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ID
987607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere aos direitos das obrigações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C".
    A letra “a” está errada
    . Para se exigir a pena convencional (cláusula penal ou multa) não é necessário que o credor alegue prejuízo; ela decorre do próprio descumprimento do contrato. Neste sentido é o texto do art. 416, CC.
    A letra “b” está errada. Ônus reais são obrigações que limitam o uso e gozo da propriedade, constituindo gravames ou direitos oponíveis erga omnes, como, por exemplo, a renda constituída sobre imóvel. Aderem e acompanham a coisa. Por isso se diz que quem deve é esta e não a pessoa. Para que haja, efetivamente, um ônus real é essencial que o titular da coisa seja realmente devedor, sujeito passivo de uma obrigação. Na realidade a afirmação traz o conceito de obrigações com eficácia real, que é um pouco diferente. Neste caso são as obrigações que, sem perder seu caráter de direito a uma prestação, transmitem-se e são oponíveis a terceiro que adquira direito sobre determinado bem. Certas obrigações resultantes de contratos alcançam, por força de lei, a dimensão de direito real. O exemplo clássico é o que vem estabelecido no art. 576, CC, pelo qual a locação pode ser oposta ao adquirente da coisa locada, se constar do registro.
    A letra “c” está correta. O elemento imaterial das obrigações é o vínculo que liga os sujeitos ao objeto da obrigação (vínculo obrigacional); é o elo que sujeita o devedor a determinada prestação (positiva ou negativa) em favor do credor. Fala-se em teoria binária pois o vínculo possui duas relações. Confere ao credor o direito de exigir o cumprimento da obrigação e Ao devedor o dever de cumpri-la. Portanto, abrange tanto o dever da pessoa obrigada (debitum) como a sua responsabilidade em caso de não cumprimento (obligatio).
    A letra “d” está errada. O que ocorre é exatamente o contrário. Estabelece o art. 262, CC que se um dos credores remitir (perdoar) a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.
    A letra “e” está errada. Nos termos do art. 309, CC, o pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda que provado depois que não era credor.
  • Apenas para enriquecer o excelente comentário do Lauro, segue o magistério de Carlos Roberto Gonçalves acerca da letra A...
    a) Para ter direito a exigir a pena convencional, o credor deve alegar e provar o prejuízo. ERRADO!
    "Com a estipulação da cláusula penal, expressam os contratantes a intenção de livrar­-se dos incômodos da comprovação dos prejuízos e de sua liquidação. A con­venção que a estabeleceu pressupõe a existência de prejuízo decorrente do inadim­plemento e prefixa o seu valor. Desse modo, basta ao credor provar o inadimple­mento, ficando dispensado da prova do prejuízo, para que tenha direito à multa. É o que proclama o art. 416 do Código Civil, verbis: “Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver feito, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.”
    O devedor não pode eximir­-se de cumprir a cláusula penal a pretexto de ser excessiva, pois o seu valor foi fixado de comum acordo, em quantia reputada suficiente Para  reparar  eventual  prejuízo  decorrente  de  inadimplemento.  Da  mesma  forma, não pode o credor pretender aumentar o seu valor a pretexto de ser insuficiente. Resta-­lhe, neste caso, deixar de lado a cláusula penal e pleitear perdas e danos, que abrangem o dano emergente e o lucro cessante. O ressarcimento do prejuízo será, então, integral. A desvantagem é a de que terá de provar o prejuízo alegado. Se optar por cobrar a cláusula penal, estará dispensado desse ônus. "
  • >> Credor Putativo:
    É a pessoa que, estando na posse do título obrigacional, passa aos olhos de todos como sendo a verdadeira titular do crédito (credor aparente). A validade do pagamento a ele realizado não depende de que se faça ulteriormente, a prova de não ser o verdadeiro ou de ser vencido numa ação em que se dispute a propriedade da dívida.
  • LETRA C. CORRETA
    “Prevalece atualmente a teoria dualista ou binária, de origem alemã, pela qual a obrigação é concebida por uma relação crédito/débito.A superação da velha teoria pode ser percebida diante dos dois elementos básicos da obrigação: o débito (Schuld) e a responsabilidade (Haftung). O Schuld é o dever legal de cumprir com a obrigação, o dever existente por parte do devedor. Havendo o adimplemento da obrigação surgirá apenas esse conceito. Mas, se a obrigação não for cumprida, surgirá a responsabilidade, oHaftung.Schuld sem Haftung debitum sem obligatio: obrigação natural, mesmo existente não pode ser exigida.Haftung sem Schuldobligatio sem debitum: fiança – o fiador assume uma responsabilidade, mas a dívida é de outra pessoa.”
    (Flávio Tartuce. Direito Civil - vol. 2 - Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil - série concursos públicos. 3ª ed. 2008)
  • A alternativa C não está correta. "(...) a primeira, relativa ao dever do sujeito passivo de satisfazer a prestação em face do devedor (...)". O correto seria satisfazer a prestação em face do CREDOR.

  • Elementos constitutivos da relação obrigacional

    As obrigações se compõem detrês elementos essenciais: o subjetivo, o objetivo e o abstrato (imaterial ouespiritual).

