SóProvas


ID
987601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: “E”.

    No entanto, em minha opinião esta questão poderia ser anulada.

    A letra “a”, dada como errada pelo gabarito, para mim pode estar correta. Isso porque, quanto ao prazo de vacatio legis, as leis podem ser classificadas em:
        a) Lei com vacatio legis expressa: a própria lei faz referência ao seu período de vacatio.
        b) Lei com vacatio legis tácita: o texto da lei é omisso em relação ao momento em que ela entra em vigor; neste caso ela passará a vigorar 45 dias após a publicação; é a regra teórica do art. 1°, caput, LINDB.
        c) Lei sem prazo de vacatio legis: a lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo esta frase constar de seu texto.
    É certo que, segundo a doutrina majoritária, os decretos e regulamentos não admitem a vacatio legis tácita. Isso porque na omissão eles entram em vigor na data de sua publicação. No entanto nada impede que o próprio regulamento marque uma data para sua entrada em vigor. Ocorrendo isso, haverá, sim, vacatio legis, só que de forma expressa. Assim, em minha opinião, como a questão não diz que espécie de vacatio está se referindo, a alternativa está correta, pois aquelas espécies normativas embora não admitam a vacatio legis tácita, admitem a vacatio legis expressa.

    A letra “b” está errada, pois de fato pela LINDB (observem que o cabeçalho da questão é expresso neste sentido) a equidade não é um meio de integração das normas jurídicas. O art. 4° da LINDB apenas faz menção a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Lembrando que a equidade consiste na adaptação razoável de uma regra existente à um caso concreto, observando-se os critérios de justiça e igualdade (isonomia). Na realidade trata-se do uso do “bom senso”. Muitos a chamam de “justiça do caso concreto”.No entanto, analisando nosso sistema jurídico como um todo, não há dúvidas de que ela é aplicável, podendo auxiliar o Juiz nesta missão. O art. 127 do Código de Processo Civil prevê os casos em que ela pode ser aplicada: “O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei”. O art. 8° da CLT também faz menção expressa a ela.
    A letra “c” está errada, pois em relação às questões de início e fim da personalidade aplica-se a lei do domicílioou na da sede jurídica da pessoa para se determinar a lei aplicável. De fato, a lei do domicílio (lex domicilii), que rege o estatuto pessoa é o critério que mais atende à conveniência nacional. O art. 7°, LINDB assim dispõe: A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    A letra “d” está errada, pois não se pode considerar a LINDB como um “apêndice” do Código Civil. Ao contrário. Ela é autônoma e independente do Código Civil. Tanto é assim que até mudou de nome. Anteriormente ela se chamava Lei de Introdução ao Código Civil. Exatamente para se livrar deste estigma que passou a ser chamada a partir da Lei n° 12.376/2010 de Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, aplicando-se a todo nosso ordenamento jurídico (evidentemente que respeitadas as peculiaridades de cada matéria) e não somente ao Direito Civil. Noto que também há uma impropriedade na redação da alternativa. Não se pode dizer “antiga Lei de Introdução ao Código Civil”... a lei continua a mesma. O que mudou foi apenas o nome.

    A letra “e” está correta. De fato, promulgação decorre da sanção e tem o significado de proclamação, de “ateste de validade de lei”. Dá-se conjuntamente com a sanção, quando o Presidente da República assina o projeto de lei. Assim, promulgar é declarar a existência válida de uma lei, inovando-se a ordem jurídica e determinando-se o seu cumprimento.
  • Direito Civil não é o meu forte. Mas o colega acima me convenceu. Penso que a questão deveria ser anulada.
  • ABSURDO  o Cespe considerar certa a letra E !!!!!!
    Na prova do MPU/2013 - Analista Direito o sentido foi inverso, vejam a questão:  


    (CESPE/ Analista Direito – MPU/ 2013) Promulgação é ato que incide sobre projeto de lei, transformando-o em lei e certificando a inovação do ordenamento jurídico.

