entrei com um recurso administrativo para suspender a exigibilidade do mesmo.

    Amigo 2: Sabia que se você só depositasse o valor, sem recorrer, também suspenderia o recurso.

    Amigo 1: Sei sim, mas como a cobrança é notadamente indevida, entrei apenas com o recurso.

    Ou seja, as duas formas suspendem a exigibilidade do crédito, sendo que o recurso não pode exigir o depósito. A vantagem em efetuar o depósito é que caso o recorrente não obtenha sucesso no recurso não se teria de pagar correção ou multa sobre o valor já depositado.


     

  • O depósito no valor do montante integral é uma causa de suspensão do crédito tributário. Consiste na faculdade que tem o contribuinte ou responsável de efetuar o depósito no valor integral da dívida no procedimento administrativo ou judicial. Caso o depositante perca a demanda, o valor depositado será convertido em renda ao sujeito ativo; por outro lado, se o depositante ganhar, poderá levantar integralmente o valor depositado. O depósito no montante do valor integral evita a correção monetária do débito, bem como evita a correção monetária do débito, bem como a fluência de juros de mora. 

  • Depósito sem recurso ou impugnação é pagamento, que gera a extinção do crédito tributário.

    Deve ter sido um especialista em outra área que fez a questão! 

  • A alternativa correta não guarda nexo nenhum com o enunciado da questão. Uma lástima!!!

  • Somente depois de ler várias vezes a questão entendi o pensamento do Cespe. E é mais simples do que parece... O que quis dizer o item considerado correto nada mais foi do que o fato de o depósito do montante integral ser por si só, leia-se "independentemente do recurso", uma causa de suspensão da exigibilidade do Crédito Tributário. Sob essa ótica, de fato é o depósito uma causa de suspensão! 

  • Lendo o enunciado juntamente com a opção correta (OPÇÃO A) dá a entender que o suposto devedor DEVERÁ fazer o depósito. Porém, como a Juliana logo abaixo comentou, lendo sem o enunciado é possível notar que o depósito suspende independente de qual recurso seja colocado. Questão capciosa demais, considerando-se que dificilmente iremos desvincular o enunciado da opção correta. Eu por exemplo só costumo desvincular naquelas questões "historinhas" em que o examinador conta um caso enorme que, na maioria das vezes, nem é relevante. É mais pra confundir. 

  • Questão caberia recurso, se for analisar junto ao enunciado, entenderia que só iria suspender o crédito se realizasse o depósito e o recurso.

  • Acabei de ver no forum concurseiros o motivo de cada alternativa. Ao meu ver está melhor explicado. Vejam no link abaixo:

     

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-tributário/139509-tj-rr-cespe-suspensão-do-crédito-tributário

     

     

  • a) a exigibilidade do crédito será suspensa se houver depósito do montante integral do crédito tributárioindependentemente do recurso.

    O que ele diz nesta alternativa está correto pois se houver depósito integral do montante a exigibilidade estará suspensa, independentemente de recurso, pois é mais um dos casos elencados no CTN.
     

  • O gabarito que continua constando aqui é a letra A,

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;            

    VI – o parcelamento.