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ID
987613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange aos contratos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "B".
    A letra “a” está errada
    Comodato é o contrato unilateral, a título gratuito, pelo qual alguém entrega a outra pessoa coisa infungível, para ser usada temporariamente e depois restituída. Também é chamado de empréstimo civil de uso. Trata-se um contrato real, pois se perfaz com a entrega (tradição) da coisa ao comodatário (que passará a ter a posse direta da coisa).
    A letra “b” está correta. Atualmente, praticamente quase todos os interesses são passíveis de cobertura de seguro. As exceções ficam por conta dos relativos a atos dolosos ou ilícitos e os de valor superior ao do bem. Nesse sentido estabelece expressamente o art. 762, CC: Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro.
    A letra “c” está errada, pois o art. 819, CC é preciso ao afirmar que a fiança “dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva”.
    A letra “d” está errada. De fato, estabelece o art. 884, CC que “aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários”. No entanto, completa o art. 886, CC no sentido de que “não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido”.
    A letra “e” está errada. O art. 666, CC é claro ao afirmar que “O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário”. No entanto convém acrescentar que caso se outorgue poderes a esta pessoa o mandante não terá direito de acioná-lo judicialmente, salvo se for em conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Enquanto o mútuo é empréstimo de coisas fungíveis (a vizinha que pede uma xícara de açúcar emprestada a outra), o comodato é empréstimo de coisas infungíveis e se perfaz com a tradição do objeto (art. 579 do CC). Vale relembrar que há contratos que se aperfeiçoam com a manifestação de vontade, daí se diz consensual, como o de empreitada; contudo, há os contratos reais, exigindo-se a entrega da coisa, como o comodato. Segundo Maria Helena Diniz, antes da entrega da coisa tem-se, apenas, a promessa de contratar e não um contrato perfeito e acabado. Logo, a entrega não está no plano de eficácia, mas no de validade. No mesmo sentido é a posição de Flavio Tartuce: “Mas onde se situa a tradição dentro desse esquema lógico do negócio jurídico? No plano de eficácia, em regra, como ocorre com o registro imobiliário (...). Entretanto, vale dizer que nos casos de contratos reais, como ocorre no comodato, no mútuo, no depósito e no contrato estimatório, a tradição está no plano de validade, pois tais contratos somente têm aperfeiçoamento com a entrega da coisa" (TARTUCE, Flavio. Direito das Coisas, 5. ed., p. 242). A doutrina moderna acha essa classificação inócua e Caio Mario chama isso de romantismo injustificável, sem praticidade alguma. INCORRETA;

    B) Em harmonia com a previsão do art. 762 do CC, sendo, pois, considerado nulo: “Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro". Está em consonância com o princípio da função social do contrato. É o caso do motorista embriagado que decide participar de um “racha" de carro, provocando um acidente e danificando o veículo. CORRETA;

    C) “A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva" (art. 819 do CC). Estamos diante de um contrato unilateral, benéfico, em que o fiador não experimenta vantagens, não se aplicando aqui o Princípio da Liberdade de Formas (art. 107 do CC), exigindo-se que seja escrito. No mais, por ser um contrato gratuito, já que somente o credor experimenta benefícios, sem que o fiador receba contraprestação, deve ser interpretado restritivamente. INCORRETA;

    D) São elementos do enriquecimento sem causa o enriquecimento à custa de outrem e a ausência de justa causa (art. 884 do CC). A previsão do art. 886 do CC é no sentido de que “não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido". Tem, pois, caráter subsidiário, não se admitindo a alternatividade. Isso significa que os arts. 884 e 885 somente serão aplicados quando não houver uma regra específica para o enriquecimento sem causa (NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Contratos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 3. p. 663). INCORRETA;

    E) O maior de 16 anos é considerado relativamente capaz. Isso significa que ele pode praticar, por si só, alguns atos da vida civil. Pode, por exemplo, ser mandatário, conforme previsão do art. 666 do CC: “O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores". Podem, também, ser testemunhas e testar. INCORRETA.





    Resposta: B 
  • Nas profundezas do QC! KKKK.

    Enfim, como colocado, a fiança será compreendida ESTRITAMENTE. Todas as assertivas encontram-se em letra de lei, pura, fria e seca. Abs