    Comentários: Errado, segundo José Afonso da Silva, o que se promulga e publica é a lei, ou seja, no momento da promulgação o projeto de lei já se transformou em lei, ou pela sanção ou pelo veto. Oportuno ainda destacar que a promulgação faz parte da fase complementar do processo legislativo, ao passo que a sanção faz parte da fase constitutiva. Gabarito: Errado.
    Fonte: 
    http://www.nota11.com.br/index.php/blog-de-direito-constitucional/68-prova-comentada-analista-do-mpu-2013-d-constitucional  

    Não achei a questão aqui no QC... Sinceramente, Cespe existe para acabar com qq certeza na hora da prova!!!
    Por essa razão, acompanho o voto do colega Lauro no seu comentário acima...perfeito! rsrs
    Pessoal, força não podemos desistir !!!!
     

  • DÚVIDA!!!! SOCORRO!!!

    Alguém pode me ajudar? Achei que pela LINDB a vigência se dava 45 dias depois de publicada, mas a validade dela se dá com a promulgação? Então ela será válida mas não eficaz antes de decorrida a vacatio? Alguém sabe explicar isso? Por favor, não digam que meu comentário é ruim, apenas não entendi a alternativa. 

    Grata...

  • Olá Márcia, seu comentário não é ruim. :-) Vou tentar explicar, a lei nasce, é aplicada e permanece em vigor até que seja revogada. O processo de criação da lei passa por três fases: a elaboração, a promulgação e a publicação. Embora nasça com a promulgação (quando o Presidente sanciona, por exemplo), a lei só começa a produzir efeitos com a sua publicação no D.O. Aí sim, com a publicação tem-se o início da vigência (existência da lei).

    É interessante distinguir vigência de vigor. A vigência se inicia com a publicação no Diário Oficial, ela é uma qualidade temporal da norma, é o período de existência da norma, O vigor tem a ver com a imperatividade da norma, com sua força vinculante. Ex.: o Código Civil de 1916, não tem mais vigência, pois foi revogado, embora ainda possua vigor; pois o atual Código Civil de 2002 diz que em alguns casos deverão ser aplicadas as regras do Código anterior já revogado (art. 2.035 do CC/2002).

    Vejamos: "Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada". Ou seja, em regra, a obrigatoriedade da lei não se inicia no dia da publicação, salvo se ela assim o determinar.
  • Oi gente...
    Achei esse item "e" bem maldoso... Ele afirma "No que diz respeito à vigência normativa" e não "No que diz respeito à validade normativa". Acho a dúvida da colega acima bem procedente, pois vigência e validade não se confundem...
  • Colega Kelton, na verdade, o enunciado fala de vigência normativa não no sentido literal da palavra, mas considerando tratar-se do tópico do edital que diz "vigência no tempo". Às vezes, em questão do CESPE, temos que ter cuidado, não vamos nos ater a esses detalhes, pois não é o perfil da banca que faz questões do tipo está certo ou errado.
  • Afirmou que a promulgação torna válida a lei, e por isso não marquei "e". A promulgação atesta a existência da lei, sendo que todas presumem-se válidas, constitucionais (presunção relativa que não decorre da promulgação). Pelo menos foi o que entendi da questão. Maldito Cespe.

  • Entendo que a alternativa E, considerada correta pela Banca, tem problemas. 

    Não é a promulgação que dá existência e validade à lei, mas a sanção. 

    A promulgação é, salvo melhor juízo, um ato declaratório, no sentido de dar conhecimento de que a ordem jurídica foi inovada. Nos dizeres de Pedro Lenza (Direito Consitucional Esquematizado, 2010, p. 464), 'a promulgação nada mais é do que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade". 

    Ora, o ato que atesta existência e validade é diferente do ato que dá existência e validade. O primeiro é a promulgação e o segundo é a sanção. 

    Inclusive o próprio CESPE, na Q233480, entendeu como correta a assertiva: A promulgação é entendida como o atestado de existência da lei; desse modo, os efeitos da lei somente se produzem depois daquela.

    Ou seja: a promulgação é um atestado de existência, não o ato que concebe a existência. 

    Estranho. 

    Mas sigamos lutando. 

    Abraço a todos e bons estudos. 


