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ID
987619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao direito de família, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA C <<<
     
    Caros,

    Literalidade do Código Civil 2002:


    A - ERRADA - O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro, sendo tal regra absoluta, ou seja, em caso de falta ou perda do registro civil, não se admite nenhuma outra espécie de prova.
    Art. 1.543.O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro.
    Parágrafo único. Justificada a falta ou perda do registro civil, é
    admissível qualquer outra espécie de prova.
     
    B - ERRADA - É anulável o casamento contraído por enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil.
    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:
    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

     
    C - CORRETA - O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento pode ser feito por escritura pública ou por escrito particular, a ser arquivado em cartório.
    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
    I - no registro do nascimento;
    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

     
    D - ERRADA - Novo casamento do cônjuge devedor dos alimentos pode extinguir a obrigação alimentar constante da sentença de divórcio.
    Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.
     
    E - ERRADA - É ineficaz o pacto antenupcial que não for realizado mediante escritura pública.
    Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    Bons Estudos!
  • Excelente!

    Só complementando quanto a letra d), é bom ver os dois lados da moeda.

    O casamento do devedor não extingue, mas com o do credor sim, vejamos:

    Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

    Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.

    Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.


  • Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil; 

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    II - por infringência de impedimento.

  • Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - ;                

  • Casamento por enfermo mental, hoje, não é mais causa de nulidade..

  • a) O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro, sendo tal regra absoluta, ou seja, em caso de falta ou perda do registro civil, não se admite nenhuma outra espécie de prova. à INCORRETA: admitem-se outros meios de prova, se faltar ou se perder o registro.

    b) É anulável o casamento contraído por enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil. à INCORRETA: não é nulo nem anulável o casamento contraído por enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil. Trata-se de casamento válido.

    c) O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento pode ser feito por escritura pública ou por escrito particular, a ser arquivado em cartório. à CORRETA!

    d) Novo casamento do cônjuge devedor dos alimentos pode extinguir a obrigação alimentar constante da sentença de divórcio. à INCORRETA: Novo casamento do cônjuge credor dos alimentos extingue a obrigação alimentar constante da sentença de divórcio.

    e) É ineficaz o pacto antenupcial que não for realizado mediante escritura pública. à INCORRETA: é inválido o pacto antenupcial que não for realizado mediante escritura pública.

    Resposta: C

  • Art. 1.548. É NULO o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil; INCISO REVOGADO