    O elemento subjetivo éconcernente aos sujeitos da relação jurídica (credor e devedor).

    O elemento objetivo é atinente aoobjeto, que se chama prestação.

    E, por fim, o elemento abstratodiz respeito ao vínculo jurídico existente entre os sujeitos e o objeto. Esseliame existente entre o sujeito ativo e o sujeito passivo é que confere aoprimeiro o direito de exigir do segundo o cumprimento da prestação.

    O vínculo jurídico compõe-se dedois elementos: o débito (Schuld) e aresponsabilidade (Haftung). Daí,fala-se em teoria binária ou dualista.

    O Schuld consiste no dever legal, imposto ao devedor, de cumprir aobrigação. Uma vez cumprida, ela se extingue, não dando oportunidade para quesurja a responsabilidade (Haftung),isto é, o direito do credor em exigir o cumprimento da obrigação.

    Embora esses conceitos (Schuld e Haftung) estejam normalmente ligados, ambos não se confundem, enada impede que haja uma obrigação (débito ou Schuld) sem responsabilidade (Haftung)ou uma responsabilidade sem débito. Como exemplo, cita-se as dívidas de jogoque possuem o débito (Schuld), mas não a responsabilidade (Haftung), pois não podem ser cobradas. Há também, o contrário,responsabilidade (Haftung) sem débito(Schuld), no caso da fiança, em que ofiador é responsável, sem ter dívida. 


  • O colega Alexandre tem razão. A alternativa C também está errada, pois a banca trocou "em face do credor" por em "face do devedor"


  • Não sou muito de discutir gabarito de banca, mas com relação a letra D, realmente existe a obrigação de descontar o valor remitido, porém o item fala, não são obrigados a indenizar em DINHEIRO, e isso realmente não são. Fica na interpretação. E aí? Complicado! Bola pra frente! 

  • A questão é sobre direito das obrigações.

    A) No art. 408 e seguintes do CC, temos o instituto da cláusula penal, também denominada de pena convencional ou, ainda, multa contratual. Trata-se da obrigação acessória, pela qual se estipula pena ou multa destinada a evitar o inadimplemento da obrigação principal ou o retardamento de seu cumprimento. A finalidade é a de fixar previamente a liquidação de eventuais perdas e danos devidas por quem descumprir o contrato (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 475).

    Uma das vantagens da cláusula penal é justamente a do credor não precisar provar prejuízo. Basta, somente, a prova do inadimplemento da obrigação. Nesse sentido, é a redação do caput do art. 416 do CC: “Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo". Incorreta;


    B)
    Ônus reais são obrigações que limitam o uso e gozo da propriedade. Constituem gravames ou direitos oponíveis "erga omnes". Exemplo: renda constituída sobre imóvel (art. 804 do CC), que é um contrato que obriga o proprietário a pagar prestações periódicas de soma determinada. Caso seja um contrato oneroso, o credor poderá exigir que o rendeiro lhe preste garantia fidejussória ou real (art. 805 do CC) (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 2, p. 30).

    Obrigação com eficácia real é aquela que, sem perder a característica de direito pessoal, também é oponível a terceiros, em razão de seu registro, a exemplo do contrato de locação, quando registrado em cartório. São obrigações que não perderem o caráter essencial de direitos a uma prestação, mas que geram efeitos reais, já que são transmitidas e são oponíveis a terceiros que adquiram direitos sobre determinada coisa.

    Desta maneira, há direitos obrigacionais levados ao RGI que adquirem eficácia real, mas não se convertem propriamente em direitos reais, por não haver adequação ao princípio do "numerus clausus". Exemplo: cláusula de vigência em face do adquirente do imóvel locado, averbada no Registro Geral de Imóveis (RGI), e aquisição do imóvel em que não se concede exercício do direito de preferência, estando ela averbada no ofício imobiliário (arts. 8º e 33 da lei nº 8.245/91) (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Obrigações. 11. ed. Salvador: JusPodim, 2017. v. 2. p. 107-108). Incorreta;


    C) De fato, prevalece na
    doutrina a teoria dualista ou binária, de origem alemã, desenvolvida no final do século XIX, pela qual a obrigação é concebida por uma relação débito/crédito. Correta;


    D) Neste caso, estamos diante de uma obrigação indivisível (a entrega do cavalo), dispondo o caput do art. 262 do CC que “se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente". Assim, Jorge e Tiago terão que pagar a João o valor de dez mil reais, que corresponde ao valor da parte perdoada pelo credor Pedro. Incorreta;



    E) Dispõe o legislador, no art. 309 do CC, que “o pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor". Credor putativo é a pessoa que aparentemente tem poderes para receber o pagamento. Aplica-se aqui a teoria da aparência. Exemplo: todo mês Caio vai até a imobiliária pagar os aluguéis. Ticio, o locador, rompe o contrato de representação come esta imobiliária, contratando outra. Caio, sem saber de nada, vai lá e realiza o pagamento. O pagamento será considerado válido. Incorreta;


     



     


    Gabarito do Professor: LETRA C