  • Essa questão deveria ter sido anulada, JÁ QUE NÃO HÁ QUESTÃO CORRETA...A resposta que eles deram como verdadeira, está errada, não pelo fato da promulgação decorrer da sanção, pois eles podem ocorrer de forma simultânea, mas pelo fato da questão ter dito que a promulgação gera a existência e VALIDADE de uma lei. A promulgação é condição DE EXISTÊNCIA e a Publicação é condição de vigência e de eficácia. Validade não decorre de promulgação e nem de publicação, pois mesmo a lei sendo promulgada e publicada ela pode ser considerada inválida, seja porque não foi elaborada pelo órgão competente, seja porque não está em consonância com as normas constitucionais. 

    a) Validade: qualidade da norma porterem sido obedecidas as condições formais e materiais para sua produção. ValidadeFormal: norma produzida por autoridade legítima e competente(competência para elaboração da lei), além da tramitação pelo devido processolegislativo e consequente integração no sistema jurídico da sociedade. ValidadeMaterial: diz respeito ao conteúdo da norma; se está de acordo comnosso sistema jurídico (ex.: respeito à Constituição).

    Promulgação é ato do Executivo, OU SEJA, FORA DO DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO. Então, se uma lei foi produzida pelo órgão competente e atendeu a tramitação pelo devido processo legislativo, bem como está em consonancia com as normas constitucionais ela é válida por isso e não porque foi promulgada. 

  • Tatiana, concordo com a sua observação. Não adianta ficar brigando com a banca, tem de entender o que eles querem e marcar certo! ;)

  • Letra "e" correta - a vigência da lei se inicia com a publicação no Diário Oficial, ao passo que a existência dela surge com a sua promulgação.

  • MAIS UMA QUESTÃO DE GINÁSTICA HERMENÊUTICA E MALABARISMO DIALÉTICO...


    DEUS NOS ABENÇOE.

  • A questao ja é confusa e os comentarios me confundiram ainda mais! No final das contas continuei sem entender...alguem pode comentar as outras alternativas? Assim ficaria mais facil responder por eliminacao.

  • Bom dia, pessoal!

    Em verdade, a assertiva "e" é a resposta correta, não obstante haver, aparentemente, mistura de conceitos relativos à vigência e à validade das normas.

    É inegável que as normas somente possuem seu caráter vinculante com a devida publicação no DOU, a fim de a sociedade se interar de seus preceitos.

    Mas a questão faz outra pergunta.

    A questão não pergunta se tal norma tem vigência. Ela pergunta, isso sim, se é existente e se é válida, o que não pressupõe publicação.

    Destarte, sabemos que uma lei que é promulgada é existente, pois que renova o ordenamento jurídico, sendo, portando, válida. O termo "No que diz respeito à vigência normativa" veio tão só para confundir o concursando.


    Fé, força e trabalho, premissas para se alcançar os objetivos.

  • Bom dia colegas,

    tal tipo de questão é recorrente nos concursos, por isso utilizo um esquema que ajuda a esclarecer dúvidas sobre a acertava "e".

    Quando se refere a promulgação das normas, esta-se falando sobre a existência e validade por ter a mesma cumprido os requisitos formais do processo legislativo

    Quando se refere a publicação da norma, esta-se falando sobre os efeitos ou eficácia da norma, também conhecidos como validade material, onde incidem o princípio da obrigatoriedade já tratado por outros colegas.

  • O art. 1º da LINDB dispõe: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.

     A lei começa a produzir seus efeitos depois de publicada. O período entre a publicação da lei e a sua vigência é chamado de vacatio legis.

    Assim, a letra “A” diz “O direito pátrio admite o instituto da vacatio legis, aplicável a todos os atos normativos, inclusive aos decretos e regulamentos.”

    O enunciado da questão diz ‘em relação a LINDB’. Assim, de acordo com o artigo 1º, a vacatio legis é aplicada a lei. Porém quando a questão diz ‘todos atos normativos’ ela amplia o conceito. A lei que trata o art. 1 da LINDB é lei em sentido estrito, a que observa um processo de formação adequado, ou seja, norma jurídica elaborada pelo Poder Legislativo. Assim, não se pode dizer que se aplica a todos os atos normativos. Pois muitos deles são elaborados por outros Poderes e Órgãos. Assim, o período de vacatio legis é reservado apenas para as leis.

    Incorreta letra “A”.

