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ID
987616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do direito das coisas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA B <<<
     
    Caros,

    Artigos citados são do Código Civil 2002.

    A - ERRADA - A venda realizada por quem não seja dono não transfere a propriedade, exceto se o adquirente estiver de boa-fé.
    Art. 1.247. Omissis
    Parágrafo único. Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel,     independentemente     da boa-fé ou do título do terceiro adquirente.
     
    B - CORRETA - (Art. 1.331 § 1o)
     
    C - ERRADA - O penhor rural constitui instrumento público ou particular, devendo ser registrado em cartório de títulos e documentos.
    Art. 1.438. Constitui-se o penhor rural mediante instrumento público ou particular, registrado no   Cartório de Registro de Imóveis   da circunscrição em que estiverem situadas as coisas empenhadas.
     
     
    D - ERRADA - Em relação ao fundamento jurídico da propriedade, prevalece a teoria da lei, defendida por Montesquieu, segundo a qual a propriedade é instituição do direito positivo, ou seja, existe porque a lei a criou e a garante.
     Teoria da ocupação: é a mais antiga. Vislumbra o direito de propriedade na ocupação das coisas, quando não pertenciam a ninguém (res nullius); Teoria da especificação: apóia-se no trabalho. Inspirou os regimes socialistas; Teoria da lei (de Montesquieu): sustenta que a propriedade é instituição do direito positivo, ou seja, existe porque a leia criou e a garante; Teoria da natureza humana: prega que a propriedade é inerente à natureza humana. Não deriva do Estado e de suas leis, mas antecede-lhes, como direito natural. É que conta com o maior número de adeptos, especialmente a Igreja Católica.
    fonte: (http://www.professorcristianosobral.com.br/matdiv/DireitodasCoisas.pdf)
    .
    E - ERRADA - A usucapião é modo de aquisição da propriedade e de outros direitos reais pela posse prolongada da coisa, desde que respeitados os requisitos legais, bastando, para a configuração da usucapião tabular, basta o registro do título e o decurso do prazo de cinco anos antes de o registro ser cancelado. Justificativa: O parágrafo único do art. 1.242 introduz o que a doutrina passou a denominar de  usucapião tabular que prevê requisitos adicionais ao afirmado, como exemplo a moradia ou investimentos de interesso social e econômico:
    1.242. Omissis
    Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

    Bons Estudos!
  • A) ERRADA - Art. 1.247. Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule.

    Parágrafo único. Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente.

    B) CORRETO - ART. 1331 - § 1o  As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio

    C)

    D)

    E) 

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A assertiva trata da venda a non domino, que é aquela realizada por quem não é o proprietário da coisa. 

    O negócio jurídico é considerado inexistente para o proprietário, não estando a ele vinculado, já que não participou. Poderá ajuizar ação declaratória para obter o cancelamento de eventual registro.

    O adquirente de boa-fé receberá, apenas, proteção residual e
    mediata, por meio da aquisição pela usucapião ordinária do art. 1.242, § ú do CC (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 360). Incorreta;
     

    B) A assertiva é sobre condomínio edilício, neologismo criado por Miguel Reale, que quer dizer condomínio resultante de uma edificação. Ele é composto pelas unidades autônomas, bem como pelas áreas comuns e indivisíveis, marcadas pela inalienabilidade e indivisibilidade.


     A assertiva está em harmonia com o § 1º do art. 1.331 do CC: “As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio". Tratam-se de unidades imobiliárias de utilização independente, que conferem exclusividade ao titular e correspondem à atribuição de uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 602). Correta;


    C) O penhor rural recai sobre bens imóveis e tem como espécies o penhor agrícola, cujos objetos estão descritos no art. 1.442, sendo considerados imóveis por acessão física industrial e intelectual; e o penhor pecuário, que tem como objeto os animais que integram a atividade, que são considerados imóveis por acessão intelectual. 


    De acordo com o  caput do art. 1.438 do CC, “constitui-se o penhor rural mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição em que estiverem situadas as coisas empenhadas". Como recai sobre bens imóveis, o registro deve ocorrer no Cartório de Registro de Imóveis. Incorreta.

     
    D)  Foram formuladas várias teorias, com o fim de buscar o fundamento jurídico da propriedade. Entre elas, criou-se a teoria da lei, sustentada por Montesquieu, de que a propriedade seria uma instituição do direito positivo, uma vez que foi criada pela lei e por ela é garantida. Acontece que a propriedade sempre existiu, mesmo antes de ser regulamentada pela lei.

    Prevalece, pois, a teoria da natureza humana. Segundo ela, a propriedade e uma dádiva de Deus aos homens, para que possam prover as suas necessidades e as da família (GONÇALVES, Carlos Robert. Direito Civil Brasileiro. Direito das Coisas. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 5, p. 292-293). Incorreta;

     
    E) A usucapião é o modo de aquisição originária da propriedade. Um dos seus requisitos é o exercício da posse por um período de tempo.

     O § ú do art. 1.242 do CC traz a usucapião ordinária por posse-trabalho: “Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico".  Estamos diante da posse qualificada pelo cumprimento de uma função social.

    Ao lado da posse-trabalho, o legislador exige outro requisito: um documento hábil que foi registrado e cancelado posteriormente, caso de um compromisso de compra e venda. Este requisito gera o que se convencionou denominar como usucapião tabular (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 4. p. 298).

     Assim, são três requisitos cumulativos: (a) justo título de caráter oneroso, ou seja, que o imóvel tenha sido adquirido através da compra e venda ou dação em pagamento; (b) ter sido o justo título objeto de registro pelo usucapiente, mas cancelado posteriormente pelo atual proprietário ao prazo de cinco anos de posse titulada com registro pelo usucapiente, pois se o cancelamento se der antes do lustro, interrompe-se a contagem da usucapião; (c) boa-fé e prova do exercício da posse qualificada pela função social (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 119 e 359). Incorreta.

     

     

     

    Gabarito do Professor: LETRA B