    Letra “B” diz que: Em regra, a equidade revela-se um método de integração das normas jurídicas.

    Quando inexistir lei para ser aplicada diretamente ao caso, o magistrado se vale de outras fontes do Direito para encontrar a regra que discipline a relação jurídica.

    O art. 4º da LINDB dispõe que: Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Esses são os métodos de integração normativa.

    A essas fontes supletivas, somam-se a doutrina, a jurisprudência e a equidade.

    Nota-se que a questão pede “em relação a LINDB”, e a equidade não está expressa, não sendo regra de meio de integração das normas jurídicas.

    Incorreta letra “B”.

    Letra “C”: Aplica-se a Lei da Nacionalidade para regular as questões relacionadas ao nome, começo e fim da personalidade, capacidade e direitos de família.

    O art. 7º, da LINDB dispõe: A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. Ou seja, aplica-se a lei do domicílio e não da nacionalidade.

    Incorreta letra “C”.

    Letra “D” traz que a antiga Lei de Introdução ao Código Civil mudou de nome, passando a denominar-se Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Em que pese tal aspecto, esse diploma normativo continua sendo um apêndice do Código Civil de 2002.

    Muito embora o Decreto-Lei nº 4.657 de 1942 fosse conhecido como “Lei de Introdução ao Código Civil” não era parte integrante do Código Civil. A Lei nº 12.376 de 2010 alterou o nome para “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro”. De fato é um diploma que disciplina a aplicação das leis em geral.

    Uma norma sobre as normas. Assim como não era integrante do Código Civil de 1016, também não integra nem faz parte do Código Civil de 2002. Ou seja, a Lei de Introdução e o Código Civil sempre foram e são leis autônomas e independentes entre si.

    Incorreta letra “D”.

    A letra “E” diz que em relação à vigência normativa, é correto afirmar que, com a promulgação, a lei passa a existir e a ser válida.

    Alternativa correta.

    As normas jurídicas são estudadas segundo a validade, a vigência e a eficácia.

    A validade tem relação com a elaboração e o ingresso da norma no ordenamento jurídico. Se atendeu o processo legislativo pré-estipulado.

    A vigência é a aptidão que a norma tem de produzir efeitos juridicamente válidos. É o lapso temporal em que passa a ter força vinculante até a data que é revogada ou se esgota o prazo para sua aplicação.

    A eficácia se relaciona com a produção de efeitos concretos da norma.

    A promulgação introduz a nova lei no ordenamento jurídico, reconhecendo a sua existência e validade. Já a publicação dá conhecimento a todos sobre a existência da lei.

    Assim quando a alternativa diz que em respeito a vigência normativa (ou seja, aptidão para a norma produzir efeitos juridicamente válidos), é correto afirmar que com a promulgação, a lei passa a existir e a ser válida. Pois a promulgação traz a lei nova para o ordenamento jurídico reconhecendo sua existência e validade.


    A alternativa correta é : E.


  • Lembrar que: A Lei após ser promulgada terá existência e validade, porém não terá eficácia. Esta passa a existir depois que a Lei for publicada apenas.

  • Sobre a alternativa A:


    "(...) a regra geral de 45 (quarenta e cinco) dias não se aplica aos regulamentos e decretos administrativos, cuja obrigatoriedade é determinada, salvo disposição em contrário, pela publicação oficial. Deste modo, tornam-se obrigatórios desde a data de sua publicação, por força do Decreto nº 572, de 12/7/1890."

    (DIREITO CIVIL: LICC e Parte Geral; Ed. JUspodivm., Marcos Ehrhardt Jr., vol. 1, 2009)


  • AInda sobre a alternativa A:


    "O prazo de quarenta e cinco dias não se aplica aos decretos e regulamentos, cuja obrigatoriedade determina-se pela publicação oficial. Tornam-se, assim, obrigatórios desde a data de sua publicação, salvo se dispuserem em contrário, não alterando a data da vigência da lei a que se referem."

    (DIREITO CIVIL BRASILEIRO, Vol. 1 - Parte Geral, Carlos Roberto Gonçalves, Ed. Saraiva, 2003, p. 40).


    Obs.: Tanto este quanto Marcos Ehrhardt Jr se embasam nos ensinamentos de ARNOLDO WALD.


  • soBRE A ALTERNATIVA B:

    "A equidade exerce função integrativa, uma vez esgotados os mecanismos do art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil". (MARIA HELENA DINIZ)


    "(A equidade) É um fator de temperamento do sistema, que não está previsto como elemento integrativo, assumindo papel de elemento auxiliar do processo de colmatação de lacunas, que somente pode ser empregado nos casos previstos em lei (art. 127, CPC), para se evitar insegurança jurídica." (Marcos Ehrhardt Jr)


    "A equidade não constitui meio supletivo de lacuna da lei, sendo mero recurso auxiliar da aplicação desta. (...) É utilizada quando a lei expressamente o permite". (Carlos Roberto Gonçalves)

  • Sobre a letra "a": o fundamento legal encontra-se no artigo 5° do Decreto n° 572, de 12/07/1890: " Art. 5º Os decretos sobre interesse individual ou local, as instrucções e avisos para a boa execução das leis e quaesquer actos de privativa attribuição do poder executivo, são exequiveis desde que delles tiverem conhecimento os interessados e as autoridades competentes por meio do Diario Official, ou fórma authentica." Assim, os atos normativos administrativos entram em vigor na data da publicação no órgão oficial da imprensa (CHAVES, Cristiano; ROSENVALD, Nelson. Direito Civil parte geral. 12. ed. Salvador: Jus Podivm, 2014.)

  • a) O direito pátrio admite o instituto da vacatio legis, aplicável a todos os atos normativos, inclusive aos decretos e regulamentos.

    ERRADO. O vacatio legis não é aplicado aos atos administrativos. Neste, quando a autoridade não dispor ao ocntrário, os atos tem vigência imediata.

    b) Em regra, a equidade revela-se um método de integração das normas jurídicas.

    ERRADO, são métodos de integração somente a analogia, costumes e princípios gerais do direito. 

    c) Aplica-se a Lei da Nacionalidade para regular as questões relacionadas ao nome, começo e fim da personalidade, capacidade e direitos de família.

    ERRADO. Aplica-se a lei do domicilio relativas ao começo e fim da personalidade/nome/capacidade/direitos de família. Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    d) A antiga Lei de Introdução ao Código Civil mudou de nome, passando a denominar-se Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Em que pese tal aspecto, esse diploma normativo continua sendo um apêndice do Código Civil de 2002.

    ERRADO. A Lei realmente mudou de nome (de LICC passou a chamar-se LINDB). Porém ela não é  apêndice do Código Civil de 2002, mas uma norma supralegal. Embora seja anexa ao Código Civil, é autônoma e aplica-se a todos os ramos de direito, exceto se o tema for regulado de forma diversa na legislação específica.

    e) No que diz respeito à vigência normativa, é correto afirmar que, com a promulgação, a lei passa a existir e a ser válida.

    CERTO.Diz-se que a lei foi promulgada quando o chefe do executivo atesta, oficialmente, sua existência. É por meio dela que se confere força executória à lei.

    - PROMULGAÇÃO: existência e validade 

    - PUBLICAÇÃO: eficácia

  • Vania Lima,

    a promulgação não incide sobre projeto de lei, após a sanção a lei deixou de ser apenas projeto e já é lei de fato.

  • A professora confunde os conceitos de vigor e vigência. A lei NÃO entra em vigor quando é publicada, como afirmado pela professora, mas sim quando termina o prazo de vacatio legis. O período entre a publicação da lei e a sua ENTRADA EM VIGOR (e não vigência!!) é chamado de vacatio legis. Falta estudar mais para saber a diferença entre vigência (período compreendido entre a publicação e a revogação) e entrada em vigor (quando passa a ser apta a produzir efeitos, após fim do prazo de vacatio).

  • Promulgação--> existência e validade

    Obrigatória (vigor)--> regra, 45d após publicação.

     

    Vigência # Vigor --> Vigor é a qualidade da lei em produzir efeitos jurídicos, ainda que a lei tenha sido revogada. Por exemplo, o CC/16 está revogado, mas ele ainda tem vigor porque produz efeitos. A vigência, a seu turno, é o tempo em que a lei existe, é válida e produz efeitos.

     

    Resumo da ópera: existem leis em vigor e que não são vigentes (vivas). 

  • Paloma Silva, DATA VÊNIA, ​HÁ LEIS QUE NÃO DISPÕE DE VACATIO LEGIS; PORTANTO, ENTRAM EM VIGOR NO MOMENTO DA PUBLICAÇÃO.

  • CECILIA, DATA VÊNIA, MAS EFICÁCIA NADA TEM A VER COM PUBLICAÇÃO; MAS SIM SE A NORMA É ACEITA PELOS DESTINATÁRIOS, OU SEJA, TRATA-SE DE SITUAÇÃO NA QUAL DESTINATÁRIOS DA NORMA SE COMPORTAM DE ACORDO COM O COMANDO NORMATIVO; DESCUBRO SE A NORMA É EFICAZ QUANDO OBSERVO O COMPORTAMENTO DAS PESSOAS NO MUNDO; NÓS ESTUDAMOS CÓDIGOS, A EFICÁCIA EXTRAPOLA OS MUROS DA LEI. ALGUMAS LEIS APESAR DE VÁLIDAS NÃO SÃO EFICAZES, EXEMPLO: JOGO DO BICHO - INSTITUTO DE FATO QUE, NORMALMENTE, NÃO OCORRE NA VIDA PRÁTICA. 

     

     

  • A: ERRADA. SOMENTE DAS ESPÉCIES NORMATIVAS PRIMÁRIAS CUIDA O INSTITUTO VACATIO LEGIS.

     

    B. ERRADA A EQUIDADE NÃO É PREVISTA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO COMO MÉTODO DE INTEGRAÇÃO (PREENCHEDOR DE LACUNAS DA LEI); APESAR DE ASSIM SER RECONHECIDO PELA DOUTRINA. EM REGRA, OS TRÊS MÉTODOS INTEGRADORES SÃO: ANALOGIA, COSTUMES E PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.

     

    C. ERRADA - A QUESTÃO TROCA LEI DO PAÍS DE DOMICÍLIO POR LEI DA NACIONALIDADE.

     

    D. ERRADA, A LEI DE INTRODUÇÃO AO DIREITO BRASILEIRO NÃO É UM APÊNDICE DO CC SENDO ELA RESPONSÁVEL POR REGULAR NÃO SÓ O CC, MAS TAMBÉM É CONHECIDA POR SER UMA LEI DE LEIS. SENDO ASSIM TEM ASPECTO AUTÔNOMO.

     

    E. CORRETA - RESPOSTA DO LAURO - MUITO BOA. 

  • validade de uma lei está relacionada ao atendimento aos aspectos formais e materiaisexigidos na CF/88. Quanto aos aspectos formais, temos aqueles, por exemplo, relacionados ao quórum necessário para a votação e aprovação de uma lei; ou ao órgão ou à autoridade competente para a edição de determinado normativo, como é o caso das medidas provisórias, que somente podem ser editadas pelo Presidente da República.

    Quanto aos aspectos materiais, temos, por exemplo, os temas que podem e que não podem ser tratado em determinado normativo, como é o caso da instituição de impostos residuais, já que estes somente podem ser instituídos por lei complementar, e desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos já discriminados na CF/88.

    Já a vigência de uma lei está relacionada à sua publicidade, significando, em síntese, que a lei é válida e que já foi formalmente publicada no meio oficial adequado, dando-se publicidade ao seu texto junto à população e, especialmente, aos seus destinatários específicos. A vigência está diretamente relacionada à eficácia jurídica da norma.

    Por sua vez, a eficácia da lei está relacionada à possibilidade de a lei, uma vez válida e devidamente publicada, vir a surtir efeitos junto aos seus destinatários. Nesse sentido, fala-se em eficácia da norma jurídica quando ela está completamente apta a regular situações e a produzir efeitos práticos junto aos seus destinatários.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prosa-rapida-diferencas-entre-validade-vigencia-e-eficacia-da-lei-tributaria/

     

    Quanto à alternativa E, vejam outra questao desta bancazinha, a qual adotou entendimento diametralmente CONTRÁRIO ao dessa questão: 

    Q318265

    Promulgação é ato que incide sobre projeto de lei, transformando-o em lei e certificando a inovação do ordenamento jurídico

     

    Resposta: errado

     

    Aí fazemos o quê???? Sentamos E CHORAMOS??????????????????????????

    Vida q segue!

  • D) incorreta . A Lei de Introdução é uma lei autônoma e específica , não fazendo parte integrante de nenhuma outra lei .  trata- se de uma " lex legum" ---  o objeto é a própria lei . 

     

    E ) correta . Parte da doutrina opina no sentido de que a promulgação faz a lei existir . O assunto comporta duas correntes de entendimento .Em sentido contrário ,Alexandre de Moraes : o projeto de lei torna - se lei , ou com a sanção presidencial, ou mesmo com a derrubada do veto pelo Congresso Nacional, uma vez que a promulgação refere - se à própria lei .

    Desculpem - me pelos erros de ortografia ou pontuação.

    teclado celular 

    Fonte : livro Wander Garcia . 

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE > ANACOPRI(L) - ANA.CO.PRI(L)

     

    ANAlogia

    COstumes

    PRIncípios gerais do Direito

     

    LINDB: Art 6: Quando a lei for OMISSA, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    CPC: Art. 140: Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

     

      Equidade NÃO é PREVISTO como forma de INTEGRAÇÃO em caso de OMISSÃO na LINDB >  A sequência é: analogia, costumes e princípios gerais de direito. Previsão no CPC +Doutrina

     

    -É empregado quando a PRÓPRIA LEI abre espaços ou lacunas para o juiz utilizar a norma de forma mais adequada ao caso concreto;

     

    -Restrita e limitada pelo CPC, que só permite seu uso se houver expressa referência legal;

     

    CESPE:

     

    Q521367- De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a posição doutrinária em relação à interpretação dessas normas, nos casos de omissão da lei, deve o juiz decidir de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito e a equidade, pois lhe é vedado o non liquet.V

     

    Q589569-O juiz poderá decidir por equidade, mesmo sem previsão legal. F

     

    Q82799-A equidade, uma das formas de colmatação de lacunas, está expressa na LICC. F

     

    Q291011- No tocante à lei de introdução ao direito brasileiro, se a lei for omissa, o juiz poderá usar a equidade para decidir o caso concreto. F

     

    Q93218-Diante de uma omissão legislativa, o juiz deve decidir o caso de acordo com a analogia, a equidade e os princípios gerais de direito, no entanto, ante a lacuna de lei, é dada ao magistrado a faculdade de se eximir do julgamento da lide. F

     

    Q329198-Em regra, a equidade revela-se um método de integração das normas jurídicas. F


    Q402682-Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.F

     

    Q260649-A LINDB prevê expressamente, no caso de a lei ser omissa, o emprego da equidade, da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito pelo juiz incumbido de decidir a respeito do caso concreto F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Essa Naamá Souza faz o mesmo comentário em todas as questões. Ôh coisa chata, parece um papagaio. O pior é que tô respondendo pelo app, e não dá pra alinhar por comentários úteis. O jeito é aguentar o comentário dessa menina até a próxima encarnação.
  • BI) A equidade é prevista como forma de integração pelo CTN:

    Analogia, princ. gerais de dir. tributário, prin. gerais de direito e equidade.

    E) Fez-me lembrar da teoria geral do direito, plano da existência, validade e eficácia

  • Sobre a "Letra E": Não confundir Vigor x Vigência.

    Vigor -> efeitos da lei (regra geral: entra em vigor 45 dias depois de publicada)

    Vigência -> vida da lei - existência e validade (nasce com a promulgação, morre com a revogação)

  • Quando se refere a promulgação das normas, esta-se falando sobre a existência e validade por ter a mesma cumprido os requisitos formais do processo legislativo

    Quando se refere a publicação da norma, esta-se falando sobre os efeitos ou eficácia da norma, também conhecidos como validade material, onde incidem o princípio da obrigatoriedade

  • Só eu que errei pq considerei da PUBLICAÇÃO ??

  • No que diz respeito à vigência normativa, é correto afirmar que, com a promulgação, a lei passa a existir e a ser válida.